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PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL

Por:   •  30/8/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  271 Visualizações

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PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL

Delimitar a história da psicologia no Brasil, não é fácil, devido não existir um marco histórico que delineie esse momento. A atuação do psicólogo no Brasil na área de psicologia jurídica, teoricamente tem seu início em 1960, onde houve o reconhecimento da profissão, sendo de maneira gradual e demorada, existindo até de maneira informal por meio de trabalhos voluntários.

Os primeiros trabalhos aconteceram na área criminal, destacando os estudos a respeito de adultos criminosos, tal como adolescentes infratores da lei (ROVINSKI, 2000 apud LAGO; AMATO; TEIXEIRA, et al 2009).

 A atividade do psicólogo em conjunto ao sistema penitenciário existe há pelo menos 40 anos, onde a partir da promulgação da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/84) que o profissional passou a ser reconhecido legalmente pela instituição Penitenciária (FERNANDES, 1998 apud LAGO; AMATO; TEIXEIRA; et al 2009).

A história esclarece que a preocupação com a avaliação do criminoso, principalmente quando se trata de um doente mental, é antecedente à década de 1960. Durante a antiguidade e a idade média a loucura era um fenômeno privado, ao louco era concedido circular com liberdade, e os atendimentos realizados por médicos delimitava a poucos, onde foi em meados do século XVII que a loucura passou a ser caracterizada por uma necessidade de exclusão desses doentes mentais.

A partir daí, foram criados instituições para internação desses doentes, em toda Europa, onde eram encerrados indivíduos que ameaçassem a ordem de razão e moral da sociedade. Sendo somente a partir do século XVII, na França, que foi realizada a revolução institucional, retirando os doentes dessas cadeias e permitindo assistência médica (ROVINSKI, 1998 apud LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

Posteriormente a esse período, os psicólogos clínicos começaram a cooperar com os psiquiatras em exames psicológicos legais e em sistema de justiça juvenil, onde com o advento da psicanálise a abordagem frente à doença mental passou a valorizar o indivíduo de maneira mais compreensiva.

Os pacientes com doença mental foram classificados em duas categorias, sendo de maior severidade ou menor, deixando o psicodiagnóstico a serviço do último grupo. Sendo assim, os pacientes menos severos eram destinados aos psicólogos, para uma maior compreensão da sua personalidade e os pacientes de maior severidade eram destinados aos psiquiatras.

Os psicodiagnósticos eram vistos como instrumentos que forneciam dados quantitativos comprovados, onde no início a psicologia era identificada como uma prática voltada para produção de exames e avaliações, buscando identificações por meio de diagnóstico, sendo o psicólogo visto como um testólogo (BRITO, 2005 apud LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

Atualmente o psicólogo manuseia estratégias de avaliação psicológica, com objetivos traçados, buscando respostas para soluções de problemas, sendo a testagem um procedimento importante, porém apenas um dos recursos de avaliação (CUNHA, 2000 apud LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

Reforçando então que dado todo o histórico inicial da Psicologia Jurídica, iniciou a aproximação da Psicologia e do Direito através da área criminal e da importância ofertada pela avaliação psicológica. No entanto não era somente no de Direito Penal que existia o trabalho do psicólogo, havendo até hoje a participação desses profissionais na área do Direito Civil (LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

Dentro do direito civil, frisa-se o direito da infância e juventude, setor que o psicólogo começou sua atuação, denominado juizado de menores. Onde a atividade do psicólogo era a perícia psicológica nos processos cíveis de crime e ocasionalmente nos processos de adoção.

Após a implantação do Estatuto da criança e adolescente (ECA) em 1990 no Brasil, o juizado de menores foi denominado juizado da infância e juventude. No entanto, o trabalho do psicólogo foi estendido, abrangendo atividades na área pericial, acompanhamentos e aplicação das medidas socioeducativas ou proteção. Gerando então após essa expansão na área de atuação do psicólogo, um crescimento no número de profissionais em instituições judiciárias, mediante a legalização de cargos públicos. (TABAJASKI; GAIGER; RODRIGUES, 1998 apud LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

É importante salientar a criação do núcleo de atendimento à família (NAF), em 1997, sendo implantado no Foto Central de Porto Alegre, considerado pioneiro na justiça brasileira. Sua principal função era fornecer a famílias e também casais que tivessem dificuldades de resolver seus conflitos, um ambiente terapêutico que ajudasse a assumir o controle de suas vidas (SILVIA; POLANCZYK, 1998 apud LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

A extinta fundação estadual do bem-estar do menor (FEBEM), atendia tanto crianças e adolescentes vítimas da violência, maus tratos, negligência, abuso sexual e abandono com jovens autores de atos infracionais. Pela lei 11.800/2 foram desenvolvidas duas fundações, a fundação de atendimento socioeducativo (FASE), responsável pela execução das medidas socioeducativa e a fundação de proteção especial (FPE), responsável pela execução das medidas de proteção, sendo inauguradas no estado do Rio Grande do Sul e sendo a consolidação do processo de adaptação aos preceitos regidos pelo ECA (LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

Podendo então observar que iniciou a aproximação da Psicologia e do Direito juntamente as questões envolvendo crime, tal como direitos das crianças e adolescentes.

ATUAÇÃO DO PSICOLOGO JÚRIDICO NO BRASIL

Na atuação do psicólogo há uma dominação nas atividades de elaboração de laudos, relatórios e pareceres, pressupondo-se que compete ao profissional uma atividade de cunho avaliativo e de subsídio aos magistrados. Onde o psicólogo que realiza avaliação psicológica, ao concluir, pode recomendar soluções para os conflitos apresentados, mas não determinar os procedimentos jurídicos que deverão ser realizados, sendo que a decisão judicial compete ao Juiz.

É evidente que o trabalho do psicólogo não está ligado apenas a avaliação. As áreas do direito que solicitam a participação do psicólogo são: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito da família e Direito da Criança e do Adolescente (LAGO; AMATO; TEIXEIRA et al 2009).

Nessas áreas o psicólogo pode atuar de diversas formas, podendo no direito da família atuar na parte de separação e divórcio, envolvendo o psicólogo quando as partes não conseguem acordar em relação as questões que um processo desse cunho envolve. Portando o profissional pode atuar como mediador, em casos que os litigantes se disponham a tentar um acordo ou quando o juiz não considerar viável a mediação, pode ser solicitado ao psicólogo uma avaliação de uma das partes ou do casal (IDEM, 2009)

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