O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Por: Hozana Andrade • 8/12/2022 • Bibliografia • 808 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Instrumento particular de Contrato de Locação de imóvel residencial que fazem entre si:
LOCADOR: Hozana Andrade Moreira, brasileira, solteira, Professora, portador da cédula de identidade nº 1361503572 e inscrito no CPF nº 032.572.945-06, residente e na Rua Argemiro Melo, 243 A, Joaquim Romão, 45.200-550, Jequié, Bahia.
LOCATÁRIO: Maria da Glória Andrade Moreira, brasileira, casada, Servidora Pública, portador da cédula de identidade nº 0266295428 e inscrito no CPF nº 440.433.765-53, residente na Rua Argemiro Melo, 243, Joaquim Romão, 45.200-550, Jequié, Bahia.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
1a OBJETO: Locação do apartamento 301 bloco 01 do Condomínio Parque Vitória Boulevard situado na Avenida Dário Ciacc, no 705, na Vitória da Conquista-Bahia, com direito a uma vaga na garagem do subsolo, exclusiva do imóvel.
2a DESTINAÇÃO: O imóvel destina-se única e exclusivamente a fins residenciais do locatário e sua família.
3a PRAZO: O prazo de locação será de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 05 de janeiro de 2022 e terminando em 05 de junho de 2022, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial.
4a ALUGUEL: O aluguel mensal será de R$ 820,00 a vencer pontualmente no dia 10 de cada mês. As despesas condominiais serão pagas até o dia 10 do mês, devendo o locador autorizar a administração do condomínio a enviar boletos para o pagamento diretamente ao locatário.
5a TAXAS E DESPESAS: Por determinação do artigo 22, da Lei no 8.245/1991, compete ao locador pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. Além disso, cabe ainda ao locador pagar os impostos e as taxas, bem como o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
6a REAJUSTE: O aluguel mensal fixado na cláusula 4a será reajustado anualmente, com base no 5%, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
7a CONSERVAÇÃO: O imóvel está sendo entregue de acordo com o termo de vistoria anexo a este contrato, devendo o locatário manter o imóvel em perfeito estado de conservação, com suas instalações em funcionamento, como recebido no ato de assinatura deste contrato.
8a DEVOLUÇÃO: Caso o locatário deseja devolver o imóvel antes do prazo ajustado, pagará uma multa referente ao valor de três aluguéis da data da devolução.
9a OBRAS: O valor das benfeitorias necessárias poderá ser compensado com o valor do aluguel, desde que o montante a ser compensado a cada mês não ultrapasse 50% do valor do aluguel. O mesmo poderá ocorrer em relação às benfeitorias úteis, desde que haja concordância expressa e específica do locador.
10a CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: O locatário não poderá ceder ou transferir a outros o presente imóvel sem o prévio consentimento do locador.
11a VENDA DO IMÓVEL: Na hipótese de venda do imóvel, obriga-se o locatário a permitir visitas, mediante combinação prévia de dia e hora, devendo ser oferecido o imóvel ao locatário previamente.
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