CONCEITOS E ASPECTOS QUE DETERMINAM AS CARACTERÍSTICAS DA FORMAÇÃO BRASILEIRA
Projeto de pesquisa: CONCEITOS E ASPECTOS QUE DETERMINAM AS CARACTERÍSTICAS DA FORMAÇÃO BRASILEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/3/2014 • Projeto de pesquisa • 4.070 Palavras (17 Páginas) • 394 Visualizações
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DA UNIDADE DE PORANGATU
PEDAGOGIA
Aspectos que Definem as Características do Sistema de Ensino Brasileiro.
Lucas Fernando A. Soares R.A – 000000
Lucas Fernando A. Soares R.A - 000000
Lucas Fernando A. Soares R.A - 000000
Lucas Fernando A. Soares R.A - 000000
Lucas Fernando A. Soares R.A - 000000
Porangatu/GO
Março./2014
Lucas Fernando A. Soares
Lucas Fernando A. Soares
Lucas Fernando A. Soares
Lucas Fernando A. Soares
Lucas Fernando A. Soares
Aspectos que Definem as Características do Sistema de Ensino Brasileiro.
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Pedagogia, como requisito parcial de avaliação bimestral.
Porangatu/GO
Março./2014
SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• CONCEITOS E ASPECTOS QUE DEFINEM AS CARACTERISTICAS DO ENSINO BRASILEIRO.
• VANTAGENS E DESVANTAGEM DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
• ORGANIZAÇÃO AUXILIAR DA ESCOLA / LDB 9394-96
• CONSIDERAÇÕES FINAIS
• REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo falar um pouco sobre a estrutura do sistema de ensino no Brasil e suas responsabilidades.
No início dos anos 80, surgiram vários movimentos políticos que culminaram com o fim da ditadura. Iniciou-se a democracia.
Foi promulgada a Constituição Federal de 1988 e iniciou-se um caminho para a elaboração da nova LDB 9394/96.
A Educação no Brasil é regida através da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) 9394/96 que tem que obrigatoriamente seguir a Constituição Federal de 1988.
A LDB foi criada para descentralizar a educação da União, deixando os estados e municípios com autonomia, para caracterizar o dever da educação à família e ao estado, para a introdução do sistema de avaliação, para abrir espaço para a educação a distância e a educação especial e a preocupação em formar um cidadão crítico e pensante.
CONCEITOS E ASPECTOS QUE DEFINEM AS CARACTERISTICAS DO ENSINO BRASILEIRO.
01- A utopia passa a ser, portanto, não um mero desejo, mas um avanço possível,dadas as condições que já estão postas e que precisam ser percebidas no movimento histórico da escola e, consequentemente, do sistema de ensino como um todo.
02- Para seu trabalho valer mais, deverá o professor resgatar a sua capacidade de pensar, organizar, produzir conhecimento e tecnologia em relação ao processo de produção do ensino-aprendizagem.
03- A função mais decisiva do processo, que é definir as políticas, organizar processos, acompanhar e avaliar, ele está contribuindo para que o seu trabalho tenda a perder valor o que se manifesta nos níveis salariais, e também no prestigio social de sua profissão.
04- O magistério precisa construir uma ética profissional, necessária ao resgate da sua respeitabilidade junto à sociedade.
05- Esta estrutura de relações sociais de produção, a partir da escola, que o professor precisa compreender e desvelar o seu real conteúdo: perceber que esta escola, mesmo sendo parte de uma organização mais ampla é a base e a própria razão de ser desta organização.
06- Julga-se fundamental que o professor possa perceber criticamente esta relação entre a escola, o sistema de ensino e o próprio contexto político, econômico e social.
07- O avanço da tecnologia não significa apenas a possibilidade de novas metodologias e técnicas. Ela transforma os próprios códigos de linguagem, a exemplo da televisão. Para as gerações anteriores à televisão, a palavra falada e escrita eram os elementos de linguagem, para as gerações atuais são o som e a imagem.
