PRINCÍPIO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Resenha: PRINCÍPIO DO DIREITO DE FAMÍLIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: soares12 • 22/5/2013 • Resenha • 615 Palavras (3 Páginas) • 473 Visualizações
PRINCÍPIO DO DIREITO DE FAMÍLIA
• Princípios Gerais: Dignidade da pessoa humana, igualdade de vedação ao retrocesso.
• Princípios Especiais: Afetividade, solidariedade familiar, função social da família, plena proteção a criança e ao adolescente, convivência familiar, intervenção mínima do Estado, proteção ao idoso.
* Princípio da dignidade da pessoa humana – A noção jurídica de dignidade traduz um valor fundamental de respeito a existência humana, segundo as suas possibilidades e expectativas, patrimoniais e afetivas, indispensáveis a sua realização pessoal e a busca da felicidade. Mais do que garantir a sobrevivência, esse princípio assegura o direito de se viver plenamente, sem qualquer intervenção estatal ou de particulares na realização dessa finalidade.
* Princípio da igualdade – A consagração do princípio da igualdade, em nível constitucional, representou um avanço inegável do Direito Brasileiro. Ex: Igualdade entre homens e mulheres, igualdade entre os filhos ( legítimos e ilegítimos) e etc.
* Princípio da vedação ao retrocesso- Esse princípio traduz a idéia de que a lei posterior não pode neutralizar ou minimizar um direito ou uma garantia constitucionalmente consagrado.
* Princípio da afetividade – Não se pode definir o amor, mas o fato é que o amor ( afetividade) tem muitas faces e aspectos, e temos apenas a certeza inafastável de que se trata de uma força elementar, propulsora de todas as nossas relações de vida.
* Princípio da solidariedade familiar - A solidariedade culmina por determinar o amparo, a assistência material e moral recíproca, entre todos os familiares, em respeito maior a dignidade da pessoa humana.
* Princípio da proteção ao idoso- Um respeitoso e preferencial aos idosos é um verdadeiro dogma na disciplina atual nas relações de família.
*Princípio da função social da família – Significa o respeito ao seu caráter endemonista, enquanto ambiência para realização do projeto de vida e de felicidade de seus membros, respeitando-se a dimensão existencial de cada um.
* Princípio da plena proteção das crianças e adolescentes – Isso significa que todos os integrantes do núcleo familiar, especialmente os pais e as mães, devem propiciar o acesso aos meios de promoção moral, material e espiritual das crianças e adolescentes viventes em seu meio.
* Princípio da convivência familiar – Pais e filhos a princípio devem ficar juntos. O afastamento da sua família natural é exceção, apenas justificadas por interesse superior, a exemplo da adoção, do reconhecimento da paternidade socioafetiva ou da destituição do poder familiar por descumprimento de dever legal.
*Princípio da intervenção mínima do Estado no Direito de Família – A intervenção do Estado deve apenas e tão somente ter o condão de tutelar a família e dar-lhe garantias, inclusive de ampla manifestação de vontade e de que seus membros vivam em condições propícias à manutenção do núcleo afetivo.
CASAMENTO
Conceito – O casamento é um contrato especial do
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