INVESTIGAÇÃO PSICOSOCIAL DA FAMÍLIA
Projeto de pesquisa: INVESTIGAÇÃO PSICOSOCIAL DA FAMÍLIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camila39 • 5/10/2014 • Projeto de pesquisa • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 266 Visualizações
AULA 5 – ESTUDO PSICOSSOCIAL DA FAMÍLIA - COMBINAR COM A AULA 9
O Direito de Família até 1988.
Á época do início da vigência do Código Civil (1916).
Família somente a constituída pelo casamento.
Gerador de vínculo indissolúvel entre os cônjuges.
1934 => Transformou-se em norma constitucional, princípio mantido na Carta de 1937 e nas Constituições que se seguiram (1946, 1967, 1969).
Até 1934 apenas o casamento civil era reconhecido.
A mulher => relativamente incapaz, passando a ser assistida pelo marido nos atos da vida civil.
Ao marido competia:
A chefia da sociedade conjugal;
Administrar o patrimônio familiar.
Autorizar a profissão da mulher.
As relações sem casamento eram moral, social e civilmente reprovadas.
Os filhos eram classificados e conseqüentemente discriminados em função da situação jurídica dos pais.
Legítimos =>concebidos na constância do casamento e os legalmente presumidos.
Ilegítimos => os que não procediam de justas núpcias, aqueles que não tinham sua filiação assegurada pela lei.
Distinguiam-se os ilegítimos em:
1 - Naturais => os que nasciam de homem e mulher entre os quais não havia impedimento matrimonial.
2 - Espúrios => aqueles que descendiam de pessoas impedidas de casar por parentesco, afinidade ou casamento subsistente.
Adulterinos.
Incestuosos (até 1989 não podiam ser reconhecidos).
Em 1941 =>Lei de Proteção da Família - os filhos adulterinos e incestuosos continuavam excluídos da proteção.
Três grandes alterações legislativas marcaram o meado do século:
1 - A admissão do reconhecimento dos filhos adulterinos;
2 - A emancipação da mulher casada;
3 - A dissolubilidade do vínculo matrimonial.
Primeira alteração:
1949 => permitiu-se o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio desde que dissolvida a sociedade conjugal (exigência que se manteve até 1977).
O segundo grande marco da evolução do Direito de Família:
1962 => Estatuto da Mulher Casada que promoveu a emancipação da mulher e a colocou na posição de colaboradora do marido.
Deixava de ser relativamente incapaz.
Passando a ter tratamento igualitário para a prática dos atos da vida civil (isonomia entre marido e mulher que viria a se consolidar plenamente em 1988).
A terceira grande alteração legislativa:
1977 => Lei do Divórcio – indissolubilidade do casamento.
O Direito de Família após 1988.
Família não mais se origina apenas do casamento.
Duas novas entidades familiares passaram a ser reconhecidas:
1 - A constituída pela união estável;
2- A formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
A dissolução do casamento foi facilitada, diminuindo-se o prazo para um ano, se precedida de separação judicial, e para dois anos no caso de separação de fato.
Quanto aos filhos:
Garantidos foram aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, iguais direitos e qualificações, proibidas qualquer designações discriminatórias.
Dentre os membros da família ganharam tratamento próprio à criança e o adolescente, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta prioridade, os direitos especificamente enumerados na Constituição Federal.
O Novo Papel dos Integrantes das Entidades Familiares.
A instituição familiar, idealizada pelo legislador de 1916, cede lugar a seus integrantes, igualados em direitos e obrigações.
A comunidade familiar, haja ou não casamento, deixou de ser um ente abstrato, adquirindo concretude no afeto e na solidariedade que une seus membros.
O afeto => elemento identificador das entidades familiares levando ao surgimento da família eudemonista.
A preservação da liberdade de escolha e o direito de assumir os próprios desejos geraram a possibilidade de transitar de uma estrutura de vida para outra que pareça mais atrativa e gratificante.
A proteção assegurada histórica e unicamente ao casamento passou
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