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TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E A ESCOLARIZAÇÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Por:   •  13/6/2020  •  Artigo  •  3.767 Palavras (16 Páginas)  •  274 Visualizações

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TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E A ESCOLARIZAÇÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.

Ana Abadia dos Santos Mendonça, SEEMG

Resumo:

Este artigo vem discutir as Tecnologias Assistivas na vida dos alunos com deficiências intelectuais na escola regular. Estes instrumentos são de grande importância, pois podem fazer um deficiente melhor no local onde ele está inserido. Tecnologias Assistivas são recursos ou procedimentos pessoais, que atendem a necessidades diretas do indivíduo com deficiência, visando sua independência e autonomia. Esta pesquisa de cunho bibliográfico e de campo tem como objetivos: conhecer as Tecnologias Assistivas que estão ao alcance da escola, dos pais e da sociedade para melhorar a vida dos alunos com deficiências intelectuais sujeitos da pesquisa, compreendendo e valorizando sua utilização na escola como procedimento de escolarização e no dia a dia destes indivíduos. O interesse por este tema vem aumentando cada vez mais, uma vez as pessoas deficientes estão mais presentes na sociedade e nas unidades escolares, seja pelo direito inserido na Constituição Federal de 1988, pela LDB 9394/96 ou por iniciativa de pais e/ou responsáveis. O texto apresenta conceituações de inclusão escolar das pessoas com deficiências, norteados por algumas legislações pertinentes, passando por conceituações de Tecnologia Assistiva e descrição de alguns desses recursos e sua viabilidade na construção do conhecimento dos alunos com deficiências. A discussão se apresenta com a identificação dos sujeitos da pesquisa e suas escolas, as Tecnologias Assistivas usadas por eles na construção do conhecimento. Dentre os vários autores estudados estão BERSCH & TONOLLI (2006), GALVÃO FILHO (2001), (HERCULIANI, 2007), DAMASCENO; GALVÃO FILHO (2001), MANTOAN & SANTOS (2010), CARVALHO (2006), FERREIRA (2006). Concluímos que os alunos envolvidos na pesquisa, embora tenham inúmeras dificuldades na oralidade, conseguem expor suas experiências através da comunicação alternativa, dos computadores com os programas apropriados às deficiências intelectuais destes e dos auxílios para a vida diária e vida prática, para se alimentarem com autonomia e outras atividades que devem fazer no ambiente escolar.

Palavras-chave: Tecnologias Assistivas. Educação Inclusiva. Deficiência Intelectual.

Introdução

As pessoas com deficiências viveram durante muitos anos esquecidos dentro de suas próprias casas ou simplesmente escondidos da sociedade pelos seus genitores, uma vez que, estes pensavam que seus filhos deficientes não podiam pertencer à sociedade e muito menos frequentar uma escola.

A luta pela dignidade das pessoas com deficiências é nova. Através de convenções internacionais como Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), afirma, nos seus dois primeiros artigos, os grandes princípios que sustentam até hoje a ideia de direitos humanos: liberdade, igualdade, fraternidade e diversidade.

Art.1 - Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Art. 2 §1 - Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição (DUDH, 1948).

O entendimento comum sobre os direitos humanos limita-se geralmente aos direitos civis e políticos, entre os quais a igualdade perante a lei, a liberdade de opinião, o direito de ir e vir, os direitos do preso, a liberdade de reunião, de associação e o direito à participação na vida política. Entretanto, os direitos humanos abrangem outras dimensões: econômicas, sociais, culturais e ambientais, que retratam muitas demandas, conquistas, lutas e desafios da sociedade brasileira.

O Brasil ratificou em 1992 o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc). Com esse ato, o Estado brasileiro não só reafirmou o reconhecimento da existência desses direitos humanos na Constituição Federal de 1988, como também se comprometeu a desenvolver ações visando garanti-los no seu território.

Teoricamente, as pessoas com deficiência usufruem os mesmos direitos que os demais cidadãos e cidadãs. Mas a discriminação por elas enfrentada é resultado de longo processo, histórico, de exclusão, que faz desse grupo da população um dos mais vulneráveis da sociedade atual. Avanços significativos foram registrados nas últimas décadas no Brasil e no mundo, e são revelados, por exemplo, por textos legislativos adotados nacional e internacionalmente.

No Brasil em 1954 é fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; em 1945, é criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi por Helena Antipoff.

A partir do início da década de 60 com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1961), as escolas especiais tiveram uma ligeira expansão com a finalidade de atendimento às pessoas com deficiência. Estas eram segregadas nestas unidades de ensino com a justificativa de que estavam gozando dos seus direitos como cidadão.

A partir do documento Declaração de Salamanca (1994), a educação especial passou a ser vista com outros olhos. Sem tirar o foco destas entidades estudantis destinadas ao atendimento das crianças deficientes, ficou acertado nessa conferência que a educação para todas as crianças com deficiências deveria ser feita nas escolas regulares.

Dentre outros documentos que regularizam a educação inclusiva, merece destaque especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), que rege a educação até os dias de hoje, merece destaque o Capítulo V (Da Educação Especial).

No Art. 58 ficou registrado que “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”. Os pontos da Lei são:

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes

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