Direito A Convivência Familiar
Artigo: Direito A Convivência Familiar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: josyanezito • 8/11/2013 • 1.302 Palavras (6 Páginas) • 381 Visualizações
O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E O LAUDO DA EQUIPE TÉCNICA: CONSIDERAÇÕES ESSENCIAIS
O Plano nacional de Promoção, Proteção e defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, lançado pelo CONANDA e pelo CNAS em 2006, assevera que a família “tem importância tal que permanece viva, com realidade psicológica, ao longo de todo o ciclo vital do individuo, ainda que sentida como falta. Ao longo de sua vida, cada pessoa retornará inúmeras vezes às lembranças das experiências vividas com a família na infância, adolescência, na vida adulta e na velhice”. A lei de Adoção (Lei n. 12.010/2009), e serviu de fonte inspiradora para o legislador, preocupada em garantir o direito da criança à família. Resta do texto do Plano Nacional uma grande preocupação com a cultura da institucionalização, mediada pela defesa da família de origem, tida como prioritária e credora de politicas publicas capazes de minorar os efeitos da desigualdade social. A fonte mais confiável de dados sobre o acolhimento de crianças e jovens no Brasil é o “Levantamento Nacional dos Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede de serviço de Ação Continuada”, desenvolvido pelo IPEA, que foi realizado em instituições de acolhimento- abrigos- que recebem verbas federais para sua manutenção, integrando a rede de atendimento permanente federal.
Outro fator demonstrado pelo levantamento do IPEA foi a longa permanência das crianças e adolescentes nas instituições: 52,6% deles encontravam-se há mais de dois anos no abrigo. Cerca de quase 20% da população infanto-juvenil institucionalizada está há mais de seis anos nos abrigos, longe de suas famílias e sem que tenham sido encaminhadas para uma família substituta. O não cumprimento das obrigações inerentes ao poder de paternidade, denominado Poder Familiar, explicita no art.1.634 do Código Civil, pode ensejar a sua suspensão ou destituição, não somente em função da gravidade da lesão, mas, sobretudo, em razão da impossibilidade de conviver com filho de forma a assegurar um ambiente propicio para a sua criação.
Havendo motivo grave, poderá a autoridade, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, ate o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou responsabilidade. Acolhimento institucional de crianças e suas consequências
Assim como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, o local mais adequando para o crescimento para o crescimento de toda criança e no seio de uma família. Essa afirmação e corroborada por estudos que comprovam que a interação entre a criança e seus pais ou substitutos, especialmente, tem efeitos cruciais em todo o desenvolvimento na vida adulta. Somente a partir do século XIX que o Estado começou a se responsabilizar por essa área, assumindo um papel mais ativo no atendimento a criança e adolescentes e implantando politicas que iam se distanciando, gradativamente, do predomínio da Igreja. As instituições que desenvolve programas de abrigos devem ser de caráter provisório e excepcional, tendo como meta a colocação em família substituta, quando restar inviável a reinserção familiar, e sempre voltada para a proteção integral das crianças e dos adolescentes. Contudo, o que se percebe é que muitos abrigos não cumprem as disposições do ECA, trazendo consequências negativas para a vida das crianças que se encontram em tais situações. Em grande parte dessas instituições, a média do tempo de permanência é superior a quatro anos, o que impede a ocorrência de condições favoráveis ao bom desenvolvimento da criança. Nos tipos de abrigos referenciados acima, as características de uma instituição total estão presentes, e com isso interferem na relação familiar, já que o contato pode ser impedido ou controlado, não havendo motivações para o fortalecimento dos vínculos familiares ou para a colocação em família substituta. Alguns abrigos, atualmente, estão configurados em unidades pequenas, com poucos integrantes, mantendo um atendimento mais personalizado e estimulando a convivência comunitária.
Os motivos subjacentes ao ingresso de crianças e adolescentes em abrigos são: carência de recursos materiais da família (24,2%),abandono (18,9%), violência domestica (11,7%), pais dependentes químico/alcoolistas (11,4%), vivencia de rua (7,0%), orfandade (5,2%) e outros (21,6%). Atualmente, não se sabe ao certo quantas crianças e adolescentes vivem em abrigos no nosso país, mostrando como esses sujeitos não estão tendo seus direitos preservados, visto que passam anos institucionalizados sem saber como a sua situação seria definida (se voltariam para a família de origem ou disponibilizados para adoção). Uma criança abrigada que sofreu algum tipo de violência geralmente passa mais de quatro anos dentro de uma instituição, tendo seus direitos sonegados.
Segundo o ECA, o distanciamento da família para a medida protetiva de abrigamento se dá quando a criança ou adolescentes se encontra em situação de risco pessoal e/ou social, ou seja, quando seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou, ainda, em razão de sua conduta. Por
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