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O que é COREN e COFEN?

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Por:   •  9/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  659 Visualizações

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Introdução

COREN e COFEN são órgãos de fiscalização profissional para os profissionais da profissão de enfermagem. O COREN que é o Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional. O COFEN que é o Conselho Federal de Enfermagem é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Nesse trabalho irá destacar o assunto de qual é o objetivo desses dois sistemas de fiscalização dos profissionais de enfermagem para com suas obrigações com a profissão.

O que é COREN e COFEN?

Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Esses conselhos foram criados para fiscalizar os profissionais da enfermagem para com a profissão, se os mesmos estão atuando como devem e nas leis da profissão.

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

Objetivo dos sistemas COREN e COFEN

O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.

Competências

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

• Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

• Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;

• Apreciar Decisões dos COREns;

• Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;

• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

• Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;

• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;

• Executar as instruções e resoluções do COFEN;

• Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional;

Sistemas COREN e COFEN

• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;

• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;

• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;

• Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

• Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;

• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

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