SERVIÇOS DE SOLIDARIEDADE EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MAIS VELHO
Projeto de pesquisa: SERVIÇOS DE SOLIDARIEDADE EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MAIS VELHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 19/11/2013 • Projeto de pesquisa • 2.291 Palavras (10 Páginas) • 554 Visualizações
AS AÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL FRENTE À VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
RESUMO
Foi realizada pesquisa bibliográfica cujo objetivo foi analisar e descrever a real situação das ações governamentais frente aos desafios enfrentados por pessoas da terceira idade e discutir o papel do assistente social frente à violência contra idosos. É obrigação do estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida, à saúde, mediante ações sociais públicas efetivas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Faz-se necessária uma intervenção segura quando preciso, na busca de melhor qualidade de vida para o idoso. Ao assistente social está incumbido a responsabilidade de detectar ameaças contra o idoso e fazer valer todos os seus direitos e deveres. O profissional de serviço social está capacitado promover seu bem-estar social, incentivar a cultura, a educação e cuidar da saúde do idoso.
Palavras-Chave: assistente social, envelhecimento, políticas públicas
INTRODUÇÃO
Diante de todos os desafios, ganha corpo a importância das políticas públicas, a formação do assistencial social e a qualidade de vida do idoso.
Cuidar do idoso é doar atenção, amor e segurança. Permitir a democratização específica a essa faixa etária. É buscar uma abordagem integrada à defesa desses direitos, da justiça, proteção, acolhimento com obrigação da família, do governo, das universidades oferecendo um maior número de profissionais para cuidar dos idosos.
Estudos apontam que o idoso é uma das maiores vítimas de agressão doméstica, onde as famílias os excluem do convívio familiar e social. Minimizar esses impactos de violência é garantir a pessoa idosa uma vida saudável, recuperando a auto-estima, a independência as necessidades básicas, de desejos, valorização e proteção.
No Brasil, verifica-se um processo evolutivo caracterizado por uma progressiva queda de mortalidade em todas as faixas etárias e, conseqüentemente cresce a expectativa de vida da população brasileira. Afinal, o que é velhice? Quando inicia? Biologicamente, o envelhecimento é descrito como um estágio de degeneração do organismo. Pesquisas mostram que, a maioria dos idosos ao ultrapassarem a idade de 70 anos não apresentam uma boa qualidade de vida física e mental.
O Estatuto do Idoso na Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, no artigo 3º, afirma ser dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2003).
Considerando o acima exposto, os profissionais assistentes sociais favorecem a concretização desses cuidados de forma a promover a proteção a partir da sua prática com intenção de transformá-la.
Objetiva-se com essa revisão de literatura discutir o estado da arte relativa às políticas públicas e assistência social ao idoso.
AS POLÍTICAS PÚBLICAS
É obrigação do estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida, à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade (Artigo 9º, Título II, p. 7).
Política é uma forma de atividade ou de práxis humana, e está ligada estreitamente ao conceito de poder (BOBBIO, 1993). Nessa perspectiva, o idoso precisa ter espaço para formar a cidadania, que participe do meio social, que construa como sujeito que tem necessidade, que precisa ser respeito, que seus direitos flua com respaldo na prática, dando retaguarda real, atendendo seus desejos.
Estatísticas ainda afirmam que o número de pessoas idosas tem um aumento acelerado e que há 600 milhões de pessoas com 60 anos e em 2025 será de 1,2 bilhões.
Aos Aos deficientes, adaptando logradouros e edifícios, circular pelas ruas e os programas de valorização com garantia à educação, moradia, lazer e etc. vigorando na lei 10.048 de 08/11/2000.
Cuidar é uma atitude de amor e interesse por outra pessoa. Cuidar de alguém é, geralmente considerado um tributo positivo. Diante de tantas mazelas, das transformações sociais e o compromisso de responsabilidade de todos na proteção ao idoso que teve uma vida de trabalho e deve ser respeitado e, a Constituição de 1988 no Artigo 230 diz: A família, a sociedade, o estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida (BOSCHETTI, 2004).
Para João Paulo II, "Deus nos mostrou do modo insuperável como ama o homem e, por isso lhe confere uma dignidade infinita". Portanto, essa dignidade pode ser infinita e plena quando o homem reconhecer o valor digno no outro pautado de respeito e de benefícios que nela emanam como o amor, a justiça e a inclusão social.
ASSISTENTE SOCIAL E A POLÍTICA DO IDOSO
As profissões não podem ser tomadas apenas como resultados dos processos sociais macroscópicos devem também ser tratados cada um como corpos teóricos e práticos que, condensando projetos sociais, articulam respostas aos mesmos processos sociais.
