Previdência Social
Seminário: Previdência Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: STEVE02 • 14/10/2013 • Seminário • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 209 Visualizações
nas
alíquotas, portanto, fique atento às possíveis mudanças.
INSS - Previdência Social
• Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de pagamento
de salários, pró-labore e autônomos;
• Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo, regra geral 5,8%;
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• S.A.T - Seguro de Acidentes do Trabalho - alíquotas variam de
acordo com a atividade da empresa, de 1% a 3%.
• Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa também
deverá descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga
devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao
autônomo e empresário (sócio ou titular), observado o limite
máximo do salário de contribuição.
(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de
Previdência Social - GPS).
ISS - Imposto sobre Serviços
Regra geral:
Base de Cálculo: valor dos serviços.
Alíquota: de 2% a 5% (verificar alíquotas da atividade na Prefeitura
Local).
O município pode estabelecer valor fixo do ISS para serviços
prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte
(inclusive sociedades de profissionais).
OUTROS ENCARGOS E TA XAS DEVIDA S PELAS EMPRESAS EM
GERAL:
TFE- Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
Recolhimento anual - Verificar junto à Prefeitura o valor da taxa,
pois ela varia anualmente de acordo com a atividade.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Base de Cálculo: Total das remunerações devida a cada trabalhador
no mês anterior ao depósito.
Alíquota de 8% sobre as remunerações mensais.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral,
em favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não
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houver sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à Federação
correspondente. O valor da contribuição sindical patronal corresponde a
importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado
na Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.
Há entendimentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Ministério
do Trabalho e Emprego de que as empresas optantes pelo Simples
Nacional não são obrigadas a recolher esta contribuição, entretanto os
sindicatos questionam esses posicionamentos e realizam a cobrança.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Seu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de
salário por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto no mês de
março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano em favor
do respectivo sindicato da categoria profissional do empregado. Inexistindo
sindicato representativo, a contribuição será creditada à Federação
correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
AT ENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
Conforme artigo 251 do RICMS/SP é obrigatório o uso de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimento
que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujo
destinatário seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.
As empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil
reais estão dispensadas da adoção do ECF.
Mas atenção: Entretanto, existem projetos no sentido de obrigar
todas as empresas independentemente de seu faturamento a adotarem
o ECF. Assim, consulte seu contabilista.
Obrigações Acessórias
Saiba também que sua empresa deverá cumprir ainda uma série
de obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias e empresariais, tais como:
a) E scrituração e registro dos Livros Fiscais e Contábeis;
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b) L evantar Balanços Patrimonial e de Resultado Econômico;
c) E scriturar os Livros Empresariais;
d) E missão de Notas Fiscais;
e) E missor de Cupom Fiscal;
f) Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
g) E ntrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
h) E ntrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED );
i) I nstituir o Programa
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