Estudo Independente: Resumo do Código de Ética do Psicólogo
Por: Wilson2013 • 29/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.761 Palavras (8 Páginas) • 335 Visualizações
Curso: Psicologia
Disciplina:Ética Aplicada a Psicologia
Professora: Liliany Pontes Data:03/11/2017
Nome: Gabriela Rocha Lima Matrícula: 172.011.994
Estudo Independente: Resumo do Código de Ética do Psicólogo
A missão mais importante de um código de ética é de assegurar um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social de uma categoria. Através dele se busca uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos.
O código de ética está sempre se renovando através de uma reflexão contínua da sociedades e a evolução dos princípios e normas sociais além do respeito ao ser humano e seus direitos fundamentais.
O código de ética do psicólogo eh um instrumento de reflexão que busca valorizar os princípios fundamentais através de uma reflexão contínua sobre o contexto social e institucional, contemplando a diversidade do exercício da profissão que atravessa eixos como sociedade, entidades profissionais e ciência.
Assim, abrindo espaço para discussão dos limites e interseções que estabelecem com a sociedade, colegas de profissão e todos aqueles que utilizam esse serviço. Contemplando a diversidade e estimulando reflexões sobre a profissão como um todo e suas práticas particulares em vários contextos de atuação.
O código de ética trata dos direitos e deveres do psicólogo, oferecendo diretrizes para sua formação e balizando o julgamento de suas ações e assegurando o desenvolvimento social de sua profissão.
Tem como princípios fundamentais o respeito e a promoção da liberdade, dignidade e integridade do ser humano. A promoção da saúde e a qualidade de vida das pessoas e da coletividade e a eliminação de qualquer forma de negligência , discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A atuação do psicólogo traz a responsabilidade e o aprimoramento profissonal, e contribui para o desenvolvimento da psicologia como desenvolvimento do conhecimento e da prática cientifica, contribuindo para a universalização do acesso da população as informações, conhecimento , serviços e padrões éticos da profissão.
Zelando pelo exercício profissional exercido com dignidade , rejeitado todas as situações em que a psicologia possa ser insultada. O psicólogo deve levar em consideração as relações de poder nos diversos contextos em que atua e os reflexos dessas relações sobre suas atividades profissionais criticamente e em consonância com os demais princípios do código de ética.
São deveres fundamentais dos psicólogos conhecer seu código de ética, divulgar e fazer cumprir suas determinações. O psicólogo deve assumir suas responsabilidades profissionais para atividades em que esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente, prestando serviços psicológicos de qualidade em condições de trabalho dignas e apropriadas, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidadamente fundamentados na ciência, na ética e na legislação.
O psicólogo deverá prestar serviços profissionais em calamidades públicas ou de emergência, sem visar benefício pessoal, estabelecer acordos de prestação de serviços respeitando o usuário ou beneficiário, fornecendo informações relativas ao trabalho a ser realizado e o objetivo profissional.
Deve informar os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o necessário para tomadas de decisões que afetem o usuário ou beneficiário. Orientando e fornecendo os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho, sempre que solicitado. Zelar para que todas as formas de comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do codigo do material privativo do psicologo sigam os princípios do código de ética.
O psicólogo deve respeitar, considerar e ser solidário com seus colegas e outros profissionais e se solicitado colaborar com estes, salvo quando houver algum impedimento, levando ao conhecimento de instâncias competentes todos os comportamentos irregulares e transgressões de princípios e normas do código de ética.
Ao psicologo é vedado praticar ou ser conivente com atos que violem esse código como negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, bem como no exercicio de suas funções profissionais induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, orientação sexual ou qualquer tipo de preconceito, utilizando ou favorecendo o uso do seu conhecimento para prática de castigos, torturas ou qualquer outra forma de violência psicológica.
É proibido unir-se a pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão ou qualquer outra atividade profissional. Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, ou contravenções penais. Prestar serviços ou vincular seu título profissional a atendimentos psicológicos não regulamentados pela profissão. Emitir documentação sem fundamentação e qualidade técnico-cientifica. Adulterar instrumentos e técnicas psicológicas ou fazer declarações falsas.
Estabelecer com pessoa atendida, familiar ou terceiro, relação que possa interferir negativamente nos serviços prestados. Ser perito, avaliador ou parecerista em situações onde haja conflito de vínculos pessoais ou profissionais que afetem a qualidade ou a fidedignidade ao resultado do serviço prestado.
Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes prejudicando partes envolvidas decorrentes de informações privilegiadas. Prolongar sem necessidade a prestação de serviços profissionais, pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens, além dos honorários contratados assim como intermediar transações financeiras. Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços, realizar, divulgar ou apresentar resultados de serviços psicológicos que de alguma forma exponha pessoas, grupos ou organizações.
Quando o psicologo ingressar em uma organização deverá considerar a missão, a filosofia, as políticas, as normas e práticas vigentes e sua relação compatível com o código de ética. No caso de incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços, e , sendo pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
Em relação a sua remuneração o psicólogo deverá levar em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário, estipulando valores que estejam de acordo com as características do serviço prestado e comunicar ao usuário ou beneficiário antes do início dos serviços prestados, assegurando a qualidade dos serviços prestados independentemente do valor acordado.
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