08- A sociedade não pode mais suportar determinados índices de desempenho do sistema escolar, como é o caso da evasão e da repetência, com o risco de comprometer seriamente a possibilidade de uma cidadania efetiva. Hoje, o sistema não consegue que todas as crianças na faixa escolar ingressem e aos que ingressam não consegue assegurar a permanência e bom rendimento.
09- Entende-se que é fundamental o professor conhecer como tem sido construído o sistema educacional. Tão importante quanto isto, é também, oferecer a possibilidade de o professor superar a sua atual condição e se constituir num agente decisivo de construção da escola e/ou do processo ensino-aprendizagem que concretize os compromissos que subjazem a toda a proposta curricular.
10- O olhar reflexivo crítico sobre o sistema de ensino é fundamental ao professor, mas é insuficiente enquanto condição para a transformação deste sistema.
11- É importante esclarecer, devido a confusões geradas junto ao magistério, a relação que existe entre a concepção do materialismo histórico e a perspectiva histórico cultural.
12- A perspectiva histórica cultural se apoia no materialismo histórico para a compreensão do sujeito e seu processo de apropriação do conhecimento.
13- O que diferencia os diversos modos de produzir o ensino-aprendizagem não são seus objetivos. Métodos e técnicas, mas a forma como se organiza a produção enquanto estrutura de trabalho.
14- A produção do ensino-aprendizagem na forma posta implica num complexo sistema coletivo de trabalho onde se incluem os demais profissionais, como diretores, especialistas, coordenadores coletivo de trabalho.
15- Na forma burguesa de sociedade, que é a nossa, o Estado vem assumindo cada vez mais a função de controle do sistema, detendo sob sua responsabilidade o planejamento do sistema de ensino.
16- Este avançar do estado em relação ao controle da educação alijou tanto a sociedade civil como os profissionais da educação no que se refere a determinar a direção e os compromissos do sistema educacional.
17- Por outro lado, a própria legislação determina que a responsabilidade de educar não é exclusiva do Estado. A nova LDB responsabiliza a Família, a Sociedade Civil e o Estado.
18- Admitir que a realidade social, bem como o sistema de ensino, é resultado da ação histórico determinada do homem, implica necessariamente em admitir a possibilidade de sua transformação.
19- Seria conveniente que a Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental fosse desenvolvida depois das disciplinas de filosofia da Educação, Sociologia da Educação e histórico da Educação.
20- Muito mais determinante em termos de ensino-aprendizagem é o que se põe enquanto estrutura de produção e estrutura de relações sociais de produção.
21- Sem o planejamento o trabalho coletivo vira um caos, por que carece de direção. De articulação entre as várias parcelas de trabalho, a cargo de cada profissional, de racionalidade e também, de compromisso institucional.
22- Pressupostos da análise/conhecimento da pratica pedagógica Escolar.
23- Estrutura de produção do ensino-aprendizagem na forma escolar.
24- Trabalho coletivo e o planejamento escolar institucional.
25- O professor como agente da educação
26- A escola e a qualidade do ensino-aprendizagem.
VANTAGEM E DESVANTAGEM DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
O ensino fundamental de 9 anos é a ampliação de um ano na obrigatoriedade de ensino que foi acrescentado nos anos iniciais do ensino fundamental. O que fundamenta legalmente a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, segundo as orientações e normas estabelecidas pelo CNE, os Estados e Municípios tem até 2010 para implantação, que garante o ingresso da criança na escola aos seis anos de idade completos ou a completar até o início do ano letivo. A nomenclatura indicada pelo CNE para o Ensino Fundamental de nove anos - anos iniciais - 6 a 10 anos de idade com duração de 5 anos e dos anos finais - 11 a 14 anos de idade, duração 4 anos, somando total 9 anos. A partir do ano de 2010, Municípios e pais que não matricular criança com 6 anos no Ensino Fundamental, e descumprirem a legislação podem responder por crime de responsabilidade, pois é um direito constitucional, que deve assegurar o ingresso mais cedo no sistema de ensino. Sendo assim, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento. O Ensino Fundamental de nove anos, definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/ LDB 9.394/96 de 20 de dezembro, toda criança nos primeiros anos de ensino tem direito ao conhecimento de todas as áreas do conhecimento e não somente da escrita, portanto a proposta não é o aumento dos conteúdos, mas a qualificação da aprendizagem estabelecida na base nacional comum.
