Documentos Licitacao
Artigo: Documentos Licitacao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 10/1/2015 • 384 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
À
Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO D’ALIANÇA-GO.
Prezados Senhores:
I. Atendendo ao PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2014, apresento minha proposta conforme discriminado abaixo:
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO QTE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 Mês Serviços Técnicos para atendimento e acompanhamento psicológico na rede básica de Ensino Fundamental e Secretaria Municipal de Educação 12 R$ 3.100,00 R$
37.200,00
II. Validade da Proposta: 31/01/2015
III. Prazo de Pagamento: 15º dia útil do mês
IV. Declaro aceitar as condições contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2014, a minuta contratual, e as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, com as atualizações que lhe foram introduzidas;
V. Declaramos ainda, que nos valores acima estão compreendidos, além dos tributos, encargos sociais, todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado;
São João D’Aliança, 03/01/2014
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Declaro para devidos fins e em especial para a Comissão Permanente de licitação do Município de São João D’Aliança- GO, na forma que se segue:
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E ACESSO A DOCUMENTAÇÃO E CONCORDANCIA COM O EDITAL
Declaramos, para todos os efeitos legais que recebemos todos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação e estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas no Edital de Licitação e nos submetemos incondicional e integralmente;
INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos também, sob as penas da Lei a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes ou impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei nº 8.666/93, Lei 9.854, de 27/10/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002.
São João D’Aliança 03/01/2014
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Declaração
A Psicóloga Ana Caroline Alves Brandão, inscrita no CPF n° 026.844.841-80, neste ato representada por seu procurador Ivan Antônio Neres de Sousa Júnior, Declara para os devidos fins, que atende a todas as condições de habilitação no processos licitatório do Edital do Pregão Presencial nº 012/2014
Por ser verdade, o signitário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
São João D’Aliança 03/01/2014
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