Esse profissional precisa promover na prática das políticas sociais, articulando a busca de uma profissão que faça valer a integridade do idoso, assegurando a universidade aos bens e serviços com compromisso ético-político expresso no código de ética da profissão.
Grave (2002) apud Neto (1998), inseguros pela fragilidade de sua formação (ou por uma formação que não responda a realidade em que se inserem), desmotivados pelas baixas remunerações, pressionados pela concorrência de outros profissionais (aparentemente mais seguros, mais legítimos).
No contexto do paradigma da correlação de forças e objeto profissional do Serviço Social se define como empoderamento, fortalecimento, empowerment do sujeito individual, do coletivo na sua relação de cidadania (FALEIROS, 1997).
Tem-se observado que as intervenções perpassem as mazelas, as exclusões, desrespeitos e, muitas das vezes pela escassez de recursos cabíveis que são desviados gerando ainda mais a pobreza pelo descaso aos menos favorecidos. De acordo o LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), lei nº 8.742 de 07/12/1993 a política de assistência social mostra a organização, os princípios que rege seu cumprimento, ou seja, é dever do estado e direito do cidadão (BRASIL, 2003).
Trabalhar com o idoso, como assistente social é muito interessante. Os idosos são pessoas carinhosas e gentis. Ele necessita-se sentir útil, amado e sentir-se bem. O assistente social deve fazer valer as leis estatutárias, as quais deixam muito a desejar. Entretanto, deve-se reivindicar dos governantes locais melhor qualidade de vida, realizando ações que possam envolver os idosos, tais como academia, clubes, locais seguros para que eles possam fazer caminhadas e desenvolver atividades sócio-culturais. A atuação do assistente social depende, fundamentalmente, de uma estratégia da parceria com a comunidade local e instituições de proteção aos direitos dos idosos.
FAMÍLIA COMO PROTEÇÃO AO IDOSO
Nos dados coletados fica patente a relação conflituosa na família. Essa precariedade articula à redução de estado e à competitividade, leva os conflitos sociais para dentro de casa e os idosos se tornam presos de uma armadilha sociopolítica que implica as relações familiares.
A família como um sistema juntamente com seus membros mais velhos enfrentam desafios como a adaptação à terceira idade nos relacionamentos passados e presentes, tornando uma tarefa difícil nesse estágio da vida, tanto social quanto psicológico.
ENVELHECIMENTO
Diante de tantas indefinições, qualidade de vida é uma questão de educação. Buscar um equilíbrio social é saber lidar com as situações tendo controle sobre a própria vida.
O envelhecimento é um processo dinâmico e progressivo no qual, há modificações morfológicas, biológicas, psicológicas, que determinam perda progressiva da capacidade de adaptação do indivíduo, ao meio ambiente (PAPALÉO, 2002).
Envelhecer é a perda da capacidade de adaptação, só que ainda não se tem uma causa definida de como se ocorre a velhice, porque acontecem as mudanças físicas e biológicas (LEME, 2008).
Não se pode colocar em dúvida o peso dessa afirmação de Leme, essa perca de capacidade é tudo que se relaciona as modificações biológicas e físicas, como alteração do corpo, flacidez muscular, cabelos brancos, perca da elasticidade da pele. Se os seres humanos, ao longo de toda a existência existência para a espécie, respeitassem sua própria capacidade orgânica e mantivessem condições ambientais e um estilo de vida compatível com a preservação da capacidade orgânica, provavelmente atingiria a idade de 120 anos ou mais, dependendo do seu relógio biológico (NETO, 1998).
Os reflexos que adquirimos ao longo dos anos e as condutas do cotidiano social, da riqueza natural, das diversidades, da emergente conscientização do futuro do planeta que depende de cada um de nós.
A vida é muito distinta, não como se apresenta, alguns são velhos com trinta, outros jovens com sessenta anos. Não é a idade cronológica que torna uma pessoa idosa e sim a sua forma de viver.
POLÍTICA DE SAÚDE
A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É bom ressaltar que, saúde é fundamental ao homem, a orientação ainda é a forma viável de se viver, levando sempre em consideração o ambiente cultural que insere-se. O artigo 2º da LOAS Lei Orgânica da Assistência à Saúde de 19/09/1990 vem reforçar a responsabilidade de não apenas do estado mas o papel da família, da sociedade como um todo.
A Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso em seu artigo reza ser assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do (SUS) Sistema Único de Saúde, garantindo-lhe acesso igualitário, universal em conjunto, articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção.
