PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 439/2015: Exclusão de psicólogos e demais áreas profissionais no setor de Recursos Humanos
Por: renata3rrr • 16/4/2017 • Trabalho acadêmico • 5.837 Palavras (24 Páginas) • 432 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Curso de Graduação em Psicologia
Ana Clara Rodrigues Brocco
Cristiano Tavares Magalhães
Flávia Abranches Vianna
Marisa Quirino dos Santos
Renata Rosa Rodrigues dos Santos
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 439/2015:
Exclusão de psicólogos e demais áreas profissionais no setor de Recursos Humanos
Belo Horizonte
2017
Ana Clara Rodrigues Brocco
Cristiano Tavares Magalhães
Flávia Abranches Vianna
Marisa Quirino dos Santos
Renata Rosa Rodrigues dos Santos
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 439/2015:
Exclusão de psicólogos e demais áreas profissionais no setor de Recursos Humanos
Trabalho apresentado como requisito para a obtenção de nota parcial da disciplina Psicologia, Trabalho e Organizações, pelo curso de graduação em Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Orientador: Álvaro Emílio Guimarães
Belo Horizonte
2017
Sumário
Introdução 4
Metodologia 5
Notas 5
Entrevista 8
Considerações Finais 15
Referências 19
Introdução
A Psicologia Organizacional, segundo Schein (1982), pode ser caracterizada como um campo de atuação interdisciplinar. Inicialmente, essa vertente era conhecida como Psicologia Industrial. O foco da atuação correspondia ao recrutamento e seleção de candidatos − fazendo uso de testes psicológicos e dando ênfase à produtividade. A importância das relações interpessoais entre os funcionários não era levada em consideração. Hodiernamente, o psicólogo organizacional se dispõe a compreender o sujeito em seu ambiente de trabalho, atuando como facilitador e conscientizador do papel dos vários grupos que compõem a instituição, considerando a saúde e a subjetividade dos indivíduos, a dinâmica da empresa e a sua inserção no contexto mais amplo da organização. (CAMPOS et al, 2011)
Questionada o papel do psicólogo na organização, a psicóloga que atualmente trabalha como consultora para empresas renomadas e de grande porte, Georgina Alves Vieira da Silva afirma que trabalho do Psicólogo na organização é “imprescindível, fundamental e insubstituível”.
Diante disso, esse trabalho de pesquisa buscará explanar as implicações voltadas para o Projeto de Lei do Senado nº 439/2015, que atualmente encontra-se em consulta pública. Proposta pelo senador Donizeti Nogueira de Tocantins (PT), o projeto defende o reconhecimento da profissão de administrador através da privatização de atividades e funções administrativas, tornando-as exclusivas à tecnólogos e profissionais administradores. Se efetivada, provocará por consequência, a exclusão de profissionais de diversas áreas de atuação administrativa, principalmente os que exercem atividades no âmbito de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos, como no caso dos profissionais psicólogos organizacionais.
Dessa forma, o intuito desse trabalho não se limita somente na apresentação do material recolhido para a atualização de informações aqui reunidas, mas também abre espaço para que haja o balanceamento e visão como um todo do que está acontecendo e do que pode vir a acontecer.
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, na qual as coletas de dados foram feitas por meio de artigos e depoimentos dos Conselhos Regionais e Federais de Psicologia e Administração. Todo material recolhido foi submetido a uma triagem a partir da qual foi estabelecida um plano de confecção para o corpo descritivo.
À vista disso, com a finalidade de traçar um melhor discernimento acerca da situação e enriquecer o conteúdo das informações, foi realizada também, uma entrevista com a psicóloga com especialidade na área organizacional, Georgina Alves Vieira da Silva.
Notas
A seguir, algumas notas dos Conselhos Regionais de Psicologia do Rio Grande do Sul, do Ceará e do Rio Grande do Norte, respectivamente, acerca da PLS:
[...] No PL 439/2015, são definidas as atividades consideradas campos da Administração, sendo que grande parte se configuram como áreas de atuação profissional de diferentes categorias profissionais. Dentre as atribuições citadas no PL, algumas chamam a atenção pela natureza interdisciplinar do seu escopo: magistério em conteúdo de formação profissional do campo da administração e da gestão das organizações; perícias judiciais e extrajudiciais, métodos de soluções de conflitos nos campos da Administração e da gestão das organizações; elaboração e gestão de pesquisa salarial, descrição e avaliação de cargos e pesquisa organizacional; elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; elaboração e gestão de sistemas, processos e estruturas administrativas e organizacionais e manual de procedimentos; avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações; elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações. Considerando que o exercício profissional no campo das organizações tem sido exercido, historicamente, de modo multidisciplinar e com a contribuição de diversas categorias profissionais, dentre elas a Psicologia, o CRPRS entende que o PL restringe diretamente a atuação de muitas profissões. Ademais, representa um retrocesso na conquista de serviços públicos e privados de qualidade para a população brasileira. (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 7ª/RS, 2017)
Os profissionais da Administração e suas instituições possuem direito de regulamentar o seu fazer profissional assim como qualquer profissão deve fazê-lo. Esse direito não pode se transformar em iniciativas que tornam privativas aos profissionais de Administração funções que também são desempenhadas por outras profissões. A título de ilustração, não é aceitável que seja privativo dos profissionais de Administração as seguintes funções previstas no referido PL: processos de qualidade, organização de processos seletivos e concursos públicos; elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; elaboração e gestão de pesquisa salarial, descrição e avalição de cargos e pesquisa organizacional; avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações; elaboração de planejamento estratégico, planos de negócios, planos orçamentários e planos de reposicionamento das organizações. A Psicologia possui ferramentas de intervenção e acúmulo de conhecimento sobre todas estas funções. Além dos fatos acima contidos no PL, o CRP 11 e PSINDCE entendem como inaceitáveis as iniciativas de tornar a gestão pública e privada das organizações ato privativo dos profissionais de Administração. Gerir instituições é competência prevista em diversas profissões, inclusive na Psicologia. (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11ª/CE, 2017)
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