Resumo AV2 - Família
Monografias: Resumo AV2 - Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreadireito • 22/11/2013 • 1.999 Palavras (8 Páginas) • 635 Visualizações
PSICOLOGIA – RESUMO AV2
FAMÍLIA
Funções da Família
• FUNÇÃO PROCRIATIVA – gerar filhos, garantindo a preservação da espécie;
• FUNÇÃO EDUCATIVA E SOCIALIZADORA – prestar ensinamentos aos filhos, transmitindo-lhes os conhecimentos e fundamentos necessários à vida em sociedade, desenvolvendo suas personalidades;
• FUNÇÃO EMOCIONAL E PSICOLÓGICA – fornecer a seus membros um clima de amor, segurança emocional, paz, compreensão e carinho, para que possam desenvolver plenamente suas potencialidades, de forma sadia.
• FUNÇÃO ECONÔMICA – De garantir a seus membros uma vida material digna.
Tipos de Família
• Família ampliada ou extensa (também dita consanguínea): consiste na família nuclear, mais os parentes diretos ou colaterais, existindo uma extensão das relações entre pais e filhos para avós, pais e netos.
• Nuclear ou Conjugal: consiste num homem, numa mulher e nos seus filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
• Família monoparental: formada por um dos pais e seus filhos. Tornaram-se muito comuns nas últimas três décadas.
• Família informal: família constituída sem a formalidade do casamento civil. Ganha expressivo relevo as uniões estáveis, consideradas aquela relação entre o homem e a mulher, sem o vínculo matrimonial.
• Família reconstituída: Ao menos um dos cônjuges tem filhos do casamento ou relacionamento anterior.
CASAMENTO
União e separação
• Acompanham o ser humano pela sua vida.
• Ter um vínculo significa, de certa forma, depender afetivamente, de outra pessoa envolvida na relação; desenvolvimento da relação
Dinâmica da conjugalidade
• Duas individualidades – uma conjugalidade
• Casal = dois desejos, duas inserções no mundo, duas percepções de mundo; duas histórias de vida; duas identidades.
• Conjugalidade = realidade comum, desejos e projetos a dois.
Na separação, termina a conjugalidade, mas continua-se a parentalidade por parte dos filhos.
Separação
É um fenômeno complexo, pluridimensional, individual.
• Demanda maior no Brasil – feminina (70%)
• Situação dolorosa e estressante;
• Sentença de morte recíproca;
• Sentimento de fracasso, impotência e perda;
Reações mais comuns dos filhos à separação
• Raiva
• Medo
• Tristeza
• Culpa
Código Civil de1916
• Família somente a constituída pelo casamento e gerador de vínculo indissolúvel entre os cônjuges, até 1934.
• 1934 => O casamento transformou-se em norma constitucional, princípio mantido nas Constituições que se seguiram.
• A mulher => relativamente incapaz, passando a ser assistida pelo marido nos atos da vida civil.
• Ao marido competia: a chefia da sociedade conjugal; administrar o patrimônio familiar; autorizar a profissão da mulher; as relações sem casamento eram moral, social e civilmente reprovadas.
• Os filhos – situação jurídica:
• Legítimos =>concebidos na constância do casamento e os legalmente presumidos.
• Ilegítimos => os que não procediam de justas núpcias, aqueles que não tinham sua filiação assegurada pela lei.
• Adotados=> se tornaram filhos por um ato jurídico, o da adoção
• Adulterinos.
• Incestuosos (até 1989 não podiam ser reconhecidos)
Alterações Legislativas
• Em 1941 =>Lei de Proteção da Família - os filhos adulterinos e incestuosos continuavam excluídos da proteção.
• Três grandes alterações legislativas marcaram o meado do século:
• 1 - A admissão do reconhecimento dos filhos adulterinos;
• 2 - A emancipação da mulher casada;
• 3 - A dissolubilidade do vínculo matrimonial.
• Primeira alteração:
1949 => permitiu-se o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio, desde que dissolvida a sociedade conjugal (exigência que se manteve até 1977).
• O segundo grande marco da evolução do Direito de Família:
1962 => Estatuto da Mulher Casada que promoveu a emancipação da mulher e a colocou na posição de colaboradora do marido. Deixava de ser relativamente incapaz. Passando a ter tratamento igualitário para a prática dos atos da vida civil (isonomia entre marido e mulher que viria a se consolidar plenamente em 1988).
• A terceira grande alteração legislativa:
1977 => Lei do Divórcio – indissolubilidade do casamento.
O Direito de Família após 1988
• Família não mais se origina apenas do casamento. Duas novas entidades familiares passaram a ser reconhecidas:
• 1 - A constituída pela união estável;
• 2- A formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
• A dissolução do casamento foi facilitada
• Quanto
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