Disseminar informações de direitos constitucionais como "direito a saúde" no âmbito da seguridade social, proteção e defesa a pessoa idosa em todas suas necessidades imbuída na Lei 10.741 de 01/10/2003, nos artigos 1º ao 9º, a responsabilidade do estado, municípios e família de dar condições dignas como alimentação, moradia, lazer, cidadania e respeito na convivência coletiva (BRASIL, 2003).
A Previdência tem a responsabilidade de promover direitos como a aposentadoria ao idoso com 65 anos ao homem e 60 anos as mulheres. O valor na maioria não promove seu sustento, levando muito a exercer atividades para complementar a renda familiar.
AGRESSÕES E TIPOS DE VIOLÊNCIA
As crises que os idosos enfrentam são muitas e a que mais chama atenção são os maus-tratos, como: lesões físicas, falta de higiene, desidratação, desnutrição, visitas infreqüentes ao médico, causando a incapacidade física e mental aparecendo bem mais cedo.
A primeira instância é procurar a família na tentativa de amenizar o problema, conscientizando do erro, em seguida procurar o SOS, a Delegacia do Idoso, Conselho Estadual ou Municipal e Ministério Público.
O Estatuto do Idoso no Capítulo II, Artigo 10, inciso 1º do I ao VII, o 2º e o 3º, todos previstos na Lei 8.842 de 1994, com assistência governamentais, não-governamentais, , condições adequadas, pelo trabalho de acordo o meio
que o idoso é inserido, com profissionais com formação específica (BRASIL, 2003).
O Estatuto do Idoso foi estabelecido seguindo os pressupostos de que cidadania é o conjunto das liberdades que se expressa pelos direitos civis de ir e vir, de ter acesso à propriedade, a justiça. Poder votar e ser votado, participar do pode público, ter segurança e desfrutar do bem-estar econômico. (ALMEIDA, 2005).
Toda violência pressupõe agressividade, mas nem toda agressividade pressupõe violência, assim como toda atividade humana pressupõe agressividade, porém não violenta (FRAGA, 2006).
A violência é um ato que realmente acarreta conflitos e no idoso a agressão leva-o ao sofrimento físico, mental, psíquico e na família é bem presente esses atos.
1ª Conferência (RENADI) Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em maio de 2006, teve o objetivo de desenvolver estratégias de proteção a pessoa idosa com evidências e práticas as demandas com oito eixos: Saúde, Assistência Social, Educação, Cultural, Lazer, Esporte, Previdência, Controle Democrático. Todas essas ações integram o plano de direitos à pessoa idosa inseridas na ONU.
2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa, maio de 2009, teve como objetivo, avaliar as ações, os avanços, e reestruturar as estratégias em todas as dimensões de acordo às necessidades do RENADI, com privilégios e proteção ao idoso, reafirmando o compromisso da sociedade em geral (família, conselheiros, três esferas do governo), para melhor intervir quando houver descaso, promovendo uma vida digna e livre de qualquer maus-tratos.
CONCLUSÃO
Criar leis, estatutos e instituições sem oferecer ao idoso uma vida digna como cidadão é o mesmo que não fazer nada.
Faz-se necessária uma intervenção segura quando preciso, na busca de melhor qualidade de vida para o idoso.
Ao assistente social está incumbido a responsabilidade de detectar ameaças contra o idoso e sempre que necessário, fazer valer todos os direitos e deveres em relação ao idoso, assegurando seu bem-estar social e qualidade de vida.
O profissional de serviço social está capacitado a cuidar, promover seu bem-estar, incentivar a cultura e a educação, cuidar da saúde.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, V.L.V. Direitos Humanos e Pessoa Idosa. Brasília/DF: Secretaria
dos direitos humanos,2005
BOBBIO, N. Dicionário de Política. Brasília/UNB, 1993.
BOSCHETTI, I. Seguridade social e projeto ético-político do serviço social: que direitos para qual cidadania? Serviço Social e Sociedade nº 79, São Paulo: Cortez, 2004.
BRASIL, Estatuto do Idoso. Lei 10.741. Brasília: Senado Federal. Secretaria Especial de Editoração e Publicações Câmara dos Deputados, 2003.
BRASIL, Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741 de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso - Brasília: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração, 2003.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília. Senado Federal, 2002.
FALEIROS, V.P. Estratégia em serviço social. São Paulo: Cortez, 1997.
FRAGA, P.D. Violência forma de delaceramento do ser social. Serviço Social e Sociedade nº 70. São Paulo: Cortez, 2006.
NETO, A. J. Gerontologia básica. São Paulo: Leme, 1998.
LEME, L.E.G. Porque e como envelhecemos? Disponível em: , acesso em 21 de agosto de 2010.
PAPALÉO, M. N. Gerontologia: a velhice e o envelhecimento em visão globalizada. São Paulo: Atheneu, 2002.
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