DIREITO DE EXERCÍCIO DE CULTO RELIGIOSO NAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA
Tese: DIREITO DE EXERCÍCIO DE CULTO RELIGIOSO NAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Manuela • 1/6/2013 • Tese • 897 Palavras (4 Páginas) • 511 Visualizações
ETAPA 1
PASSO 1:
TEXTO: DIREITO DE EXERCÍCIO DE CULTO RELIGIOSO NAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA.
PASSO 2:
RESUMO
O conflito entre vizinhança vem de geração em geração, partindo do princípio que temos criação, costumes, idéias e pensamentos diferentes. Constituir um templo sagrado com todos os seus costumes em meio à estrutura residencial causa muitos conflitos pelo simples fato dessa diferença de opiniões, crenças e valores.
Tendo como fundamento a lei constitucional que defende a prática religiosa, mas também defende o exercício do direito da propriedade, sendo assim como fazê-lo? Sabemos que limita o direito de propriedade quando ultrapassa o direito do outro. Essa discussão não tem como finalidade inibir a fé religiosa de qualquer pessoa e sim, salientar que o direito da fé religiosa não pode anular o direito ao exercício da propriedade. Devemos ter o bom senso na convivência social, e não “estrapolar” o limite de um e de outro. A manifestação religiosa tem que ser racional e não colocar em risco à tranqüilidade, a segurança e as condições de saúde do imóvel vizinho. A partir do momento que a ação for prejudicial pelo seu exagero acarretará em proibição legal, o proprietário tem que exercer seu direito de maneira regular ou normal.
PASSO 3:
ARGUMENTOS COMPARATIVOS
Após discussão em grupo, sobre o direito do exercício culto e religioso nas relações de vizinhança concluímos que para viver em sociedade temos que utilizar a prática do bom senso, ser racional em suas ações tendo como fundamento o respeito mútuo não causando dano a ambas as partes.
DEFINIÇÃO DAS PALAVRAS DESCONHECIDAS:
• COIBIR: Reprimir, refrear;
• ACEPÇÃO: Sentido em que se emprega um termo, significação;
• CLÁUSULA PÉTREA: são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas;
• ATO ILÍCITO: Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem, por dolo ou culpa. É todo o ato contrário ao direito ou cuja prática seja vedada por lei. É ato culposo. Aquele praticado em total descompasso com o ordenamento jurídico, é tudo aquilo contrário aos princípios e regras do direito;
• ATO EMULATIVO: O conceito de ato emulativo está ligado ao abuso de direito de que trata o artigo 187 do Código Civil, logo, trata-se de ato ilícito. Nesse sentido, podemos conceituar ato emulativo como a atitude que, determinada por rivalidade, competição, ciúme, inveja etc., leva alguém a recorrer à justiça em busca de um direito que sabe inexistente;
• CONAMA: O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado em 1981 pela Lei 6.938/81, trata-se do órgão brasileiro responsável pela deliberarão assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente. É órgão consultivo e deliberativo e, portanto, NÃO PERTENCE AO GOVERNO;
• ANTAGÔNICAS: Oposto, contrário;
• NORMAS CONCERNENTES: Relativo, referente;
• ELUCIDATIVA: Esclarecer, informar;
• DOLO: Todo artifício maliciosos que uma pessoa emprega, em proveito próprio ou de terceiros, quando a prática de ato jurídico considerado nociso. É a consciência, a vontade, a intenção, o propósito ou ânimo em ato prejudicial visando fim escuso, causando, assim, a violação de direito de outra pessoa.
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