Aborto
Artigos Científicos: Aborto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Diol • 27/3/2015 • 3.164 Palavras (13 Páginas) • 307 Visualizações
SUMÁRIO
1-INTRODUÇÃO...............................................................................................03
2-CONCEITO DE ADOÇÃO..............................................................................03
3-BREVE CONSIDERAÇÃO HISTÓRICA DA ADOÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO...................................................................................04
4-BASES LEGAIS DA ADOÇÃO......................................................................05
5-PRINCIPAIS MOTIVOS PARA AS PESSOAS ADOTAREM FILHOS..........06
6-PRINCIPAIS FORMAS DE ADOÇÃO............................................................07
6.1-ADOÇÃO INTUITU PERSONAE.................................................................07
6.2-ADOÇÃO PELO CADASTRO......................................................................08
6.3-ADOÇÃO INTERNACIONAL E POR CASAIS HOMOAFETIVOS...............08
6.4-ADOÇÃO À BRASILEIRA............................................................................09
7-PRINCIPAIS DEREVES DOS ADOTANTES E DIREITOS DOS ADOTADOS......................................................................................................09
8-CONCLUSÃO.................................................................................................11
9-REFERÊNCIAS..............................................................................................13
1-INTRODUÇÃO
O atual sistema jurídico nacional inerente ao instituto da Adoção nos revela, através de preceitos magnos e infraconstitucionais, uma significativa evolução dessa forma de constituição familiar.
Tais disposições, consoante o entendimento que restará extraído do presente artigo, guardam estrita sintonia com os princípios da Afetividade, da Solidariedade Familiar, da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, do Melhor Interesse da Criança e da Paternidade Responsável, proclamados pela ordem constitucional de 1988.
Nesse aspecto, o presente trabalho, mediante uma aprofundada pesquisa bibliográfica, dissertará, dentre outros assuntos, sobre o conceito, a evolução histórica, as principais bases legislativas e as modalidades de Adoção, objetivando demonstrar que crianças e adolescentes possuem o direito fundamental de possuírem uma família, seja ela natural, seja ela substituta, e que adoção, atualmente sistematizada no ordenamento jurídico, visa, essencialmente, o Melhor interesse dos menores.
2-CONCEITO DE ADOÇÃO
Antes de adentrarmos nos principais preceitos legais e doutrinários inerentes as formas e possibilidades de adoção, bem como, nas demais discussões que permeiam o assunto, cumpre-nos conceituar, de modo sucinto e sistematizado, com entendimentos solidamente legais e doutrinários, o real significado terminológico desse instituto, vorazmente presente nas principais discussões e relações sociojurídicas nacionais.
Desta feita, ab initio, observa-se que a Adoção, conforme discrimina o atual ordenamento civil brasileiro, representado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), se trata da transferência do "poder familiar", ou seja, do poder de decisão e obrigação de guarda, sustento e educação sobre a vida de uma criança ou de um adolescente de até 18 anos, dos pais biológicos a uma pessoa ou família estranha a consanguinidade do menor.
Conforme ressalta o Blog Direito de Família, trata-se de uma: “[...] ficção legal que possibilita que se constitua entre o adotante e o adotado um laço de parentesco de 1º grau na linha reta”. (DIREITO DE FAMÍLIA, pag. 01).
Portanto, a concepção civilista acima descrita tão somente tratou de corroborar com a concepção Justiniana sobre Adoção, representada pelo seguinte termo: "adoptio est actus solemnis quo in locum fili vel nepotis ad ciscitur quei natura talis non est (Adoção é o ato solene pelo qual se admite em lugar de filho quem por natureza não o é)”.
Assim sendo, restou definitivamente consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, que a Adoção, é o ato jurídico solene no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.
3-BREVE CONSIDERAÇÃO HISTÓRICA DA ADOÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Antes da promulgação do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) existiam duas hipóteses de adoção admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, a simples, regida pelo Código Civil de 1916 e a Lei 3.133/57, e a plena, regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), nos artigos 39 ao 52.
A adoção simples, oriunda do entendimento extraído do art. 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) era a concernente ao vínculo de filiação estabelecido entre os adotantes e os adotados com idade entre 18 e 21 anos. Ocorre que, consoante os ditames da Lei nº 3.133/57, descrita adoção não era definitiva ou irrevogável.
A adoção plena, introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Lei n° 6.697/79, e mantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com a mesma terminologia, ante o fato de, até então, se encontrar consagrada no âmbito jurídico, contrário da disposição expressa na Adoção Simples, previu o critério da irrevogabilidade como um dos nortes principais e serem seguidos, em termos gerais, pelo Direito de Família.
Desta feita, conforme as perfeitas palavras discorridas no Blog Direito de Família:
Adoção plena era a espécie de adoção pela qual o menor adotado passava a ser, irrevogavelmente, para todos os efeitos legais, filho dos adotantes, desligando-se de qualquer vínculo com os pais de sangue e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. (DIREITO DE FAMÍLIA, pag. 01)
Com o advento Código Civil atual em 2002, e diante de novas interpretações legais e doutrinárias estabelecidas à Lei n° 8.069/90 (ECA), a distinção entre as adoções passou a inexistir, sendo que, todas passaram a ser denominadas
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