A PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
Por: sophiaspinola • 27/6/2019 • Artigo • 341 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
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- Nas legislações anteriores, o ilícito praticado por crianças ou adolescentes eram classificados como infração penal, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista, o paradigma da Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, estes passaram a ser sujeitos de direitos, conforme artigo 103 da lei 8.069/90, o ato infracional passou a ser as condutas definidas como crime ou contravenção penal, desde que praticadas por crianças ou adolescentes. Desse modo o adolescente que cometer um ato infracional, responderá nos ditames consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente, já o indivíduo que cometer uma conduta típica, ilícita e culpável, estará sujeito as normas constantes no direito penal. Diferentemente do que acontece com as medidas socioeducativas, em que se pode criar uma regra ligando ato infracional X, com a medida socioeducativa Y, no Direito Penal, cada tipificação penal possui sanção diferente para ser aplicada ao transgressor da lei. Demais as medidas socioeducativas diferem das penas por possuírem caráter educativo, e as penas uma lógica punitiva repressiva. Trata-se de uma analogia incompleta, pois, houve o cometimento de fato análogo ao tipificado na lei penal, porém, o prazo de cumprimento da medida socioeducativa não será o mesmo da pena prevista no Código Penal, em atenção à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a sua finalidade de reeducar e ressocializar e será de no máximo de três anos.
- Conflito familiar em que se tem como maior interessado a criança ou adolescente. Interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância. O intuito da pessoa que provoca a alienação parental é criar desavenças e sentimentos negativos na criança em relação a determinado genitor, como o pai ou a mãe, por exemplo.
- Transtorno de conduta: insensibilidade aos sentimentos e ao bem-estar de terceiros.
Transtorno de personalidade antissocial: Egocentrismo, senso de superioridade, vaidade e exibicionismo.
- Torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
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