Resumo Da Justiça Restaurativa
Artigo: Resumo Da Justiça Restaurativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jwrx • 1/12/2014 • 633 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
Compreender a Justiça Restaurativa; descrever os objetivos da Justiça Restaurativa; diferenciar os tipos de Justiça
O que eu debati em sala de aula com o professor, que explicou que a Justiça Restaurativa não e simplesmente uma acordo entre as partes envolvidas, mas sim uma justiça diferente da tradicional, pois a justiça Restaurativa buscar reparar o dando, busca reintegração do agressor à sociedade diferente da Justiça tradicional que esta mais preocupada em punir do que realmente buscar uma reparação á vitima, a justiça Restaurativa busca uma alternativa menos dolorosa para o agressor e o agredido, fazendo assim que essa justiça seja uma justiça mais social.
Neste passo, a luta pelos direitos humanos constitui o alicerce imprescindível para se Construir um novo paradigma do direito no qual sua máxima tenha como fulcro os valores democráticos. Surgindo da antítese da dogmatização do positivismo jurídico que interpreta a lei pela lei, o direito alternativo pretende politizar a interpretação legal, para que ela possa alcançar uma efetividade concreta e não paradoxal, do modo com vem sido exercida. Assim, para que ele possa ser concreto, efetivado, visa novas maneiras de solucionar os conflitos sociais, sob uma forma consensual, ao mesmo tempo em que valoriza os sentimentos das partes envolvidas.
O que a Justiça Restaurativa oferece não só uma nova prática de justiça, mais um olhar diferente de crime e um novo objetivo para justiça.
A Justiça Restaurativa norteia-se através dos seguintes elementos que podemos nominar como: social, participativo ou democrático e reparador. E além deste destacamos o empoderamento e o reconhecimento.
As quatro categorias da justiça
Na concepção de Thomas Hobbes justiça tem conformidade com a legislação, restringindo-a a manutenção dos pactos, quer dizer, estar de acordo com uma regra pactuada. Após constituir a idéia de um Estado de natureza, onde há uma guerra entre todos, ele chega à seguinte conclusão de que, nessa situação, os entendimentos de justiça e de injustiça são inconcebíveis, bem como as de certo e errado. Já para Aristóteles, a justiça é a virtude da "Eqüidade", que tem por objeto ordenar e dirigir a convivência humana segundo o critério dessa "Eqüidade". O filósofo se deparou com um conflito na tentativa de encontrar a definição de justiça. Reconhecendo-a como um termo incerto, a relacionou com a virtude. Existem quatro categorias de justiça. Todas são indispensáveis à vida em sociedade:Justiça comutativa. É a que deve existir entre você, por exemplo, e seus colegas; entre você e seus familiares; entre você e seus professores; empregados e patrões. Exigindo que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. Justiça Legal. Geralmente, essa justiça legal é o nosso dever de cooperar com os governantes, para que eles possam trabalhar pelo bem comum. O dinheiro recolhido da cobrança dos impostos, por exemplo, é empregado na construção de estradas, escolas, pontes, em Serviços Públicos tais como: Pronto-Socorro, Corpo de Bombeiros, Correios e Telégrafos, Delegacia de Polícia etc. Justiça Distributiva. Essa justiça atinge os governantes. Eles devem repartir, com justiça, os bens e os encargos entre os membros da comunidade.
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