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A Crimino Gênese é o Capítulo da Criminologia

Por:   •  23/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.196 Palavras (13 Páginas)  •  765 Visualizações

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A Crimino Gênese é o capítulo da Criminologia que estuda os mecanismos de natureza biológica, psicológica e social, através dos quais se engendram e desencadeiam os comportamentos delituosos. Trata-se, portanto, dum esforço que requer concorrência interdisciplinar, de natureza sociológica, econômica, filosófica, política, médica, psicológica para a conceituação da Crimino Gênese. Sob esse aspecto, o psicológico, por exemplo, entrega-se à tarefa de compreender o crime e descobrir por motivação. São diversos na maneira de dominar os impulsos antissociais, presentes nos criminosos e nos que não o são. Dessa forma, o delinquente realiza no plano real os próprios impulsos antissociais inconscientes. Já o indivíduo socialmente adaptado tem maiores possibilidades em reconhecer que a realização daqueles impulsos redundará em seu próprio prejuízo e no da comunidade.                                          Crimino Gênese é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de   Teorias.                                                                                                                                                                

A matéria Criminologia vem sendo muito cobrada em concursos públicos da área jurídica, principalmente nas carreiras que envolvem o direito penal. Confira abaixo algumas informações sobre criminologia – conceito, método, objeto e finalidade.                           Criminologia é a ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social dos delitos. Por ser uma ciência empírica, é certo os métodos utilizados e aplicados à criminologia baseiam-se em experiências, observações, análises e acontecimentos. Por isso não se pode afirmar que trata-se de uma ciência exata. O problema da criminalidade é um mau que constrange de longa data, tirando o sossego, trazendo insegurança e muitos outros aspectos negativos causadores de desagrado e infelicidade a todos aqueles que com ela convivem. O especialista do Direito, almejando bons resultados de suas pesquisas, necessita tomar conhecimento da ciência Criminologia, que, embora pouco divulgada, muito tem a colaborar e esclarecer atitudes, na grande maioria, contestadas e reprovadas pela sociedade. A Criminologia é uma ciência empírica que tem por finalidade o conhecimento de parte da realidade, para que o ser humano possa se beneficiar de tal conhecimento. O delinquente, num passado não tão distante, era visto como pervertido, egoísta ou desonesto, necessitando ser punido ou eliminado. Já no presente, como alguém desajustado precisando urgentemente de tratamento, educação e ressocialização, por estar na situação de vítima da própria sociedade.                                                                                                                                                                                            

O estudo da crimino gênese é extremamente difícil. Conhecer as circunstâncias para saber quais foram os mecanismos que levaram ao crime, e, se possível, com a sua ajuda desarmamos esses mecanismos. As motivações para a realização de atos ilícitos são as mais diversificadas. A criminologia em si possui dois objetivos básicos: 1º- A determinação tanto causas tanto pessoais como sociais do comportamento do criminoso. 2º- O desenvolvimento de princípios validos para o controle social do delito.                                                                                                                                         Devem ser encaradas com cautela todas essas explicações para o crime pela imprecisão da própria expressão da própria expressão crime, e, depois, porque para a maioria dos tão decantados mecanismos casuais explicativos mostrou-se insuficiente para esclarecer a citologia do ato do criminoso. A criminologia a ciência do ser, empírica, na medida em que seu objetivo é visível no mundo real, e não do mundo de valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do dever-ser, portanto normativa e valorativa. Devem entretanto, ser vistas com reserva para que não se corra o risco de um retrocesso à ideia do criminoso nato.                                                          Parece correto relacionar a criminalidade com dois tipos de influencias: a decorrente de fatores pessoais, sejam eles constituídos ou intrometidos, e a resultante de fatores ambientais, neles incluindo-se o meio sociocultural em que a pessoa se encontra e a própria atuação do ecossistema sobre o indivíduo.  Atualmente, são objetos de estudo da criminologia o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.  

A crimino gênese serve de referência teórica para a implantação de estratégias de políticas criminais, que são métodos utilizados pelo poder público no controle da criminalidade. Ratifica-se que, em face das duas características meramente formais do crime, todo estudo criminológico, por mais minudente que seja, por melhor que sejam expostos os aspectos psicossociais do indivíduo, nunc chegara a descoberta de um núcleo criminal. Determinamos fatores sociais, como a miséria, a promiscuidade, a doença, o uso de drogas, o abandono de menores, as más condições de habitação, etc. influem na criminalidade.  O método mais comum a ser aplicado a criminologia é o indisciplinar, várias disciplinas influenciam a investigar um ponto, apartando cada uma seus próprios métodos.                                                                                                              Se a lei não protegesse tão rigidamente a propriedade material, as diferenças socioeconômicas se atenuariam por si mesmas, desaparecendo as figuras criminosas, como a do furto e da apropriação indébita. A lei é algo altamente conservador, visando estagnar uma determinada situação social. Podemos considerar a criminalidade uma endemia, ou uma doença social que precisaria ser extirpada ou reduzida a limites bem estreitos, através de medidas preventivas que atacassem todo os focos criminógenos.                                                                                                                              

A Profilaxia Criminal parte do princípio de que não há criminalidade sem causas e que essas causas é que geram a patologia social, a profilaxia deve ser feita pela suspensão das causas da delinquência e não pelo o injusto dos principais portadores de germes crimino gênicos. Isso significa que profilaxia criminal busca as causas e as origens da criminalidade para combate-las como fosse uma doença grave social. A justiça pode e deve interferir antes das infrações puníveis, contribuindo assim, com a justiça criminal, para que se consiga extirpar os fatores da patologia social.  A terapêutica Criminal é um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo são usuários, abusadores ou dependentes de drogas lícitas e/ou ilícitas, sendo pessoas que praticaram infrações de menor potencial ofensivo sob a influência de drogas ou praticaram delitos tendentes a sustentar o seu vício. A justiça terapêutica não tem o compromisso de curar um infrator, o compromisso da justiça terapêutica é de possibilitar ao infrator usuário de drogas a compreensão de que possui dois problemas: um legal, por ter cometido uma infração e outro de saúde, relacionado com o seu uso de drogas. E o mais importante: o Programa de Justiça Terapêutica possibilita a resolução de ambos.                                                                                                                            

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