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Foucault - Perpectiva

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Por:   •  30/5/2013  •  1.918 Palavras (8 Páginas)  •  469 Visualizações

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Pergunta: Explique a diferenças entre a doutrina jurídica da situação irregular e a doutrina jurídica da proteção integral na perspectiva de FOUCAULT sobre o poder disciplinar e o poder como produtor de individualidade. - Entrega: 07/05/2012 – 2 Laudas - Baseadas na doutrina da Situação Irregular.  Código de Menores 1927/1979. Doutrina da Proteção Integral  ECA 1990.

A Doutrina Jurídica da Situação Irregular surgiu em 1927, tendo sua concepção oriunda do Decreto Nº. 17.943-A, que se tornou a primeira legislação acerca dos menores no País, recebeu o nome de Código Mello Matos. Através deste se promoveu várias inovações, tais como: A criação do Juiz de Menores, que centralizava todas as decisões sobre o destino dos Menores Infratores, entretanto suprimia a Família, que é parte integrante necessária ao bom crescimento e desenvolvimento dos menores, ficando transparente que o seu objetivo, ao recolher os infratores, era o de proteger a sociedade a resolver a questão envolvendo a própria família com seus laços mais próximos dos infratores, priorizando assim a consciência de que os menores infratores, em vez de poderem ter oportunidade de correção, deveriam ser retirados do seio familiar social, era algo como se fosse melhor extingui-los ou matá-los a lhes proporcionar oportunidade de ressocialização.

Em uma nova fase através da influência religiosa da Igreja Católica, iniciou-se um novo pensamento, permitindo a estas crianças e adolescentes a possuírem alguns direitos.

Após a 2ª Grande Guerra, em 1948, iniciou-se as discussões acerca dos Direitos Humanos, onde a ONU – Organização das Nações Unidas publicou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Declaração dos Direitos da Criança, culminado em 1959, quando estas declarações vieram a ser o Ponto de Partida para a Doutrina da Proteção Integral, ao reconhecer às Crianças como sujeitos de Direitos, com Necessidades de Proteção e de Cuidado Especiais, destacando-se dentre eles, o Princípio a Educação Gratuita e Compulsória e o Princípio da Proteção Especial para o Desenvolvimento Físico, Mental, Moral e Espiritual.

No Brasil em 1964 ocorreu um retrocesso a essa tendência protetora, época do regime militar, onde ocorreu a redução da maioridade penal para 16 anos, que perdurou até o ano de 1968, quando a mesma voltou para os 18 anos. Paralelo a isto ocorria no planeta mudanças nas políticas visando resguardar os direitos da criança, destacando-se o Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, e as Regras Mínimas de Beijing em 1985.

O Código dos Menores de 1979 previa diversas medidas de assistência e proteção para regularizar a situação dos menores, mesma assim, a prática era de uma atuação segregatória, pela qual, normalmente estes menores eram levados para internatos, ou no caso dos mesmos, serem infratores, encaminhados a instituições de detenção mantidos pela FEBEM. Ainda inexistindo a preocupação em manter vínculos familiares. Para alguns autores que narram à temática, tais menores são os filhos das famílias empobrecidas, geralmente de cor negra ou parda, oriundos do interior ou das periferias.

Em 1988 surgia a Constituição Democrática e Cidadã, onde notamos a preocupação com o direito infanto-juvenil nos seus artigos 227 e 228:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...)

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Dois anos após, em 1990, com o objetivo de regulamentar e implementar o Sistema de Proteção Integral previsto na nossa CF – Constituição Federal, foi promulgada a Lei Nº. 8.089/1990 – O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, abrangindo diversos campos do direito, bem como instituía novos ilícitos penais. E este é regido por três princípios orientadores: o Princípio Absolutista, que trata da primazia em favor da criança; o Princípio do Melhor Interesse, passando a ser aplicado a todo público infanto-juvenil, o que não ocorria na época da doutrina da situação irregular; e o Princípio da Municipalização, descentralizando para os municípios ações de aplicação das políticas assistências, simplificando a fiscalização e o cumprimento de metas do poder público.

Para Michel Foucault, Francês, importante filósofo e professor, nascido na cidade de Poitiers em 15 de outubro de 1926, que veio a falecer em Paris/França em 25 de junho de 1984. O poder disciplinar é exercido com sutileza, mas encontra-se altamente presente nos corpos que disciplina, e este é implícito, não atua diretamente no individuo, porém sanciona-o da mesma forma. Uma das grandes constatações do mesmo seria a de que o poder é produtor da individualidade, sendo a disciplina o meio para a criação de sujeitos individualistas, dessa forma, a disciplina seria a técnica específica de um poder que torna os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício, podendo-se dizer que o indivíduo moderno é fruto das relações de poder-saber, sendo o poder disciplinar produtor desse indivíduo, assim ele admite que o poder produz saber, logo, define que estes estão diretamente implicados, sendo que não há relação de poder sem constituição direta de um campo do saber, nem saber que não suponha ou não constitua, simultaneamente, relações de poder. Para o mesmo esta é a disciplina utilizada na sociedade moderna para o controle da atividade e da composição das forças, para obtenção de maior eficiência e para o controle social com regulamentação das práticas punitivas da instituição escolar. Reflete sobre as correlações entre saber e poder, vigilância e penalidade que constituem a sociedade disciplinar. Nesta perspectiva pode-se entender que a disciplinarização e o rigor da sua aplicação, como umas das formas de se manifestar o saber, buscando entender a visão foucaultiana do poder disciplinar e suas relações de força, as quais podem se constituir por meio da disciplinarização do espaço, tempo e corpos. Deixa-se compreender o funcionamento das suas formas de vigilância e punição em nossa sociedade, sendo o foco principal, a escola e suas relações de controle e vigilância. Conhecer estas disciplinas e seus mecanismos

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