Punições E Ações Do COREN Perante Casos Que Ferem O CEPE
Trabalho Escolar: Punições E Ações Do COREN Perante Casos Que Ferem O CEPE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dudinca • 11/4/2014 • 701 Palavras (3 Páginas) • 18.994 Visualizações
Ética de Enfermagem e Exercício Profissional
Punições e Ações do COREN Perante Casos que Ferem o CEPE
2014
INTRODUÇÃO
A resolução COFEN 311/2007 trata-se do CEPE – CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. O CEPE compreende uma série de artigos nos quais os profissionais devem segui-las, onde se constam das responsabilidades, deveres e das proibições que em caso de infração a um ou mais desses artigos poderá responder pelos artigos.
As punições são dadas aos profissionais conforme a infração cometida.
COFEN
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
COREN
O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Aos profissionais que cometem infrações e penalidades, as punições são dadas conforme a infração cometida podendo ser:
Advertência Verbal
Multa
Censura
Suspensão
A Cassação é dada apenas pelo COFEN
- Capítulo V Das Infrações e Penalidades – Artigo 118
§ 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos
§ 5º - A cassação consiste
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