Critica Depoimento Sem Danos e Atuação da Psicologia
Por: cfbarbosa • 30/8/2015 • Resenha • 1.046 Palavras (5 Páginas) • 383 Visualizações
Avaliação Crítica do Depoimento sem danos e atuação da psicologia
O Passado
Os depoimentos e as inquirições do sistema judiciário causam constrangimento e ansiedade em qualquer pessoa que passe por um processo judicial. No caso infanto-juvenil, esse sentimento é muito mais embaraçoso. A exposição da criança e do adolescente são vivenciados de forma violenta e dolorosa, pois os remetem novamente aos fatos ocorridos como, por exemplo, abusos sexuais e sequestros, trazendo à tona todos os sentimentos ruins e de angustia, o que resulta na revitimização.
Esse desgaste é mais intenso quando o testemunho é repetido inúmeras vezes a diversas instancias da Justiça ao longo do processo jurídico.
Novo Método
O Depoimento sem Dado, o novo modelo de inquirição, iniciou no Brasil em 2003, no Rio Grande sul. E a partir de 2006 passou a ser apoiado pelo Governo Federal difundindo essa prática para outros estados.
Essa prática, Depoimento Sem Danos (DSD), foi criada na tentativa de diminuir o sofrimento e constrangimento imposto às crianças e adolescentes pelas inquirições judiciais. O CRP-RJ menciona que o DSD “consiste na oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência”, e que, de acordo com Conte (2008), é um modo de inquirição utilizado em casos de suposição de abuso sexual, trazido pelo Poder Judiciário.
Essa prática visa “proteger” ou, pelo menos, amenizar os impactos trazidos pelos procedimentos jurídicos, pela nova forma de coleta dos dados. A nova sala de inquirição é ambientada para apresentar um ambiente mais descontraído, diferente da tensão do Tribunal. A declaração é filmada – e gravada em um CD –, o juiz e os outros componentes da audiência assistem o depoimento da criança pela televisão em tempo real. O que permite a interação dos operadores do direito participarem pelo fato do entrevistador utilizar um ponto eletrônico, cabendo a este fazer a mediação entre o Juiz e a suposta vítima.
Crítica
Embora o Depoimento Sem Danos seja defendido por pessoas que acreditam que realmente este procedimento reduza o dano, há controvérsias quanto ao cumprimento de sua proposta.
Dentro da visão da psicologia, o DSD expõe mais do que protege a criança. Como aponta a psicanalista Conte (2008), o tempo de elaboração infantil a respeito do abuso ocorrido é gradativo, pois influi em atribuir sentindo a uma situação desagradável que ele prefere não lembrar, e nem tudo está na ordem do nível simbólico da palavra. Assim, “quando não está respeitado o tempo do que não pode ser revelado – o não dito -, por não haver possibilidade de elaboração psíquica, o que ocorre é chamado de revitimização” (CONTE, 2008).
Em minha opinião, o Depoimento sem Dano, é muito importante nos casos que atinjam crianças ou adolescente. Com esse procedimento, a justiça tem muito mais informações e capacidade para julgar e punir. Antes do Depoimento sem Dano, a criança ou adolescente era exposto a inquirições que poderiam levar a dados irreparáveis.
Um ponto preocupante é a produção de provas, onde a criança ou adolescente poderá gerar informações imprecisas ou fantasiosas, ficando difícil a extração do fato real.
Esse procedimento também pode causar impactos. Apesar de ser feito por técnicos como Psicólogos e Assistentes Sociais, esse procedimento visa a extração de informações e mesmo sendo de forma lúdica, os sentimentos e as lembranças retornam ao consciente das crianças ou adolescente.
Com isso, Justiça e o CFP, em conjunto, (já que temos no Poder Judiciários Psicólogos, Assistentes Sociais) deveriam desenvolver uma pesquisa de como tratar essa questão, para reduzir ao máximo o possível dano causado pelo procedimento.
As pessoas envolvidas nesse processo – a criança ou adolescente e os pais ou responsáveis deveriam ter um suporte psicológico/terapeuta, já que mesma utilizou-se desse testemunho.
CRP
De acordo com a comissão de Psicologia e Justiça do CRP em uma breve dissertação a respeito do Depoimento Sem Danos, há uma exposição da criança/adolescente, pois “uma vez filmada, a gravação circula em diversas instâncias do processo. Além disso, sua fala se cristaliza como verdade, aprisionando os envolvidos nos papéis de vítima/acusador e de agressor”.
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