Cada fase ou série do Ensino Fundamental terá uma carga horária anual de 800 horas, com o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar. As atividades escolares devem ser desenvolvidas, diariamente, numa jornada mínima de quatro horas. Entendem-se como aula, as atividades curriculares envolvendo professores e alunos realizados na sala e em outros espaços da escola e da comunidade como: biblioteca, laboratório, quadra de esporte, pátios, jardins, espaços culturais e de lazer da comunidade, outras escolas, etc.
Acredita-se ser uma vantagem alfabetizar crianças aos 6 anos de idade. A nível internacional crianças são alfabetizadas até mesmo antes dos 6 anos. Aprender a ler e escrever são desafios, mas esta fase é favorável ao desenvolvimento cognitivo das crianças aprenderem de forma lúdica, na contação de histórias e acessos aos livros infantis. Introduzir e estimular a criança no mundo social valorizando oportunidade de interação para que ela construa conhecimentos. A desvantagem está nas escolas e profissionais despreparados para atuar. É preciso o professor desprender de métodos antigos e trabalhar atividades corporais, noções espaciais e coordenação motora que são habilidades relevantes para desenvolver a oralidade e posteriormente à escrita. O CNE faz referência à importância de que o profissional de educação infantil atenda as exigências legais para atuar na área: Art. 62 da LDB/96: “A” formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura e graduação plena, nos institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
O Ensino Fundamental ampliado para nove anos de duração exige uma proposta pedagógica própria para ser desenvolvida em cada escola e objetivos a serem alcançados por meio do processo de ensino nas áreas do conhecimento, na matriz curricular definida pelos sistemas de ensino, nos conteúdos e na distribuição da carga horária entre os componentes curriculares. É responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria de Educação Básica (SEB) enviar os livros didáticos para as escolas e os kits de jogos pedagógicos distribuídos pelo MEC. O Ensino Fundamental estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto ao procedimento de avaliação deve considerar, que os três anos iniciais são destinado à construção de conhecimentos no processo de alfabetização e de letramento. A avaliação deve assegurar aprendizagem com qualidade, de forma continuada, diagnostica participativa, formativa e redimensionada a ação pedagógica, observação e registro de reflexão constante do processo de aprendizagem e outros. A avaliação para as demais séries é uma decisão dos sistemas de ensino estabelecida pela LDB 9.394/96 que, a verificação do rendimento escolar observará a avaliação continuada e cumulativa do desempenho do aluno, considerando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período e provas finais.
Quanto aos procedimentos nos casos de transferência de estudante a LDB/96 estabelece a cada instituição de ensino expedir histórico, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos com especificações cabíveis.
Crianças de seis anos no ensino fundamental provoca uma série de indagações sobre o que e como se deve ou não ensinar nas diferentes áreas do currículo. É na singularidade e não na padronização de comportamentos e ações de cada sujeito, nas suas interações com o mundo sociocultural e natural, que o aluno vai tecendo os seus conhecimentos. Esse pressuposto traz um grande desafio para o professor.
A educação é simultaneamente um ato político, estético e ético. A política como ação do sujeito na coletividade se efetiva como uma forma de conteúdo que, por sua vez, são indissociáveis. Separar ética, política e estética é desconhecer como se dá a própria ação educativa. Na prática pedagógica, a estética dos espaços, dos materiais, dos gestos e das vozes dá visibilidade ao que e como se propõe à criança e, ainda, ao que a adulta pensa sobre a educação dirigida à criança. O político permeia tudo isso pelas vozes que podem ser ouvidas ou caladas pela possibilidade de o sujeito expressar – se, relacionarem – se, respeitarem –se, sensibilizarem – se e comprometerem – se com o outro e com o seu grupo social, apropriando –se de conhecimentos e inserindo - se nas diferentes esferas culturais. O ensino fundamental para as crianças de seis anos, como um dos primeiros espaços públicos de convivência, é onde tudo isso começa.
