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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSINAL DA GERÊNCIA DE SAÙDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Por:   •  14/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.680 Palavras (11 Páginas)  •  331 Visualizações

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ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE MULTIPROFISSINAL DA GERÊNCIA DE SAÙDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1.1 ATRIBUIÇÕES CARGO: AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO:

  • Atuar no atendimento direto e diário aos servidores, portadores de doenças (readaptados), que se dirigem á Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GERSAU), para buscar o laudo de readaptação emitido pela Junta Médica Municipal (JUMM);
  • Orientar os servidores adoecidos quanto à avaliação multiprofissional, entregando e atualizando as respectivas vias dos laudos para dar os encaminhamentos necessários à readaptação profissional;
  • Agendar com os servidores para entrega dos laudos e avaliação da equipe Multiprofissional;
  • Receber e manusear os processos de readaptação contaminados advindos de locais insalubres (Junta Médica Municipal) para dar baixa no sistema;
  •  Receber e enviar correspondências e documentos por meio de Comunicações Internas (CI´s);
  • Prestar todo assessoramento à Equipe Multiprofissional da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho;
  • Prestar esclarecimentos quando necessário;
  • manter   arquivos e cadastros de informações atualizadas do servidor.

1.2 – ATRIBUIÇÕES CARGO: ESPECIALISTAS EM SAÚDE (GRAU III)

1.2.1 – FONOAUDIÓLOGOS

  • Atuar em contato direto e diário com servidores adoecidos no processo de reabilitação através da avaliação da capacidade laborativa quanto aos aspectos fonoaudiológicos;
  • Receber, em consultório, todos os servidores encaminhados com CID relacionados à doenças vocais e auditivas, bem como, os profissionais que utilizam a voz como instrumento de trabalho com intuito de prevenir problemas relacionados às doenças fonoaudiológicas;
  • Orientar, acompanhar e encaminhar servidores adoecidos para tratamento de patologiasfonoaudiológicas quando necessário;
  • Manusear os processos de readaptação contaminados advindos de locais insalubres (Junta Médica Municipal) para dar baixa no sistema;
  • Auxiliar no processo de avaliação, adequação e orientação do posto de trabalho do servidor adoecido conforme as limitações da patologia e restrições elencadas pela Junta Médica Municipal (JUMM);
  • Acompanhar e verificar a adequação do servidor readaptado à nova função e em processo de reabilitação a cada 2 (dois) meses em um total de 6 (seis);
  • Acompanhar Pessoas com Deficiências (PCD), portadores de deficiências fonoaudiológicas, para fins de adequação do posto de trabalho conforme restrições elencadas por Junta Médica Municipal (JUMM);
  • Realizar visitas – inclusive em locais insalubres, tais como em Centro de Atendimento Integrado em Saúde (CAIS) – visando conhecer e analisar o contexto da instituição de servidores readaptados e PCD e, sempre que necessário, adequar o posto de trabalho conforme limitações da patologia apresentada e restrições elencadas pela JUMM;
  • Promover companhas educativas, palestras, seminários, encontros na área de prevenção de doenças e promoção da saúde;

  • Auxiliar no estabelecimento do nexo causal (saúde-trabalho-doença) através de um processo investigativo junto a servidores adoecidos;
  • A partir do contato com servidores, produzir dados relacionados à saúde do trabalhador, apontando os principais fatores de risco relacionados ao processo de adoecimento;
  • elaborar, junto à equipe multidisciplinar,  protocolo de atendimento.

1.2.2 – ASSISTENTES SOCIAIS

  • Orientar o servidor adoecido acerca dos seus direitos e  deveres;
  • Viabilizar os encaminhamentos necessários junto às instituições conveniadas visando possibilitar o tratamento das patologias e reabilitação;
  • Acompanhar e verificar a adequação do servidor readaptado à nova função e em processo de reabilitação,  periodicamente;
  • Acompanhar Pessoas com Deficiências (PCD), portadores de doenças físicas, para fins de orientações quanto a adequação do posto de trabalho, conforme restrições elencadas pela Gerência da  Junta Médica Municipal (GERMED);
  • Realizar visita em locais insalubres, tais como: Centros de Atendimentos Integrados em Saúde – CAIS, hospitais e em outros locais, inclusive no domicílio do servidor adoecido;
  • Acompanhar/orientar servidores em uso abusivo de substância química;
  • Realizar avaliação social, relatórios, pareceres e estudos socioeconômicos;
  • Buscar parcerias;
  • Realizar supervisão de estágio;
  • Promover companhas educativas, palestras, seminários, encontros na área de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Auxiliar no estabelecimento do nexo causal (saúde-trabalho-doença) através de um processo investigativo junto a servidores adoecidos.

  • A partir do contato com servidores, produzir dados relacionados à saúde do trabalhador, apontando os principais fatores de risco relacionados ao processo de adoecimento;
  • Elaborar, junto à equipe multidisciplinar,  protocolo de atendimento.

