Direito Trabalho
Exames: Direito Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fagonzaga • 28/9/2014 • 917 Palavras (4 Páginas) • 315 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA.
DIREITO DO TRABALHO.
PROFESSORA: LUCIANA PENGO
RELATÓRIO
O estudo dos princípios se prova ser um dos mais importantes para a vivência no âmbito juslaboral, por se tratarem de bases que sustentam afirmações de doutrinadores, e por servir de auxílio para muitos legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos princípios gerais do direito. O Direito do Trabalho também se submete aos princípios gerais de Direito, que na sua maioria são também princípios constitucionais e a outros princípios específicos do Direito do Trabalho. Os princípios desempenham funções informadoras, normativas e interpretadoras. A função informadora inspira o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico. A função normativa atua como fonte supletiva, na ausência da lei, possibilitando a integração do direito. A função interpretadora atua como critério orientador do juiz ou do intérprete. A pluralidade de funções fornece uma grande importância aos princípios, ampliando seu campo de atuação.
Como podemos ler na página 33 do plt, Gustavo Filipe Barbosa García, qualifica os princípios como detentores de natureza normativa, se diferenciando das normas e das regras em seu conteúdo. Enquanto os primeiros regulam apenas os fatos e atos nelas previstos, os princípios comportam uma série indefinida de aplicação, podendo assim dizer que servem de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico.
O autor de nosso plt sintetiza as funções dos princípios em três formas:
integração do ordenamento jurídico: observada a ausência de disposição específica para regular o caso• em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito, tradicionalmente conhecidos por analogia "iuris".
Interpretação: orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas.
Inspiração: ao legislador, em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.
O direito do trabalho também apresenta seus próprios princípios, reconhecidos pela doutrina e aplicados pela jurisprudência, e logo abaixo falaremos de alguns deles.
Sobre o princípio da proteção, ou princípio protetor, nos são apresentadas três vertentes:
in dubio pro operario;
aplicação da norma mais favorável;
condição mais benéfica.
O princípio da proteção tem como seu principal intuito, equilibrar a relação de trabalho, envolvendo empregador e funcionário, devido a grande diferença socioeconômica que ocorre nesse relacionamento.
A vertente "in dubio pro operario", é a principal nesse quesito, buscando sempre favorecer o caso do empregado em caso de dúvida sobre uma solução proferida com completa certeza, fazendo com que a parte mais desfavorável não acabe em completo
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