Criminologia
Artigos Científicos: Criminologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: saionara.moraes • 15/9/2014 • 772 Palavras (4 Páginas) • 900 Visualizações
Criminologia e Psicologia Criminal
A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso.
A psicologia Criminal é um ramo da psicologia jurídica que se ocupa com o perfil do criminoso, estuda comportamentos, pensamentos, intenções e reações, tentando entender profundamente o que leva alguém a cometer crimes.
Nesse sentido a psicologia criminal visa compreender a mente do criminoso para evitar e prever comportamentos criminosos e o próprio crime.
Segundo FIORELLI e MANGINI, autores do livro Psicologia Jurídica relatam sobre como compreender o comportamento criminoso:
(...) a compreensão do comportamento criminoso abre um grande aspecto teórico, cuja compreensão, com a intenção de inibir a prática delitiva e fomentar políticas públicas que previnam a ocorrência criminosa, solicita uma ampla interdisciplinaridade, até porque nenhuma ciência atingiu o grau de previsibilidade efetiva do comportamento humano. (FIORELLI E MANGINI, 2011, p. 325-216)
Os comportamento criminoso nos leva profundamente na pergunta "o quê faz alguém cometer um crime", e quais as reações pós-crime, na fuga ou no tribunal. E nos leva a ampos estudos desde o ramo da psiquiatria que lida com o comportamento criminoso, a relações com a psicanálise, a sexologia , traçando as causas psíquicas que levam certos indíduos à sexualidade doentia. Psicólogos criminalistas são frequentemente chamados como testemunhas em processos judiciais para ajudar o júri a compreender a mente do criminoso.
Ao longo da história o fenômeno delitivo apreseta diversas classificações, mas na proposta do Professor Hilário Veiga de Carvalho, citado por Maranhão (1981) sobre o indivíduo que comete o crime e as influências para que o crime ocorra tem dois tipos de fatores: as forças do meio e as forças intrapsíquicas, conforme segue:
1. Mesocriminoso: de atuação antissocial por força dos fatores ou valores do meio exterior, por exemplo o silvícola.
2. Mesocriminoso preponderante: Predomina neste tipo, o fator social, por exemplo um menino de rua que furta um tênis de marca.
3. Mesobiocriminoso:determinates tanto ambientais quanto biológico
4. Biocriminoso preponderante: portador de anomalia biológica insuficiente para levá-lo ao c rime, mas capaz de torná-lo vulnerável a uma situação exterior, respondendo a ela com facilidade
5. Biocriminoso puro: atua em virtude de incitações endógenas, como ocorre em algumas perturbações mentais.
Não devemos desconsiderar a participação da vítima direta ou indiretamente no comportamento delitivo, bem como os mecanismos de desestímulos quanto as conseguências do comportamento.
Ainda no que diz respeito ao direito penal FIORELLI e MANGINE questionam porque determinadas condutas são definidas como crime, enquanto outras não, e porque determinados sujeitos são eleitos como criminosos, enquanto outros não, embora tenham praticado a mesma conduta, que leva a criminologia par um conceito mais proximo ao social e menos causalista.
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