1.2.3 – PROFESSORES DE EDUCAÇÂO FÍSICA

  • Atuar em contato direto e habitual com servidores adoecidos (em processo de readaptação) e saudáveis através de anamnese, testes e avaliações cinético-funcionais, buscando identificar a existência de fatores de riscos para o adoecimento como: sedentarismo, obesidade, preexistência de doenças crônico-degenerativas, capacidade física e demais fatores de riscos que o especialista julgar necessário avaliar;
  • Manusear os processos de readaptação contaminados advindos de locais insalubres (Junta Médica Municipal) para dar baixa no sistema;
  • Acompanhar e verificar a adequação do servidor readaptado à nova função e em processo de reabilitação a cada 2 (dois) meses em um total de 6 (seis) meses com objetivo de identificar a efetividade do processo de reabilitação;
  • Orientar, caso necessário, a prática de exercício físico regular para os servidores adoecidos e sedentários em processo de reabilitação/readaptação;
  • Auxiliar no processo de avaliação e adequação do ambiente de trabalho do servidor em processo de reabilitação/readaptação e/ou Pessoa com Deficiência (PCD) conforme os tipos de limitações e restrições elencadas no laudo emitido pela Junta Médica Municipal (JUMM);
  • Promover companhas educativas, palestras, seminários, encontros na área de prevenção de doenças e promoção da saúde;
  • Auxiliar no estabelecimento do nexo causal (saúde-trabalho-doença) através de um processo investigativo junto a servidores adoecidos.

  • A partir do contato com servidores, produzir dados relacionados à saúde do trabalhador, apontando os principais fatores de risco relacionados ao processo de adoecimento;
  • Gerenciar programas relacionados com a prática de exercícios físicos como academias e demais ações que necessitem da orientação específica do Prof. de Educação Física.
  1. FISIOTERAPEUTAS
  • Atuar em contato direto e habitual com servidores adoecidos no processo de reabilitação através da participação do processo de avaliação da capacidade laborativa;
  • Manusear os processos de readaptação contaminados advindos de locais insalubres (Junta Médica Municipal) para dar baixa no sistema;
  • Receber, em consultório, todos os servidores encaminhados com CID M pela Junta Médica à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GSST) para readaptação provisória ou definitiva, após passarem pelo atendimento interno do Serviço Social;
  • Orientar, acompanhar e encaminhar servidores adoecidos para tratamento de patologias neuro osteomusculares quando necessário;
  • Acompanhar e verificar a adequação do servidor readaptado à nova função e em processo de reabilitação a cada 2 (dois) meses em um total de 6 (seis) meses com objetivo de identificar a efetividade do processo de reabilitação;
  • Acompanhar Pessoas com Deficiências (PCD), portadores de doenças físicas, para fins de adequação do posto de trabalho conforme restrições elencadas por Junta Médica Municipal (JUMM);
  • Realizar visitas – inclusive em locais insalubres, tais como em Centro de Atendimento Integrado em Saúde (CAIS) – visando conhecer e analisar o contexto da instituição de servidores readaptados e reabilitados e, sempre que necessário,

adequar o posto de trabalho conforme limitações da patologia apresentada e restrições elencadas pela JUMM.

  • Auxiliar no estabelecimento do nexo causal (saúde-trabalho-doença) através de um processo investigativo junto a servidores adoecidos.
  • A partir do contato com servidores, produzir dados relacionados à saúde do trabalhador, apontando os principais fatores de risco relacionados ao processo de adoecimento;
  • Elaborar, junto à equipe multidisciplinar, protocolo de atendimento.

1.2.5 PSICÓLOGOS

  • Atuar em contato direto com servidores adoecidos através de realização de atendimento psicológico breve (cerca de 5  sessões) em consultório;
  • Atuar em contato direto com servidores adoecidos participando do processo de avaliação da capacidade laborativa do servidor e de análise de processos de irregularidade;
  • Receber, em consultório, todos os servidores encaminhados com CID F pela Junta Médica à Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GSST) para readaptação provisória ou definitiva, após passarem pelo atendimento interno do Serviço Social;
  • Manusear os processos de readaptação contaminados advindos de locais insalubres (Junta Médica Municipal) para dar baixa no sistema;
  • Reavaliar o servidor adoecido e em processo de readaptação e reabilitação a cada 2 (dois meses) durante um período de 6 (seis) meses;
  • Orientar servidores a realizar as avaliações (avaliação psicodiagnóstica e/ou neuropsicológica) requisitadas pela Junta Médica Municipal (JUMM) e acompanhá-los nesse processo;
  • Realizar visitas – inclusive em locais insalubres, tais como em Centro de Atendimento Integrado em Saúde (CAIS) – visando conhecer e analisar o contexto da instituição de servidores readaptados e reabilitados e, sempre que necessário;

adequar o posto de trabalho conforme limitações da patologia apresentada e restrições elencadas pela JUMM;

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