A EXPERIÊNCIA DO PROJETO ESTAÇÃO CASA COM MULHERES ENCARCERADAS
Por: gabicaaampos • 27/8/2018 • Artigo • 4.383 Palavras (18 Páginas) • 326 Visualizações
A EXPERIÊNCIA DO PROJETO ESTAÇÃO CASA COM MULHERES ENCARCERADAS NA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PIRAQUARA, CURITIBA-PARANÁ.
Gabriela Daniel de Campos, UNIOESTE-FB, gabriela.campos12018@hotmail.com
Francieli do Rocio de Campos, UNIOESTE-FB, frandecampos@yahoo.com.br
RESUMO
O objetivo deste trabalho é apresentar o trabalho desenvolvido pelo projeto Estação Casa, realizado pelo Grupo Marista na penitenciária estadual feminina de Piraquara-PR considerando todos os aspectos sociais envolvidos no carcere feminino e atuação do Assistente Social. Foi realizado uma pesquisa de caráter qualitativo, onde foi entregue um questionário que foi respondido pelos funcionários do projeto buscando compreender como este é estruturado, sua rotina, demandas e resultados na sociedade. O projeto leva em suas atividades os valores Maristas e acaba por dar uma visibilidade maior para temas importantes dentro do cárcere, como os cuidados durante a maternidade e a criação de vínculo entre mãe e filho.O projeto tem trazido resultados positivos para a sociedade como um todo, abordar tema como gravidez durante a estadia na penitenciaria é extremamente importante pois o mesmo é pouco discutido, inviabilizando o acesso a informação e acaba sendo criminalizado, todo esse contexto só reforça os estereótipos de gênero existentes na nossa sociedade e a banalização e negação de direitos tanto para as crianças quanto para as mães.
PALAVRAS-CHAVE: Gestação. Sistema Prisional. Gênero. Assistente Social.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é apresentar a experiência do Projeto Estação Casa oferecido pela Rede de Solidariedade Marista, que atende as mulheres encarceradas da Penitenciaria Estadual de Piraquara localizada em Curitiba Paraná.
A pesquisa realizada parte da realidade de duas premissas: a primeira, que é enfrentamento da vida prisional, em diversos aspectos desde a condição da criação do filho a separação a\e continuidade dessa relação após a separação; e a segunda, que é a invisibilidade da mulher presidiária e suas questões básicas essenciais perante o Estado. É sabido a pouca discussão sobre a realidade vivida por essas mulheres encarceradas e seus filhos, assim como sobre as consequências que os tratamentos recebidos causam individualmente e na sociedade. Assim, nas informações repassadas por instituições se percebe um crescimento constante da população carcerária feminina, por isso se torna essencial que o tema seja abordado com atenção, a favor dos direitos das mulheres, em destaque aquelas que estão encarceradas sendo alvo de grande omissão.
Este trabalho surgiu com o intuito de relacionar assuntos que são considerados atraentes no âmbito pessoal, relevantes no aspecto social e pela conexão pessoal existente entre a pesquisadora e o Grupo Marista.
A escolha do presidio de Piraquara ocorreu, por dois motivos, sendo primeiro motivo o local com a presença do Grupo Marista, e segundo motivo foi por ser o único presidio feminino do Estado do Paraná que tem mulheres grávidas e estrutura para recebe-las.
De acordo com os princípios internacionais do direito, o encarceramento deveria ser o último recurso de tratamento penal das tensões sociais. Tendo em vista, que se torna um local que promove a permanecia da criança com a mãe encarcerada, apenas dos seis meses de idade até os seis anos guindo a Lei de Execução Penal (BRASIL, 1984). A Resolução nº 4/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomenda a permanência até os dois anos de idade.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 A IDEIA DE PRISÃO E O SURGIMENTO DO CARCERE
A ideia de cárcere e privação de liberdade vem se atenuando conforme o sistema capitalista foi sendo implantado primeiramente na Europa (Iniciando na Inglaterra) e depois no resto do mundo. Antes os crimes eram vistos como algo contra Deus, todos os fenômenos naturais (grandes tempestades, terremotos, pestes) eram vistas como resultados das forças divinas, então para isso foi se criando várias proibições (religiosas, sociais), que ficaram conhecidas como tabu e que quando não havia sua obediência era-se aplicado uma punição (FOUCAULT, 1987).
A infração do tabu levou com que a sociedade começasse a punir quem desagravava aos deuses, gerando assim o que hoje denominamos crime e pena. Mais como um pecado que de fato um delito, a punição era física, por meio de torturas em praças públicas, os chamados de suplícios, a mudança da forma de punição não foi ao acaso, nem ao capricho dos legisladores que criaram o encarceramento como base para nossa escala penal atual mas sim o progresso de ideias e educação dos costumes (FOUCAULT, 1987).
A prisão tem seus fundamentos também na ideia de que seu papel é o aparelho para transformar os indivíduos, ela aparece como forma mais imediata e civilizada que todas as penas, quando em 1791 dá o pontapé inicial para o fim das torturas e dos espetáculos relacionados a um crime, artigo 3 do código francês de 1791 “todo condenado à morte terá a cabeça decepada” isso se dá devido a moção proposta e votada por Guilotin, em 1 de dezembro de 1789 “Os delitos do mesmo gênero serão punidos pelo mesmo gênero de pena, quaisquer que sejam a classe ou condição do culpado” então a guilhotina é a saída para as penas de morte e a partir disso o fim do espetáculo da morte está perto, acaba-se o show na execução de um condenado, “Essa necessidade de um castigo sem suplício é formulada primeiro como um grito do coração ou da natureza indignada: no pior dos assassinos, uma coisa pelo menos deve ser respeitada quando punimos: sua “humanidade” “(FOUCAULT, 1987, p. 95)
A concepção de o que é crime, o que é permitdo ou não é algo constante e se modifica com o passar dos anos dentro das sociedades,
A divisão de permitido e proibido manteve, entre um e outro século, certa constância. Em compensação, o objeto “crime”, aquilo a que se refere a prática penal, foi profundamente modificado: a qualidade, a natureza, a substância, de algum modo, de que se constitui o elemento punível, mais do que a própria definição formal (FOUCALT, 1987, p. 21).
A ideia do encarceramento ser tratado como natural diante a sociedade vem da ideia de que se usa o tempo para medir trocas, a classe proletária vende o seu tempo e sua mão de obra para a classe burguesa para ter um salário no final do mês e manter sua subsistência. O autor do crime perde seu direito à liberdade e dependendo do ato gera o seu tempo em cárcere, aumentando a ideia de que quando alguém comete um crime esta pessoa não está cometendo apenas para a pessoa, mas sim para a sociedade por isso é justificável sua permanência em restrição à liberdade. Durkheim fala que o direito exprime e fortalece a consciência coletiva, o que justifica esse pensamento de que quando alguém comete um crime ele não atinge apenas a vítima, mas também a sociedade como um todo. A prisão nada mais é que uma “detestável solução, de que não se pode abrir mão." (FOUCALT, 1987, p. 261). E a penitenciária no sistema penal tem por alvo punir restritivamente, prevenir pela intimação e regenerar através da ressocialização. (THOMPSON, 2000).
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