A escolarização, nesse período, tem como principal objetivo a preparação do aluno para sua inserção no mundo adulto, no mundo do trabalho e no exercício da cidadania.
É de suma importância que todo professor desse período de escolarização esteja comprometido com a função social dos conhecimentos trabalhados nessa etapa.
ORGANIZAÇÃO AUXILIAR DA ESCOLA.
O presente estudo pretende expor a pesquisa realizada sobre a organização auxiliar da escola Pedro II, onde iremos apresentar a Organização Auxiliar da escola, sua estrutura, formas de funcionamento e contribuições para os alunos, professores, orientadores e demais funcionários.
A escola que iremos apresentar é uma escola de período integral que atende crianças 0 a 11 anos (desde creche 0 anos, até o 5º ano do ensino fundamental).
A hierarquia da escola se apresenta da seguinte forma:
• Uma diretora;
• Duas Coordenadoras Pedagógicas, uma do Ensino fundamental e outra da Educação Infantil;
• Docentes do ensino fundamental e da educação infantil;
• Núcleo de apoio administrativo;
• Equipe Multidisciplinar da Educação Infantil;
• Alunos;
• Pais e comunidade.
A concepção que a instituição adota em relação à organização e gestão é democrática-participativa que visa a relação orgânica entre a direção e a participação do pessoal da escola. Onde busca a importância de objetivos comuns assumidos por todos e defende uma forma coletiva de gestão em que as decisões são tomadas coletivamente, onde cada membro da equipe assuma a sua parte no trabalho.
A instituição auxiliar da escola é a Associação de Pais e Mestres (A.P.M.), é um órgão representante de toda a comunidade escolar, tem por finalidade colaborar na assistência do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público-comunidade-escola-família, é devidamente regulamentada e registrada em cartório, sendo arrecadadas contribuições mensais espontâneas.
A APM é uma entidade com objetivos sociais e educativos que não tem caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
A APM deve colaborar com a direção da Escola para atingir os objetivos educacionais propostos, pode representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola e também pode mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola visando à melhoria do ensino; o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar (nas áreas socioeconômicas e de saúde); a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações; a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos.
A APM ainda pode colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”.
A APM favorece o entrosamento entre pais e professores possibilitando aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos e aos professores, fornecendo maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
As atividades da APM estão previstas em um Plano Anual de Trabalho que está integrado no Plano Escolar. Os meios e recursos para atender os objetivos da APM são obtidos através da contribuição facultativa dos sócios, convênios, subvenções diversas, doações, promoções diversas e outras fontes.
O caráter facultativo das contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação. As eventuais contribuições são depositadas nas agências do Banco do Estado de Goiás ou da Caixa Econômica Estadual, em conta vinculada à Associação de Pais e Mestres, e só poderá ser movimentada conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro. A aplicação dos recursos financeiros consta do Plano Anual de Trabalho da APM.
O quadro social da APM pode ser constituído por número ilimitado de sócios. Existem sócios natos, sócios admitidos e sócios honorários.
O Diretor de Escola, o Assistente de Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes são sócios natos.
Os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias poderão ser admitidos como sócios.
São considerados sócios honorários, a critério do Conselho Deliberativo, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e à APM.
Os sócios da APM têm o direito de apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM; de receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos; de participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela Associação; de votar e ser votado nos termos do Estatuto; de solicitar, quando em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM; de apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.
Os sócios têm o dever de defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM; de conhecer o Estatuto da APM; de participar das reuniões para as quais são convocados; de desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados; de concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola; de cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Associação; de prestar à Associação, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades; de zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares; de responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.
O sócio da APM poderá ser eliminado do quadro social pela Diretoria Executiva, cientificado o Conselho Deliberativo, quando infringir quaisquer disposições estatutárias, através de comunicação por escrito, podendo recorrer de tal decisão ao Conselho Deliberativo, que se reunirá em sessão extraordinária para apreciar o fato.
