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O QUARTO DE DESPEJO: DIÁRIO DE UMA FAVELADA

Por:   •  26/12/2021  •  Resenha  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

9º PERIODO

VANESSA CAROLINE DE ANDRADE LUZ

HAYENNE ARIADNY DE SOUSA LELA

RESENHA CRÍTICA

UM ESTATUTO A SER JOGADO NA LATRINA: DESAFIOS PARA A POLÍTICA PÚBLICA INFANTO-JUVENIL

                                                                        Professor: Cássio Pereira Luz

PICOS - PI

2021

RESENHA CRÍTICA

UM ESTATUTO A SER JOGADO NA LATRINA: desafios para a política pública infanto-juvenil.

  1. RESENHA CRÍTICA DA OBRA

O artigo inicia trazendo o posicionamento ideológico do atual presidente da república sobre o Estatuto da criança e adolescente – ECA bem como alguns questionamentos sobre o rumo desta atual política pública no nosso país.

O autor traz uma contextualização histórica percorrida para alcançarmos as conquistas preconizadas no ECA até chegarmos nessa atual situação de descaso e desmonte da política pública voltada ao infanto – juvenil. Nas colocações do autor ele traz exemplos dessa luta demostrando como ocorreu a construção social do presente sistema garantia de direitos, demostrando um sistema articulado de espaços e mecanismos de promoção e defesa dos direitos infanto-juvenil.

No primeiro momento desta discussão percebe – se que através do ECA foi construído o conceito de infância e juventude como sujeitos de direitos que trouxe reconhecimento de cidadania deste grupo social. No seu sentido mais amplo A Constituição Federal (1988) reconhece a criança e ao adolescente como sujeitos de direitos, garantidos na forma da lei, como qualquer cidadão brasileiro. Trilhando o caminho da Constituição, foi sancionada a Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de julho de 1990, que considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos de idade (LEI FEDERAL 8.069, 1990).

De acordo com Guimarães (2014), visto que nem sempre a infância foi vista como uma fase específica e própria da vida, onde criança não era considerada um sujeito de direitos. Até recentemente era fase da incapacidade, da tutela, da menoridade, com as obrigações de obediência e submissão vista como uma fase específica e própria da vida.

A criança no Brasil teve um processo histórico com um grande enfrentamento da pobreza, passou por várias situações e violações de direitos como: trabalho infantil, violências domésticas e sexuais, tráfico de crianças, abandono e tantos outros problemas. Desta forma, através de uma forte luta e mobilização tem arriscado mudar essa realidade com a criação de Leis que traz proteção à infância e juventude.

Durante muitos anos foram travadas muitas lutas para garantir os direitos, sobretudo a estruturação de serviços de proteção especial de crianças e adolescentes envolvidas em situação de qualquer tipo de negligência. No campo das políticas públicas é possível observar que na medida em que a concepção de infância e adolescência foi se transformando e a legislação foi se adaptando a essa nova visão até se chegar à perspectiva atual no que diz respeito a garantia dos direitos infanto-juvenil.

Mesmo diante dos direitos assegurados no ECA, percebe-se que a real efetivação desses direitos nem sempre ocorre de maneira eficaz em nossa sociedade, porém há serviços e mobilizações que buscam por alternativas para combater tais violações.

No entanto a implementação do ECA ainda representa um desafio para a rede de proteção e garantia de direitos da população infanto-juvenil. O desafio da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, à efetiva implementação da lei. São eles:

  1. Mudanças no panorama legal: os municípios e estados precisam se adaptar à nova realidade legal. Muitos deles ainda não contam, em suas leis municipais, com os conselhos e fundos para a infância.
  2. Ordenamento e reordenamento institucional: colocar em prática as novas institucionalidades trazidas pelo ECA: conselhos dos direitos, conselhos tutelares, fundos, instituições que executam as medidas socioeducativas e articulação das redes locais de proteção integral.
  3. “Melhorias nas formas de atenção direta: é preciso aqui “mudar a maneira de ver, entender e agir” dos profissionais que trabalham diretamente com as crianças e adolescentes”. Estes profissionais são historicamente pelas práticas assistencialistas, corretivas e muitas vezes repressoras, presente por muito tempo na história das práticas sociais do Brasil (GUIMARÃES, 2014, p. 21).

Diante das discussões aqui elencadas, é evidente que a promoção de políticas públicas na garanta dos direitos infanto juvenil pode trazer desenvolvimento de uma ação interventiva capaz de superar os paradigmas da discriminação, do abandono, entre outros.

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