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A Declaração Universal dos Direitos Humanos e Princípios Fundamentais do Código de Ética do Serviço Social

Por:   •  21/5/2018  •  Artigo  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  342 Visualizações

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Universidade Federal do Rio de Janeiro Centro de Filosofia e Ciências Humanas Escola de Serviço Social

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e Princípios Fundamentais do Código de Ética do Serviço Social


Rio de Janeiro, RJ Universidade Federal do Rio de Janeiro

Alice Farias de Araujo Carolina Cardoso Tricarico Edmar Junio Silva de Oliveira

Gabriel Wellington Nunes Nobre

Docente: Ricardo Rezende Figueira Disciplina: Direitos Humanos no Brasil

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e Princípios Fundamentais do Código de Ética do Serviço Social


Maio, 2017

Introdução:

O Brasil foi o país que aboliu a escravidão mais tardiamente, no mundo ocidental, de forma oficial, no século XIX. O regime escravocrata influenciou fortemente na estrutura social do país. Ao analisarmos a prática, ainda presenciamos formas análogas ao trabalho escravo dentro da sociedade contemporânea.

Esse tipo de trabalho se vincula a uma lógica de servidão por dívida, ou seja, o trabalhador é impedido de romper seu vinculo de trabalho com o empregador sendo ameaçado por algum tipo de dívida. Segundo o jornal “Correio Braziliense” e dados do IBGE, em 2017:

“Entre os 51,7 milhões de empregados no setor privado ou alocados como trabalhadores domésticos, 2,9% tinham algum débito financeiro com o empregador que impediam de deixar o trabalho.” (Correio Braziliense, 2017)

Tomando esses dados como base, esse trabalho tem como objetivo analisar, de acordo com os artigos da Declaração dos Direitos Humanos e com os princípios do código de ética do Serviço Social, a notícia - “MPF denuncia empresária por manter doméstica como escrava em apartamento em Copacabana” - divulgada pelo G1 Rio no dia 14 de maio de 2018. A notícia relata o caso de uma empresária, moradora de Copacabana, que no período entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 ameaçava e submetida trabalhadora doméstica a condições de escravidão, sendo impedida de usar de sua liberdade e até mesmo de se alimentar.

Trabalho doméstico e Direitos Humanos:

O caso da empresária carioca tem uma série de violações dos direitos humanos, entre eles a privação de alimentação e liberdade.

O primeiro artigo a ser infringido é justamente o I – “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e


devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” - pois quando a empresária de Copacabana deixa sua empregada trancada na área de serviço do seu apartamento, há a privação de liberdade de um indivíduo. Esta tem seu direito à liberdade alienado, numa atitude degradante por parte da empresária, o oposto do “espírito de fraternidade” que prega os Direitos Humanos.

Ao passar uma semana trancada na área de serviço do apartamento que trabalhava, a empregada teve seu direito à liberdade infringido. A situação se torna mais crítica por ter sido privada de alimentação, o que colocou sua saúde em risco, consequentemente, sua segurança pessoal. E, ao tê-la negado o atendimento de suas necessidades básicas, a empresária assumiu o risco de morte da empregada, atentando contra o direito à vida. Isso viola diretamente o artigo II – “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” – e o artigo III – “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

A situação de trabalho que a empregada vivia, privada de alimentação e liberdade, com jornadas diárias exaustivas de trabalho e sem descanso, sendo obrigada a pagar supostas dívidas que sua patroa lhe impingia, na denominada “servidão por dívida”, é um claro caso de trabalho escravo que é proibido pelo artigo IV da DUDH que diz que “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Além disso a empregada relatou que foi humilhada e xingada pela patroa, por diversas vezes, inclusive tendo sido ameaçada de morte. Somado - se a todas as privações que vivia, numa situação degradante se descumpri o artigo V que diz que “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Além de todas essas infrações, há também o artigo XXIII que afirma que:

“1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

  1. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
  2. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com


a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.”

A forma que a empregada vivia era desumana. Com a desculpa de supostas dívidas, era proibida de deixar o emprego e recebia quantias de dinheiro não-compatíveis com o seu trabalho.

Referente ao Artigo XXIV- “Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas” – é possível analisar sua infração pelo fato da empregada ter sua jornada de trabalho das 7h à meia noite, sem direito a descanso, de forma exaustiva e ilegal.

Ao ser privada de alimentação e liberdade, por estar doente, consequentemente, sem ter acesso a cuidados médicos, à empregada foi negado o direto à vida e à dignidade humana. Seu bem-estar e saúde foram violados, o que poderia ter ocasionado sua morte, o que infringe o Artigo XXV :

“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.”

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