Bond Give Thing é indefinido; Fabricação e etiqueta
Resenha: Bond Give Thing é indefinido; Fabricação e etiqueta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandonogerry • 19/3/2014 • Resenha • 425 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
Plano de Aula: Obrigações de Dar Coisa Incerta; de Fazer e de Não Fazer
DIREITO CIVIL II
Título
Obrigações de Dar Coisa Incerta; de Fazer e de Não Fazer
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Obrigações de Dar Coisa Incerta; de Fazer e de Não Fazer
Objetivos
1. Compreender as características da obrigação de dar coisa incerta;
2. Diferenciar a obrigação de dar coisa incerta das obrigações de dar coisa certa e de restituir, analisando-as criticamente;
3. Compreender o processo obrigacional das dívidas genéricas;
4. Perceber as transformações nas relações obrigacionais de dar coisa certa ou incerta com o advento da Lei 8.078/90.
5. Conceituar obrigações de fazer e compreender seus reflexos jurídicos
6. Conceituar obrigações de não fazer e compreender seus reflexos jurídicos
Estrutura do Conteúdo
1. Obrigação de dar coisa incerta
a. Conceito
b. Concentração
c. Reflexos jurídicos
2. Obrigação genérica delimitada ou de existência restrita.
3. A desmaterialização das obrigações de dar
4. Obrigação de fazer
a. Conceito
b. Reflexos jurídicos
5. Obrigação de não fazer
a. Conceito
b. Reflexos jurídicos
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
Resposta.:
Caso Concreto 2
Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique:
a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.
Resposta.:
b.
c. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando ir à farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante. Pedro foi fotografado
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