Agressividade e violência. Definiçao
Pesquisas Acadêmicas: Agressividade e violência. Definiçao. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisjoyce • 3/4/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.451 Palavras (6 Páginas) • 586 Visualizações
Agressividade e violência
Definiçao:
A violência é hoje uma das principais preocupações da sociedade. Ela atinge a vida e a integridade física das pessoas . É um produto de modelos de desenvolvimento que tem suas raízes na história .
A definição de violência se faz necessária para uma maior compreensão da violência escolar. É uma transgressão da ordem e das regras da vida em sociedade. É o atentado direto, físico contra a pessoa cuja vida, saúde e integridade física ou liberdade individual correm perigo a partir da ação de outros. Neste sentido Aida Monteiro se expressa " entendemos a violência, enquanto ausência e desrespeito aos direitos do outro"[1]. No estudo realizado pela autora em uma escola, buscou-se perceber a concepção de violência dada pelo corpo docente e discente da instituição.
Para o corpo discente " violência representa agressão física, simbolizada pelo estupro, brigas em família e também a falta de respeito entre as pessoas ". Enquanto que para o corpo docente " a violência, enquanto descumprimento das leis e da falta de condições materiais da população, associando a violência à miséria, à exclusão social e ao desrespeito ao cidadão" .
É importante refletirmos a diferença entre agressividade, crime e violência.
A agressividade é o comportamento adaptativo intenso, ou seja , o indivíduo que é vítima de violência constante têm dificuldade de se relacionar com o próximo e de estabelecer limites porque estes às vezes não foram construídos no âmbito familiar. O sujeito agressivo tem atitudes agressivas para se defender e não é tido como violento. Ele possui "os padrões de educação contrários às normas de convivência e respeito para com o outro ." ABRAMOVAY ; RUA ( 2002) A construção da paz vem se apresentando em diversas áreas e mostra que o impulso agressivo é tão inerente à natureza humana quanto o impulso amoroso; portanto é necessária a canalização daquele para fins construtivos, ou seja, a indignação é aceita porém deve ser utilizada de uma maneira produtiva.
O crime é uma tipificação social e portanto definido socialmente é uma rotulação atribuída a alguém que fez o que reprovamos. " Não reprovamos o ato porque é criminoso. É criminoso porque o reprovamos"(Émile Durkheim).
Violência pode ser também “uma reação conseqüente a um sentimento de ameaça ou de falência da capacidade psíquica em suportar o conjunto de pressões internas e externas a que está submetida” LEVISKY (1995) apud DIAS;ZENAIDE(2003)
http://meuartigo.brasilescola.com/sociologia/violencia-escolar.htm
Há diferentes classificações de violência, conforme pode ser definido a seguir.
Primeiramente, de acordo com o Ministério da Saúde, a violência contra a mulher pode ser definida como qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como domésticos (Brasil, 2005).
A violência de gênero é voltada ao simples fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. O caráter relacional da categoria gênero diz respeito às relações de dominação e opressão que transformam as diferenças biológicas entre o sexo em desigualdades sociais ou exclusão (Lavinas, 1997).
A violência ocorrida em casa, no âmbito doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa), é classificada como violência doméstica ou intrafamiliar. Estas violências incluem abuso físico, sexual, psicológico, negligência e abandono.
A violência física é caracterizada pela ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa, podendo causar lesões internas, externas ou ambas.
No caso de violência sexual, a pessoa é obrigada a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. De acordo com o Código Penal Brasileiro de 1940: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno (Brasil, 2009).
A violência moral é a ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação.
A violência psicológica é ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação, à auto-estima ou ao desenvolvimento pessoal.
Ainda temos a violência na forma de omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação a outro, sobretudo àqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição física, permanente ou temporária, chamada de negligência.
E, finalmente, a violência patrimonial que implica dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Além da divisão em
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