RESENHA E ANÁLISE CRÍTICA DAS LEGISLAÇÕES APLICADAS AO SUS: NOBS E NOAS
Por: SarahMM • 11/12/2020 • Resenha • 864 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIDADE DIVINÓPOLIS
CURSO DE PSICOLOGIA
RESENHA E ANÁLISE CRÍTICA DAS LEGISLAÇÕES APLICADAS AO SUS: NOBS E NOAS
Caroline Pereira Teixeira
Débora Lorena Rodrigues Oliveira
Sarah Dalila dos Santos Melo
Thalita Cristina Gonçalves
Divinópolis – MG
Novembro/2016
Caroline Pereira Teixeira
Débora Lorena Rodrigues Oliveira
Sarah Dalila dos Santos Melo
Thalita Cristina Gonçalves
RESENHA E ANÁLISE CRÍTICA DAS LEGISLAÇÕES APLICADAS AO SUS: NOBS E NOAS
Trabalho apresentado ao curso de Psicologia da Universidade do estado de Minas Gerais, como requisito parcial de créditos da disciplina A História da Saúde
Orientador: Alexandro Antônio de Avelar
Divinópolis – MG
2016
NOBS E NOAS e sua aplicabilidade no controle e gestão Sistema Único de Saúde
Tendo as leis orgânicas de saúde 8.080 e 8.142, pode-se dizer que o município ainda não possui em mãos as responsabilidades que deveriam ser dirigidas a este, apesar de que ambas a leis apresentavam as obrigações de cada esfera de poder, os municípios se apresentavam a mercê destes na década de 90. Uma vez que ocorreu a descentralização, passa a ser prioridade do município tomar parte de suas responsabilidades. Sendo assim, surgem como de controle social, de organização, de gestão e funcionamento das ações e serviços de saúde, as legislações NOBS e NOAS, que vem atribuir e ditar o posicionamento dos municípios mediante as questões de saúde contempladas pelo Sistema único de Saúde (SUS).
No ano de 2001 foi editado um instrumento jurídico denominado NOAS– Norma Operacional de Assistência a Saúde. Esta criou o Plano Diretor da Regionalização (PDR) e aplicou o sistema de atenção básica a saúde nos municípios. Logo, no ano de 2002 foi editada uma nova NOAS, que contemplava quatro ferramentas de gestão de cunho obrigatório para os municípios, sendo instrumentos de: agendas de saúde, planos de saúde, o quadro de metas e o relatório de gestão. Contudo, a NOAS apresenta como finalidade o reconhecimento da regionalização em saúde, sendo um fundamento crucial para a solidificação das diretrizes do SUS que apontam para a universalidade, a equidade e a integralidade.
Essa lei tem por objetivo fomentar ainda mais a equidade na disponibilidade de recursos e o acesso da população em seus diretos nas ações e prestação de serviço de saúde, em todos os níveis crescentes de complexidade. Ela também se apresenta como um viés de regionalização, hierarquizando assim os serviços de saúde a fim de obter a equidade. Segundo o site Portal da Educação (2013), tendo em tese estas finalidades, se torna responsabilidade das secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, a construção do PDR, em consenso do Plano Estadual da Saúde, sendo este aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite e pelo Conselho Estadual da Saúde.
Na perspectiva do NOAS, o PDR vem com o propósito de efetuar a garantia do acesso aos serviços mais próximos dos cidadãos, estando eles ligados ao conjunto de atividades tais como: a assistência e o acompanhamento de pré-natal; no período de parto e pós-parto, os serviços de acompanhamento do desenvolvimento infantil, a elaboração de ações de promoção e prevenção da saúde, o comprometimento no controle e doenças bocais, dentre outros.
Sendo assim, a Norma Operacional de Assistência a Saúde, propiciou o amadurecimento do papel do gestor estadual no SUS, dando a este a capacidade de refletir sobre suas ações e contribuições dadas a saúde. Como visto acima o NOAS veio para tentar aprimorar ainda mais as leis referentes as SUS, e claro que depois da criação de tais normas muitas coisas melhores, e temos em papel um sistema de saúde perfeito, o que não condiz muito com a nossa situação atual.
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