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Resenha Critica: CASAL E FAMÍLIA - conjugalidade, parentalidade e psicoterapia.

Por:   •  23/1/2020  •  Resenha  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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Resenha CASAL E FAMILIA - conjugalidade, parentalidade e psicoterapia.

A partir das trajetórias históricas dos movimentos feministas na década de 1980 ocorreu um novo marco, a violência contra a mulher ganhou visibilidade na sociedade, onde o termo violência doméstica faz menção as situações vividas por mulheres no âmbito doméstico, envolvendo desde relações de parentesco, tais como pais e filhos, empregada e patrão. As mulheres se tornam vítimas dessa violência pois são a parte mais vulnerável, isso não impede é claro de ser praticado também por elas. Nota-se que a exposição de mulheres à relacionamentos violentos têm sido cada vez mais evidente, o que pode ser observado a partir de números estatísticos. Nesse contexto, frisa-se que as denúncias recebidas pela Central de atendimento à mulher, disque denúncia 180, demonstram que 94,1% delas foram de violências sofridas por mulheres dentro do seu próprio lar.  

Tais denúncias destacavam o quanto essas violências são praticadas por homens, dando origem assim ao uso do termo violência de gênero, pois a construção histórica do que é ser homem e mulher dita as normas e valores impostos pela sociedade nas relações entre eles. As concepções de gênero são um princípio que molda o funcionamento das instituições sociais e privadas, onde as diferenças entre homens e mulheres se tornaram naturalizadas e são transformadas em desigualdades sociais. A sociedade que tem sua estrutura patriarcal, perpetua a pratica em que o homem era a autoridade máxima, e a mulher devia a ele obediência, dado que, a sua função no contexto familiar é a submissão, dedicação e sacrifícios. Sendo assim, o uso de violência pode ser uma estratégia de resolução de conflito, onde uma pessoa impõe sua vontade sobre a outra, essa violência é justificada por parâmetros sociais onde há uma troca de proteção masculina por obediência feminina.

Em seu texto a autora ressalta que este fenômeno ocorre nas mais variadas classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridades, crenças religiosas, raças, ou seja, não se restringi a um determinado perfil de maneira isolada. De acordo com o crescente aumento e gravidade dos casos, acarretou na mobilização de organismos internacionais que promoveram várias convenções e conferências internacionais com o intuito de coibir a violência de gênero e promover os direitos humanos das mulheres. Essas convenções reafirmaram o direito das mulheres viverem livres de violência tanto no âmbito privado quanto público, ampliando assim o conceito de violência, que além da física, se incluem também qualquer ato de agressividade que provoque dano físico, sexual e/ou psicológica, ameaças e todas as situações que geram a possibilidade de ocorrência de danos dessa natureza.

A partir do momento que o Estado é chamado para intervir no âmbito privado com o intuito de garantir os direitos, a segurança, a integridade física e mental de todos os membros da família, a idealização da família e do casamento como um lugar de convivência segura e harmoniosa deixa de existir. Nos lares vale salientar que as mulheres enfrentam diversos problemas desde desqualificação a manipulação dos parceiros, também passam por um processo de autoculpabilização e autodesvalorização.

Com o intuito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, através de processo judicial internacional perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, bem como ainda à repercussão e pressão de movimentos sociais, culminou-se na promulgação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, no qual foi consolidada a proteção do Estado aos direitos das mulheres a uma vida sem violência.  A Lei Maria da Penha protege as mulheres que vivem com os seus agressores ou aquelas que já moraram anteriormente com eles. Essa lei incluiu a definição da violência patrimonial, retenção, subtração, destruição de objetos e violência moral, como injúria, difamação e calúnia.

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