Serviço Social Contemporâneo.
Trabalho Escolar: Serviço Social Contemporâneo.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: loiramorelli • 10/7/2013 • 7.116 Palavras (29 Páginas) • 461 Visualizações
Anhanguera – Unidade Brigadeiro
Serviço Social – Serviço Social Contemporâneo
As modificações do Serviço Social ao longo da história.
São Paulo, 13 de junho de 2010.
As políticas sociais no Brasil tiveram o seu início, a partir das mudanças ocorridas na economia do país, nas quais ocasionaram desemprego em massa, levando o Estado a utilizar de estratégias com ações para conter a classe trabalhadora, sendo o Serviço Social requisitado para atuar junto as políticas voltadas para o atendimento dessa classe.
As primeiras escolas de Serviço Social ficaram sob a responsabilidade da igreja, deste modo, essa profissão tinha um cunho vocacional, além de possuir forte influência americana por causa do contexto econômico capitalista que se expandia na época pelo mundo, principalmente nos Estados Unidos.
No Brasil, a partir da constituição federal em 1988, os direitos sociais foram garantidos a todos os cidadãos, sendo assim as políticas sociais passaram a ser considerados públicos e de responsabilidade do estado.
A partir da época desenvolvimentista, o Serviço Social começou a se preocupar com uma metodologia para a formação profissional.
Foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre o (CMAS) Conselho Municipal de Assistência Social, que por orientação das diretrizes do Ministério de Desenvolvimento Social e da Política Nacional de Assistência Social, foi criado para fiscalização, execução e financiamento das políticas de Assistência Social.
O conjunto de expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem uma raiz comum, a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação de seus frutos mantém-se, privada monopolizada por uma parte da sociedade. (Iamamoto, 2009, p.27)
Para descarte, a Assistência Social passa a ser oferecida por instituições que buscam profissionais habilitados para trabalhar com a questão social e mediar os conflitos e manifestações que viessem a interferir na acumulação do capital, e nesse cenário, surge o Serviço Social, com o objetivo de prestar serviços sociais para atender às expressões da questão social.
Destaca-se no ano de 1988, a promulgação da Constituição Federal, reconhecendo a Assistência Social como um direito do cidadão, mudando sua característica benemérita do Estado ou entidade de filantropia.
Entretanto, somente em 1993, é que foram regulamentados artigos referentes às instituições de assistência, o que caracteriza o pouco interesse, por parte dos poderes públicos, em desvincular a assistência das relações históricas de clientelismo político e caráter filantrópico.
Sabe-se que a Constituição Federal de 1988, é o marco legal das transformações e redefinições da história da assistência social no país, a qual é formada pelo tripé composto por Seguridade Social, Saúde e Assistência Social; o primeiro contributivo, e os dois últimos não contributivos, a assistência social passa a ser definida como política de seguridade social no art. 194 da Carta Magna, Parágrafo único: “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos a saúde”. (Brasil, Constituição de 1988)
A Carta Magna também descreve seus artigos 203 e 204, a definição da Assistência Social como política não contributiva e as diretrizes da descentralização política administrativa civil na construção das políticas públicas e no controle das ações, logo a política passa a ser tripartite, dividida entre as três esferas do governo, sendo os estados e municípios responsáveis da assistência social, e a esfera federal pelo gerenciamento e a execução dos programas.
Em 1989, foi criado o ministério do bem estar social, o qual atua de forma centralizada no Governo Federal.
No início dos anos 1990, no governo de Fernando Collor de Melo (1990-1992), houve um movimento contrário ao grande avanço democrático, representado pela carta magna, com a adesão do país as modelo neoliberal, a abertura da economia brasileira à entrada do capital internacional, ocorrendo a redução do papel do Estado na área social.
No final de 1992, Itamar Franco (1993-1994), assume o governo e apesar de curto mandato que lhe restava, retoma o processo de reformas na parte social e começou a aplicar a legislação social.
Em 1993, após várias discussões no plenário, sendo refeitos os artigos que deram origem ao projeto definitivo, enviado ao congresso foi sancionada em 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistente Social (LOAS), lei n. 8742/93, pelo então presidente Itamar Franco, como regulamentação dos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1998, colocando a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.(Brasil,Lei Orgânica)
Em 1997, é editada a Norma Operacional Básica (NOB), que conceitua o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito de competências dos Governos Federal, Estadual e Municipal e institui a exigência de conselho e Plano Municipal de Assistência Social.
Em 1998, há uma nova deferência de serviços programas e projetos, define os mecanismos e critérios para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Em 1999, NOB-AS ( Norma Operacional Básica de Assistência Social), organiza o processo de implantação, financiamento e relação entre os três níveis de governo, estabelecendo critérios para o recebimento de recursos financeiros.
Cria-se então em 2003, O Ministério da Assistência Social. Em dezembro de 2003, é realizada a IV, conferência nacional de assistência social.
A principal deliberação do evento precedida de intenso debate nacional para avaliação dos 10 anos de regulamentação da assistência
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