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“Modelos de atenção à saúde de usuários de álcool e outrasdrogas: discursos políticos, saberes e práticas”,

Por:   •  12/7/2017  •  Resenha  •  1.728 Palavras (7 Páginas)  •  397 Visualizações

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Modelos de atenção à saúde de usuários de álcool e outras drogas: discursos políticos, saberes e práticas

Vânia Sampaio Alves

Vânia Sampaio Alves descreve em seu artigo, uma análise das políticas públicas de drogas do Brasil objetivando caracterizar os modelos de cuidado à saúde dos usuários de drogas implementados com intervenção reguladora do Estado. Assim, destaca três dimensões a serem discutidas para se pensar em políticas públicas para usuários de álcool e outras drogas, são elas:

1. Político-gerencial: esfera que formula e implementa as políticas;

2. Organizacional: estabelece relações entre as unidades de saúde;

3. Tecnológica: conteúdo de práticas e a organização dos processos de trabalho em saúde.

O uso de substâncias psicoativas sempre esteve sobre regulação social. Daí a importância da intervenção reguladora do Estado através de políticas públicas, uma vez que não existe algo na cultura que controle esse padrão de uso.

Alves (2009) descreve duas fundamentais colocações políticas para o manejo de questões relacionadas ao uso de substâncias psicoativas: o proibicionismo e a estratégia de redução de danos.

“Enquanto as políticas proibicionistas concentram esforços na redução da oferta da demanda de drogas com intervenções de repressão e criminalização da produção, tráfico, porte e consumo de drogas ilícitas; as políticas e programas de redução de danos têm disseminado intervenções orientadas para a minimização dos danos a saúde, sociais e econômicos relacionados ao consumo de álcool e outras drogas sem necessariamente coibi-lo”. (ALVES, 2009, p. 2310)

O proibicionismo encontra-se atrelado a dois modelos de consumo de drogas:

1. Modelo moral/criminal onde o consumo de drogas configura um problema moral, “uma prática delituosa cujo o enfrentamento consiste no encarceramento dos imorais/criminosos”. (ALVES, 2009, p. 2311)

2. Modelo de doença no qual diz que o cosumo de drogas, bem como a dependência é uma patologia “biologicamente determinada e, como tal, deve ser abordado com a oferta de tratamento e reabilitação”. (ALVES, 2009, p. 2311)

Nesta perspectiva proibicionista, a assistência à saúde tem sido caracterizada, segundo Alves (2009), de “alta exigência” uma vez que este modelo prega a abstinência. Assim, representa um grande empecilho ao acesso dos usuários de drogas que fazem uso prejudicial ou dos dependentes químicos aos serviços de saúde. Esta alta exigência que prega a abstinência acarreta censuras aos episódios de recaída ao uso de droga, fazendo com que estas instituições de saúde sejam pouco acolhedoras.

Os princípios da redução de danos se sustentam no fato de que as drogas sempre estiveram na história da humanidade. Logo, o consumo de substâncias psicoativas não sendo extinto da sociedade, deverá ser traçado estratégias para reduzir os danos provocados por elas.

Faz-se necessário entender sobre a forma em que o homem se coloca diante de suas atitudes e escolhas. Marcelo Sodelli (2010) descreve o pensamento fenomenológico existencial de uma forma bastante sutil e objetiva, sendo possível entender com clareza que o homem vive sempre da possibilidade para abertura das experiências, ainda que nós seres humanos sejamos o único ser livre para realizar a escolha entre viver ou morrer. O autor ainda coloca a possibilidade para o uso da droga ser originária da vulnerabilidade social. Vulnerabilidade esta em que o homem experimenta o desespero, a angústia e o tédio por não poder transferir a tarefa de existir para outra pessoa.

Acedo da ideia de Sodelli (2010), na qual “em vez de proclamar uma tola proibição, devemos reconhecer que o desejo de drogas recreativas é tão legítimo quanto inextinguível e que é preferível reduzir os danos associados a elas a fingir que está tudo bom apenas com a manutenção da ideologia da proibição” (SODELLI, 2010, p. 641)

Rollo May também diz deste consumo consciente, no qual

Não importa o quão interessante ou teoricamente verdadeiro seja o fato de que sou composto destas ou daquelas substâncias químicas ou ajo de acordo com tais mecanismos ou padrões, a questão crucial será sempre o fato de que eu existo neste dado momento no tempo e no espaço e meu problema é como me manterei consciente deste fato e o que deverei fazer quanto a isso. (MAY, 2000, p.53)

Partilho da mesma ideia de que é exatamente pela abertura de viver, de ser livre, que o uso da droga estreita o modo do cuidar de ser. Assim, é possível perceber que a dependência química não esta fadada a patologia por toda a existência da vida, uma vez que quando o homem torna ciente de como aquele uso da droga o prejudica, o mesmo tem condição de se decidir. Posto que

[...] uma das principais características do homem é sua condição existencial de ser livre. Ao mesmo tempo em que este modo de estar no mundo é sentido como algo prazeroso, que abre infinitas possibilidades, também é sentido como um problema que tem que ser resolvido a todo tempo. (SODELLI, 2010, p. 641)

Uma vez que o homem ao se dar conta de sua liberdade, de sua existência, e que isto é de sua total responsabilidade, ele tem que cuidar de tudo o que pertence à esta existência. Assim, o Sodelli coloca que “Heidegger define como cuidado o habitar o mundo e construí-lo, preservar a vida biológica e atender suas necessidades, tratar de si mesmo e dos outros.” (SODELLI, 2010, p. 639)

É possível entender o papel da Redução de Danos (RD) na prevenção primária, uma vez sendo RD uma política social na qual seu objetivo é minorar os efeitos negativos relacionados ao uso da droga. Trabalhar na prevenção primária, na lógica de construir junto às pessoas que ainda não fizeram uso da droga, uma possibilidade de escolha consciente, com comportamentos mais seguros em relação ao uso de droga, como por exemplo, dirigir sob o efeito de substância psicoativas, para que assim possa diminuir os riscos associados ao uso ou de dependência.

Portanto, o Brasil ainda é um país que tem como política a repressão ao tráfico de drogas e ao uso de drogas ilícitas. Mas não podemos esquecer que a partir de 2000, as políticas públicas de enfrentamento as drogas têm se apresentado maleáveis à proposta da abordagem de redução de danos.

Alves (2009) lembra que, no Brasil, as primeiras intervenções do Estado de repressão às drogas foram do início do século XX com pena

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