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O PAPEL DO PSICOLOGO NA VARA DE FAMILIA

Por:   •  11/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.275 Palavras (10 Páginas)  •  344 Visualizações

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O papel do psicólogo em Varas de Família

         Desde os primórdios da psicologia que era vista como uma ramificação da filosofia, passando ao estatuto de ciência a partir de 1879 com laboratório de psicologia experimental de Wundt. Até a regulamentação da profissão no Brasil em 1962, uma longa trajetória se escreve e não cessa de inserir-se e reinventar-se nos mais amplos contextos onde dimensão humana subjetiva tem supra importância. Nesta perspectiva o objeto de trabalho é impalpável, estando ligado ao campo dos afetos. Bock, Furtado e Teixeira (1999), concluem que a matéria-prima em jogo pode ser definida como:

A subjetividade é a síntese singular e individual que cada um de nós vai construindo conforme vamos nos desenvolvendo e vivenciando as experiências da vida social e cultural; é uma síntese que nos identifica, de um lado, por ser única, e nos iguala, de outro lado, na medida em que os elementos que a constituem são experienciados no campo comum da objetividade social.(BOCK; FURTADO e TEIXEIRA, 1999, p. 23).

          Sendo assim, a psicologia precisou ampliar seu olhar tendo como consequência a necessidade de criar especializações que procurassem aprofundar o entendimento entre os sujeitos, suas questões subjetivas e as implicações  destas com as relações sociais. Dentre estas a psicologia jurídica vêm ganhando campo e se firmando cada vez mais como um saber que tem muito a contribuir nas questões ligadas ao nosso tempo. O movimento vem da junção do campo do Direito e do estudo da subjetividade dos sujeitos, havendo a necessidade que a Psicologia alçasse voo no terreno judiciário.                

                                                                                                                                         De acordo com Franca (2014 ) esta ramificação da Psicologia deve ir além do estudo de uma das manifestações da subjetividade, ou seja, o estudo do comportamento. Devem ser seu objeto de estudo as consequências das ações jurídicas sobre o indivíduo. Não há como precisar em linhas históricas, um marco inicial para tal articulação, mas os estudos mostram que desde o começo da regulamentação da profissão em nosso território, o psicólogo vinha sendo convocado para as questões deste âmbito, a princípio em caráter voluntário nas questões de foro criminal, sendo oficializada atuação a partir da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84) e em 1985 no Estado de São Paulo houve o concurso inaugural para entrada formal da psicologia em Tribunal de Justiça (Lago,2009).                                 Na ampla gama que permeia o direito, se faz demanda para o saber da psicologia os seguintes setores: Direito da Família, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho. Lago (2009) esclarece que fazem parte do Direito Civil, as questões relacionadas ao Direito de Família e o Direito da Criança e do Adolescente, mas como no exercício as ações são ajuizadas em varas separadas é coerente fazer esta divisão para melhor compreensão da atuação.                                  No rol dos desdobramentos legais que atravessam os sujeitos, nosso ponto de explanação neste trabalho se refere a atuação do psicólogo em varas de família. Segundo Ortiz (2012), o processo judicial impõe ao drama familiar uma triangulação, constituída de duas partes litigantes que demandam a decisão de um terceiro, o juiz. A função social desse arranjo, supõe-se, é a pacificação social e a promoção da Justiça.                         Neste contexto, o psicólogo em Vara de Família, se vê as voltas com situações que envolvem: processos de separação e divórcio, disputa de guarda e regulamentação de visitas. Sendo estas em sua maioria conflituosas e exigindo de todos os atores em cena, tanto equipe técnica como o grupo familiar uma apurada reflexão dos fatos e em especial situações em que se identifiquem o uso de crianças e adolescentes como objetos no jogo dos afetos relacionais. No percurso deste território, o profissional depara-se, muitas das vezes, com um enredo complexo onde alienação parental e falsas denúncias de abuso sexual podem fazer desastrosa ressonância na vida dos envolvidos na trama, cabe ao psicólogo não tomar partidos e dar voz a todos os implicados.

         Neste particular Amêndola (2009) registrou que:

 Atentando para o fato de que o abuso sexual contra crianças é violência de difícil detecção, a palavra da mãe e a avaliação da criança, sujeitada à autoridade e ameaças maternas, tornam-se evidências que se complementam na condenação do pai. Sendo assim, quando o psicólogo e/ou a instituição, encarregado de realizar uma avaliação de casos de suspeita de abuso sexual, exime-se de atender ao acusado, cerceando-lhe a palavra, também extrai da análise, parte que integra o contexto de vida da criança. Evita-se, assim, a dúvida, o questionamento, a crítica reflexiva fundamental no trabalho do psicólogo, para se valorizar a presunção e o preconceito….Por esta razão, o psicólogo não deve assumir a posição daquele que sabe. Tal postura traduz uma onipotência que retira do profissional a flexibilidade e a imparcialidade do pensamento, comprometendo a seriedade do trabalho. (AMÊNDOLA, 2009, p. 212)

     Isso demonstra a complexidade do trabalho do psicólogo no contexto jurídico, neste enlace a expertise deste profissional é convocada tendo em vista que os agentes da cena jurídica são leigos deste saber. Em geral os juízes de varas de família, determinam perícia psicológica como um instrumento de orientação para as decisões a serem tomadas no decorrer do processo. Apesar da importância que as atividades designadas aos psicólogos pelos magistrados na elaboração de laudos, pareceres e relatórios, a atuação deste ultrapassa a confecção de tais documentos, sendo sua escuta especializada uma ferramenta preciosa para ajudar os sujeitos e suas relações familiares que, por motivos diversos, se encontram em situações de intervenção jurídica.                                                                     É importante frisar que mesmo quando performance esteja circunscrita a apuração e preparação de papelada, o profissional da psicologia não pode perder de vista os parâmetros assinalados no Manual de Elaboração de Documentos Escritos de acordo com a Resolução CFP nº 07/2003:

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