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A ATUAÇÃO DA(O) PSICÓLOGA(O) NO SISTEMA PRISIONAL

Por:   •  27/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.091 Palavras (13 Páginas)  •  107 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

CURSO DE PSICOLOGIA

SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM PSICOLOGIA

ARIANE MARQUES – 201803010771

CLARA ALVES MANHAES - 201703116992

LORRANA DIAS - 201707261709

MARIA LUCIELZA FERNANDES CALIXTO LIMA - 201902006771

ATUAÇÃO DA(O) PSICÓLOGA(O) NO SISTEMA PRISIONAL

Niterói - RJ

2021

INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca apresentar como se dá a atuação da(o) psicóloga(o) no sistema prisional. O interesse pelo tema se deu devido a pouca discussão que há dentro da academia na própria formação de psicologia.

Assim, partindo de uma perspectiva histórica, Medeiros e Silva (2015) apontam que apesar do psicólogo está há mais de 40 anos envolvido no sistema prisional, somente após a criação da Lei de Execuções Penais (LEP), em 1984, que houve categorização para esse tipo de atuação. Anterior a esta lei, a prática do psicólogo que atuava no sistema prisional acontecia sem especialização. Não havia interesse nos meios acadêmicos para abordar esse tipo de tema, por isso, apenas após a criação da LEP ampliou-se maiores discussões sobre o sistema prisional.

Desse modo, a atuação do psicólogo no sistema prisional, anterior a LEP, acontecia de acordo com o estilo do psicólogo, de uma forma mais individual, onde sua função principal era realizar exame criminológico e emitir laudos. Contudo, antes da lei, os psicólogos já trabalhavam em manicômios judiciários, onde ocorriam atendimentos a internos que eram vistos como “loucos infratores”, além de atenderem também os familiares desses internos (MEDEIROS & SILVA, 2015).

Dessa maneira, segundo o Conselho Federal de Psicologia (2012), em 1984, com a Lei 7.210, a LEP determinou algumas questões acerca da atuação do psicólogo. Primeiro, foi estipulado “especialistas” para esse campo, o psicólogo incluso, além de integrarem uma equipe multiprofissional, que foi nomeada como Comissão Técnica de Classificação (CTC), onde também havia outros profissionais, como psiquiatra, assistente social e chefes de serviço da unidade prisional.

A LEP estipulou o seguinte:

[...] em seu artigo 5º, a CTC tem a incumbência de classificar os apenados, segundo os seus antecedentes e personalidade para orientar a elaboração do programa individualizador da execução da pena. Além disso, poderá propor à autoridade competente, as progressões, regressões e conversões dos regimes penais (art. 6º) a partir do exame criminológico realizado pelo psicólogo, psiquiatra e pelo assistente social, quando determinado pelo juiz da execução penal (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, p. 45, 2012).

Assim, em relação ao contexto penal, a LEP, de modo oficial, marca o lugar do psicólogo, pois o profissional então passa a subsidiar o juiz nas decisões da progressão de regime e do livramento condicional (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, p. 45, 2012).

Medeiros e Silva (2015) relatam que a LEP fez a divisão da atuação do psicólogo, que passou a corresponder a duas vertentes, são elas: atuar na CTC e nas demonstrações do Centro de Observação Criminológico (COC). As autoras expõem que cada uma das vertentes é individualizada. A CTC possui o objetivo de criar projeto de individualização da pena, por meio do exame diagnóstico, a COC está relacionada com, através do exame prognóstico, buscar informações acerca dos fatores sobre o processo de execução penal.

O sistema prisional é moldado a partir de uma estrutura de sociedade fundamentada por exclusão, estigmatização e criminalização (MEDEIROS & SILVA, 2015). O Conselho Federal de Psicologia (2012, p.47) esclarece que associado a essa estrutura sólida carcerária e prisional, o Estado Penal foi constituído. Além disso, há também a colocação que Zaffaroni (1988) revela que “o sistema penal latino-americano é estabelecido fundamentalmente no sentido de provocar sofrimento”. Desse modo, entender a realidade por meio deste prisma é essencial, principalmente ao analisar questões sociais, fenômenos como violência social, exclusão, marginalização, criminalização da pobreza e políticas de cárcere “duro” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2012, p. 47).

Nesse sentido, Medeiros e Silva (2015) apontam que “o Sistema Prisional, que surge atrelado ao capitalismo, é uma instituição que nasce no intuito de corrigir, neutralizar, disciplinar e controlar pessoas consideradas perigosas e que apresentam alguma ameaça para a sociedade.” Assim, a partir da reforma penal internacional e através da perspectiva dos direitos humanos, a atuação do psicólogo no sistema prisional passa a ter que ser repensada e reconsiderada. Logo, a intervenção do psicólogo nesse meio passa a ser atrelada a desempenhar e promover mudanças significativas a esses internos, além dos familiares, dos funcionários de toda a equipe que integra o sistema (MEDEIROS & SILVA, 2015).

REFERENCIAL TEÓRICO

A ORIGEM DO SISTEMA PRISIONAL

Os sistemas de punições sempre estiveram presentes ao longo da história da raça humana como uma forma de controle social, inventadas pelo homem como solução imediata para corrigir e controlar os efeitos de suas ações, diante de alguma transgressão cometida. Durante a idade antiga, período da história que se desenvolveu até à queda do império romano em 476 d.C, não havia um código de regulamento social implementado, pois o encarceramento não possuía o caráter de cumprimento de pena, mas era uma forma de garantir a guarda do sujeito para a execução da punição. (ESPEN, 2021).

No final do século XVIII e início do século XIX, apareceram as instituições prisões, objetivando encontrar um modo de reformar o detento através do isolamento, crendo que ao ser afastado da sociedade, ele teria a oportunidade de refletir sobre o crime praticado. (Bitencourt, 2001).

A criação do sistema carcerário, segundo Foucalt (1987) se deu no ano de 1940 com a abertura da Colônia de Mettray, Paris, também denominada casa de correição, como eram qualificadas as primeiras prisões. Com a inauguração dessa colônia o sistema punitivo, associado ao conceito de castigo, foi transformado com a inserção e desenvolvimento do sistema carcerário em técnica penitenciária, voltada à ideia de adestramento. A ideia de punir e educar foram associadas, pois os internos estavam sujeitos ao trabalho forçado, educação primária e religiosa.  

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