A Associação de Pais e Mestres é administrada através da Assembleia Geral, que é constituída pela totalidade dos associados. É o Diretor da Escola que convoca e preside a Assembleia Geral. Cabe à Assembleia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal; apreciar e votar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal; propor e aprovar a época e a forma das contribuições facultativas dos sócios; reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre; reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo Diretor da Escola ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 (um terço) dos associados.
Como pudemos observar as contribuições da A.P.M. para com a escola, os alunos e a comunidade não deve apenas se resumir às questões financeiras, mas em nossa pesquisa na escola pudemos verificar algumas características e aspectos sobre seu funcionamento na escola, os quais são:
• O nível de participação da APM é baixo em relação à elaboração e no acompanhamento da execução de instrumentos de planejamento da gestão da escola;
• Existem dificuldades para que os membros da APM consigam se reunir mensalmente;
• Também existe dificuldade para promover a integração entre comunidade e escola;
• Percepção frequente de que a principal função da APM seja apenas desenvolver ações relacionadas às questões financeiras.
LDB 9394-96
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. (Regulamento)
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
Na lei da LDB, para que os docentes possam atuar é preciso que os mesmos tenham curso superior em licenciatura.
A LDB trouxe grande avanço na educação de nosso país, visando tornar a escola num espaço de participação social, respeito e a formação do cidadão, com isso a escola maior significado para os estudantes.
Mas mesmo com tantas mudanças a escola ainda é a instituição que deve fornecer conhecimentos para que os alunos possam crescer profissionalmente e fazer parte da comunidade, a escola deve preparar o aluno para o desenvolvimento econômico, avanços tecnológicos e evolução comercial e industrial. Tudo isso deve ser feito com um bom trabalho com os docentes, que são responsáveis por transmitir conhecimento aos alunos.
A nova LDB surgiu com objetivo de propor princípios para a construção dos currículos escolares e objetivos educacionais de cada matéria. Valorizando o autodesenvolvimento pessoal, respeito, para o exercício da cidadania.
A qualidade da formação dos profissionais da educação é fundamental para o desenvolvimento dos alunos,
Os profissionais da educação conforme a LDB art.62 a formação dos docentes a nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena em universidades e institutos superiores de educação, formação mínima de magistério na educação infantil e nas quatro séries do fundamental e oferecida em nível médio na modalidade normal.
O professor na educação infantil tem o papel em momentos de educar e cuidar, sabendo fazer adequado para cada faixa etária. Para atuar na educação infantil é necessário conhecer as crianças, suas características e seus direitos e fazer um verdadeiro trabalho pedagógico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inserção da educação infantil na educação básica, como sua primeira etapa, é o reconhecimento de que a educação começa nos primeiros anos de vida e é essencial para sua finalidade.
A ampliação do ensino fundamental para nove anos, de duração, com a matricula obrigatório a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há muito o que planejar e estudar para que, com esta medida, se melhorem as condições de equidade e de qualidade da educação básica.
Todas as constituições, do Brasil fizeram referência ao problema de educação, porem nem todas estabelecem a obrigatoriedade como preceito. Pode existir escolas com formas diferentes de organização do período escolar: organizada em series anuais, outras em períodos semestrais, outras ainda em ciclos ( art.23. lei nº9394/96).
A função dos princípios do ensino é para que a criança e o jovem encontrem na escola as condições adequadas para o seu pleno desenvolvimento em consonância com o mundo em que vivem, compreendendo-o e participando ativamente de sua transformação fundamento nas necessidades sociais e educacionais, busca-se fazer mudanças na proposta curricular para se chega há um melhor resultado no ensino brasileiro, visando promover a formação crítica, reflexiva do indivíduo. O ensino fundamental de nove anos, já havia sido idealizado pela lei de diretrizes e bases da educação, lei nº9394/96, e pela nº10172/2001 que instituem o plano nacional de educação onde prevê a ampliação do ensino fundamental para incorporar as crianças de seis anos, assim que se universalizasse o ensino entre faixas de 7 a 14 anos.
A implantação de um ensino obrigatório de nove anos iniciando aos seis anos de idade pode contribuir para a mudança na estrutura e na cultura escolar.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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