Resumo sidman coerção e suas implicações
Por: Gabi Martins • 19/11/2018 • Resenha • 547 Palavras (3 Páginas) • 1.399 Visualizações
Temos o costume de punir as pessoas na intenção de controlá-las ou fazer com que mudem seu comportamento. Um exemplo de como fazemos isso é quando batemos em uma criança por ela ter se comportado mal, ou a deixando de castigo.
Mas, as questões que ficam são: será que a punição é a melhor maneira de fazer com que as pessoas se comportem como queremos? A punição funciona? O comportamento indesejável realmente “desaparece” de vez? A maioria das pessoas acredita que sim. O alerta que seremos ameaçados serve como muleta para o autocontrole, ou seja, a ameaça da punição pode manter o indivíduo sobre controle por um dado momento.
O que sabemos é que ela causa efeitos indesejáveis, a punição diminui a frequência da emissão do comportamento, ela elicia reações emocionais e aumenta a resposta de fuga e esquiva.
A punição ocorre quando quer que uma ação seja seguida ou pela perda de reforçadores positivos ou ganho de reforçadores negativos. Embora o foco desta definição seja o procedimento e não o efeito comportamental, isso não equivale a dizer que Sidman negasse que a punição tivesse efeitos sobre o comportamento.
Se o efeito da punição fosse simplesmente o inverso do efeito do reforço, grande parte do comportamento poderia ser facilmente explicada; entretanto, quando o comportamento é punido, vários estímulos gerados pelo comportamento ou pela ocasião são condicionados no padrão respondente e o comportamento punido é então deslocado por comportamento incompatível condicionado como fuga ou esquiva.
Para Sidman, a punição é uma contingência entre um ato e uma consequência. As consequências que punem são chamadas de “punidoras”. No âmbito reforçador, a punição só pode acontecer após o ato. A punição pode ocorrer por dois meios: pela perda do reforçador positivo ou pela aparição de reforçador negativo. Não se pode dizer o quanto a punir se torna efetivo ao tentar extinguir um comportamento, há um a probabilidade futura de que o ato venha ocorrer novamente.
“Algumas vezes punimos usando a remoção de reforçadores positivos: retiramos brinquedos de crianças depois que elas se comportaram mal; mandamos infratores para a prisão, isolando-os daqueles que os amam, de familiares e amigos; respondemos a agressão social, econômica e física de outro país apropriando-nos de parte de seu território. Algumas vezes, em vez de retirar reforçadores positivos, tentamos parar uma atividade aplicando reforçadores negativos: espancamos, repreendemos ou ridicularizamos uma criança que se comporta mal, batemos em prisioneiros que desrespeitam as regras, atiramos bombas em cidades de outro país em retaliação por seus ataques.” SIDMAN, Murray - Coerção e suas implicações.
Tal consequência pode ser o agente punidor ou reforçamento negativo. Será punidor em atos que a produzem, e reforçamento negativo em atos que a cessam.
Os efeitos da punição podem ser temporários. As pessoas podem parar de se comportar de tal maneira, mas, depois de um tempo, podem voltar a fazê-lo. Por fim, a punição só vai funcionar na presença do agente punitivo: a pessoa que é punida só vai evitar o comportamento quando quem o puniu estiver presente. Isso é muito claro, por exemplo, no trânsito quando as pessoas desaceleram somente perto de postos policiais, viaturas ou radares eletrônicos. Quando não existe forma de a pessoa receber uma multa, ela acelera quebrando as leis de trânsito, mostrando que a punição utilizada na tentativa de educar não deu certo.
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