Profissionalização E Proteção No Trabalho - ECA
Pesquisas Acadêmicas: Profissionalização E Proteção No Trabalho - ECA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathaliasophye • 19/2/2015 • 886 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
Do direito à profissionalização e da proteção no trabalho ao adolescente
à luz do estatuto da criança e do adolescente
Douglas Henrique de Oliveira 1
Vilma Aparecida do Amaral 2
Resumo
Busca-se compreender como se configura o tratamento dado ao trabalho do
adolescente pela nossa legislação, bem como refletir sobre a finalidade de sua
proteção. No Brasil, segundo dados do ano de 2006 do IBGE, conforme mencionado
no presente trabalho, mais de cinco milhões de crianças e adolescentes trabalham e
muitas delas de modo ilegal. É diante dessa realidade que o tratamento legal deve
ser observado e não como um empecilho ao trabalho, já que este, dentro de limites
e conjugado com a educação, contribui para a formação do indivíduo.
Palavras-Chave: Trabalho; Profissionalização; Adolescente; Proteção; ECA; CLT.
Introdução
“O homem é um ser que trabalha e produz o mundo e a si mesmo”. Em poucas
linhas de sua didática obra, Maria Lúcia de Arruda Aranha (2002, p. 5) descreve o trabalho
como uma ação transformadora que altera a percepção, o pensar e o sentir do homem e o
completa.
Contudo, não é essa a visão que predominou ao longo da história. Na Grécia e
Roma antigas, por exemplo, sabe-se que o trabalho era considerado uma atividade indigna e
executada pelos escravos. A própria etimologia da palavra trabalho, que vem do vocábulo
latino tripalium (é um instrumento romano de tortura, uma espécie de tripé formado por
três estacas cravadas no chão, no qual eram supliciados os escravos), reforça esse caráter
negativo (WIKIPÉDIA, 2008).
O advento da Revolução Industrial e a concentração de poder acentuam a
exploração do trabalho manual e coloca crianças, que em épocas remotas já trabalhavam
em corporações de ofícios, para manejar ou vigiar máquinas por jornadas de 14 a 16 horas
em troca de salários irrisórios.
1 Estudante do 4º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina.
2 Advogada. Docente junto ao Departamento de Direito Público da UEL.
Douglas Henrique de Oliveira e Vilma Aparecida do Amaral
REVISTA DE DIREITO PÚBLICO, LONDRINA, V. 3, N. 3, P. 163-179, SET./DEZ. 2008.
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A esse respeito, expõe Alice Monteiro de Barros (2006, p. 517) que “a dificuldade
econômica tem sido a principal responsável pela exploração de que são vítimas os menores,
desde a primeira infância e nas mais variadas épocas da humanidade”.
É no meio desses dois extremos, o do ideal e o do real, que, seguindo uma
tendência internacional, surge o Estatuto da Criança e do Adolescente, especificando
matéria elencada, sobretudo, no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil
de 19983.
O tratamento legal, longe de tentar desestimular, inibir ou até proibir o trabalho do
adolescente, busca tutelá-lo conforme reza o princípio da proteção integral, a fim de
possibilitar a educação, garantir mínimas condições de trabalho e evitar abusos que possam
trazer danos ao desenvolvimento, distúrbios, anomalias e uma infância infeliz.
A tutela especial, como expõe Sérgio Pinto Martins (2006, p. 517), envolve questões
de ordem cultural, moral, fisiológica e de segurança.
Justifica-se o fundamento cultural, pois o menor deve poder estudar e receber
instrução. No que diz respeito ao aspecto moral, deve haver uma proibição no
sentido de o menor não trabalhar em locais que lhe prejudiquem a moralidade. No
atinente ao aspecto fisiológico, o menor não deve trabalhar em locais insalubres,
perigosos, penosos ou a noite, para que possa ter um desenvolvimento físico
normal. Por último, o menor, assim como qualquer trabalhador,
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