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Psico

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Por:   •  4/12/2014  •  Tese  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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DESENVOLVIMENTO

1. Leia a matéria abaixo e responda o que se pede.

Mãe é condenada por abandono material de filhos menores

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mãe por crime de abandono material dos filhos menores, previsto no

artigo 244 do Código Penal. A mãe foi condenada a 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de multa de 1 salário

mínimo. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, que serão fixadas pela Vepema - Vara de

Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

A tia das crianças levou o caso ao MPDFT, que denunciou a mãe à Justiça. De acordo com a denúncia do órgão ministerial, em setembro

de 2006, após a prisão do companheiro, a ré abandonou os dois filhos, de 2 e 4 anos de idade, na casa da cunhada, sem dar a menor

satisfação de seu destino. Desde então, não ofereceu qualquer ajuda financeira para o sustento das crianças ou fez contato para ter

notícias deles.

Apesar de citada da ação, a denunciada não compareceu a nenhum dos atos processuais, nem mesmo à audiência para eventual

suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei que pode ser concedido a crimes cujas penas não ultrapassem 2 anos de

detenção.

Na condenação de 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou a atitude da ré altamente reprovável, "na medida

em que demonstrou completo desamor aos filhos menores, a quem era imperioso, por dever parental, prover de carinho e proteção",

afirmou.

A ré recorreu da decisão, alegando não ter condições financeiras para ajudar no sustento dos filhos e pleiteando a absolvição por

insuficiência de provas e falta de dolo para caracterizar a conduta de abandono. No entanto, ao analisar o recurso, a 2ª Turma Criminal

julgou irretocável a condenação.

De acordo com o relator, o dolo restou configurado. "Não obstante as condições financeiras da ré fossem precárias, agravando-se com a

prisão do companheiro e pai das crianças, não é admissível que uma mãe simplesmente deixe a residência da família, negligenciando seu

dever de amparo aos filhos menores", concluiu o desembargador.

Não cabe mais recurso da decisão no âmbito do TJDFT.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 02 de Março de

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