Caso 1 Pscicoliogia Aplicada Ao Direito
Monografias: Caso 1 Pscicoliogia Aplicada Ao Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabricio1990 • 29/9/2014 • 365 Palavras (2 Páginas) • 377 Visualizações
Questão 1 1- R: Tal afirmação decorre da constatação de que decisões similares às acima ilustradas não são mais compatíveis com a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente introduzida no ordenamento jurídico Pátrio pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, que como sabemos ao relacionar o direito à convivência familiar como um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes a serem resguardados com absoluta prioridade pela família (também não por acaso chamada à responsabilidade em primeiro lugar), sociedade e Estado (inclusive o Estado-Juiz), verdadeiramente impede o acatamento puro e simples da manifestação dos pais favorável à colocação de seus filhos em família substituta, inclusive (e porque não dizer especialmente) na modalidade adoção. Como sabemos a colocação de criança ou adolescente em família substituta, em qualquer de suas modalidades, é medida de caráter excepcional, pois embora preferível ao abriga mento, não é a medida que melhor atende ao citado direito fundamental e constitucional à convivência familiar, que deve ser exercido com absoluta preferência no seio da família natural, tal qual previsto no art.19, primeira parte, da Lei nº 8.069/90, com respaldo no art.4º, caput deste mesmo Diploma Legal e art.227, caput da Constituição Federal. 2- R: Para obter total cobertura jurídica da proteção devida ao abrigado, o legislador, no parágrafo, equipara o dirigente da entidade ao guardião, para todos os efeitos de direito. É natural que assim fosse, considerando-se que, nos termos do parágrafo do art. 101, a medida de abrigo é excepcional, presumindo-se, assim, que sua aplicação se fará sempre no âmbito de família que não apresenta condições de exercer a guarda em sua plenitude. Observação importante: o intérprete ou aplicador do Estatuto não deve confundir abrigo com internação. O abrigo é o lar coletivo, de pequenas dimensões, onde o abrigado não está privado de liberdade. A internação é, por definição do Estatuto (art. 121), medida paliativa de liberdade, só aplicável em casos especiais. Outra observação: não confundir o direito de ir e vir, a que se refere o art. 16, com a não submissão do abrigado às normas da instituição que o protege. 3- R: 4- R: Questão 2 R: e- Violência intrafamiliar, nas modalidades de lesão psicológica e abandono
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