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Direito, Ética E Cidadania

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Por:   •  25/9/2014  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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Direito, Ética e Cidadania

Família, uma relação de afetividade ou assistência econômica recíproca?

Você é responsável pelo que cativa. Para toda ação se exige o bom senso e responsabilidade. Expressar sentimentos de afeição por uma pessoa extravaza a esfera individual atingindo terceiro que se cativa com a relação, logo exsurgi obrigações morais e responsabilidade pelo o evento daquele que deu causa.

Uma família não é diferente. As relações que se mantém no campo afetivo são essenciais para a preservação de um bom relacionamento familiar. Manter uma família unida hoje não se pode considerar apenas a sua manutenção econômica, mas estar presente de fato na educação,criação e preservação dos valores éticos e morais.

Com o abandono dos valores de afetividade para o predomínio do valor econômico muitas Leis e aplicações jurídicas tem se afastado do ideal de família a que imaginou o constituinte ao promulgar a carta de 1988.

As demandas judiciais visando alimentos para filhos, por exemplo, são as mais crescentes nos Tribunais, e o único objetivo que se pretende é a prestação de alimentos em dinheiro para custear a educação, formação e alimentação do menor. Com certeza, um menor necessitará de muito mais que dinheiro para se transformar numa pessoa com valores sociais dignos. A presença dos pais na educação dos filhos sequer são abordadas, quando é claro o dever do MP fiscalizar e prezar pelo bem estar deste.

Assim também, são as demandas de pais pleiteando com fundamento no parentesco o dever de serem auxiliados quando suas funções vitais não mais lhe permitem a manutenção por si só. Mas nestas demandas o que se verifica é o mesmo objeto daquela, a pretensão pecuniária prestada com habitualidade.

Estamos reduzindo a obrigações de direito material nossas relações de família, abandonando a afetividade e a dignidade, ser pai ou ser filho é mais do que ter direito a alimentos recíprocos.

Assim como a sociedade a lei parece perder sua finalidade maior, que é preservar a dignidade da pessoa humana, seus valores mais subjetivos.

A dignidade da pessoa humana passou a ser mencionada em casos jurídicos a fim de se assegurar a manutenção econômica mínimo do indivíduo, sua subsistência.

No entanto o princípio assegurado na constituição não visa apenas garantir a alimentação, vestuário ou subsitencia mínima do indivíduo, mas assegurar também uma criação digna, valores morais e éticos que só os pais e familiares poderiam repassar.

Não justifica também menionar a denominada "crise da familia no direito brasileiro" para justificar o abandono. A sociedade se modifica para o bem e clama por novas normas que regulamente novas situações. mas quando a sociedade se modifica para valores inferiores aos já consolidados é dever do direito remolda-la coercitivamente e não trasnmudar sua finalidade e de seus institutos ou princípios. Se a família hoje esta em crise no direito é porque os valores que decaíram na sociedade também estão decaindo na esfera jurídica, e isso não se pode permitir.

Nascemos iguais, mas não nos desenvolvemos de modo semelhante. O modo como formamos

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