Аtividades práticas supervisionadas - relatório. Estrutura e Organização da educação Brasileira
Seminário: Аtividades práticas supervisionadas - relatório. Estrutura e Organização da educação Brasileira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabiana25martins • 25/3/2014 • Seminário • 3.774 Palavras (16 Páginas) • 396 Visualizações
Universidade Anhanguera- UNIDRP
Centro de educação a distancia
• Fabiana A. Martins Severo –RA 6393237916
• Joice C. Revelho Florentino – RA 6659395780
• Silmara Cristina da Silva –RA 6504288743
• Zilda Guemra da Silva -RA 6375229462
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - RELATÓRIO
Entregue como requisito para conclusão da disciplina “Estrutura e Organização da educação Brasileira”, tele-aula com o Prof.Me. Dijalma Silveira sob orientação da professor-tutora a distância: Adalgisa Bergamin Diples
LEME/SP
2013
Resumo
O arquivo tem como propósito da “Base da Educação no Brasil”. Dando-se a partir de estudos histórica filosófica, buscando assim conhecimento das praticas pedagógicas para melhor entendimento da realidade atual, buscando a compreensão dos conceitos e objetivos dos órgãos internacionais que são responsáveis pela colaboração na qualidade da educação da atualidade.
Destacando também a organização da educação nacional e o sistema de avaliação que a ela se submete.
O objetivo é expor o assunto para que possa-se melhorar o posicionamento e entendimento do estudo.
PALAVRA CHAVE- Educação - Qualidade – Política educacional
Introdução
A meta do nosso país é a qualidade da educação, está havendo uma pressão internacional para melhorar os índices da mediação da qualidade.
Sendo o Brasil um país desenvolvimento, precisa-se de muito empenho para elevar os resultados obtidos nas avaliações internacionais.
A qualidade do ensino do Brasil foi posta como objetivo a ser alcançada.
Educadores em todo o país vêm sendo obrigados a buscar mecanismo para alcançar a qualidade da educação.
No decorrer do texto serão apresentados materiais a respeito da qualidade e estrutura da educação e a LDB (lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional).
A ESTRUTURA DE ENSINO NO BRASIL, NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO.
A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil.
Segundo Barros (2012), a política educacional adotada com a eleição de Fernando Henrique Cardoso para Presidente da República, concebida com a proposta do neoliberalismo, assumiu dimensões tanto centralizadoras quanto descentralizadoras.
Neste contexto, em termos de estruturação e reorganização da educação brasileira, foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a primeira lei geral da educação promulgada desde 1961. Essa lei apresenta os princípios, fins, direitos e deveres para com a educação, a organização e as incumbências das diferentes esferas do poder público; os níveis e as modalidades de ensino – Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Educação Superior, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. Conforme os estudos, a Constituição Federal de 1988 determina que a educação é dever da família e do Estado. Para reafirmar as disposições da Constituição e estabelecer a estrutura e a organização do ensino brasileiro em 1996, foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei n. 9.394/1996.
De acordo com a LDB/1996, os princípios que devem nortear a educação brasileira são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Neste tema, enfatiza-se a organização do sistema do ensino brasileiro, destacando a responsabilidade da esfera federal, estadual e municipal, conforme preconizado pela LDB de 1996.
Capitulo V
Da Educação Especial
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais.
§ 1o Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
39 Conforme o art. 3o do Decreto no 2.668, de 13-7-1998, aos docentes servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança não se aplica o disposto nesse artigo.
§ 2o O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3o A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 59. Os sistemas
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