EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO
Por: Evelyn Gomes • 11/5/2017 • Trabalho acadêmico • 454 Palavras (2 Páginas) • 504 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO .
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva , medica, portadora da carteira de identidade nº 3640499, expedida pelo IFP/SP e inscrita no CPF sob o nº 388.168.227-91, email: helenasoares@hormail.com, residente e domiciliado na Rua 06, apartamento 03, Centro/SP, Cep 21.210-000, telefone 2481-3624, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora , conforme procuração juntada em anexo, com escritório profissional situado na Rua Amancio Fatilio, n° 79, Centro, São Paulo, Cep: 21.110-00, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, requerer
ABERTURA DE INVENTÁRIO
dos bens deixados por ocasião do falecimento de HENRIQUE ANDRADE LIMA, brasileiro, casado, portador de CPF nº 109894477-15, falecido aos 20 de abril de 2016, conforme consta na cópia da certidão de óbito da 12ª Circunscrição, que segue em anexo (nº de ordem 73099 do livro nº 1SC-0158, fls. 99), residente e domiciliado na cidade de São Paulo, contando, então, com 67 anos de idade, deixando bens a serem inventariados e herdeiros, inexistindo testamento.
2 - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Como faz prova o documento em anexo, a requerente é pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos, devendo ser observado o regime de tramitação prioritária, com a devida identificação própria, na forma do artigo 1.048, do Código de Processo Civil.
3 – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
A requerente é casada de cujus, conforme documentos em anexo, possuindo assim legitimidade para propor a presente demanda, conforme preceitua o artigo 616 do Código de Processo Civil de 2015.
HENRIQUE ANDRADE LIMA faleceu em 20 de abril de 2016, residente e domiciliado na Rua 06, apartamento 03, Centro/SP, conforme certidão de óbito em anexo.
Esclarece-se que o falecido deixou 2 (dois) filhos maiores, não deixou testamento e que deixou bens a inventariar, conforme documentos que seguem em anexo.
Dessa forma, pleiteia a requerente seja nomeada inventariante, a fim de que possa assinar o respectivo termo, prestar as devidas declarações e prosseguir no feito até o final.
4 - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, vem requerer a Vossa Excelência:
a) a concessão a prioridade na tramitação do feito;
b) a abertura do inventário e nomeação da requerente no encargo de inventariante, com a lavratura do respectivo termo;
c) após, requer a abertura de vista a advogada correspondente a este juízo para dar prosseguimento ao feito até ulterior partilha/adjudicação do bem.
Dá ao monte o valor provisório de R$2.700.000,00.
Nesses termos,
Pede
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