ATPS DE SEGURIDADE SOCIAL
Por: Alan Silva • 1/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.738 Palavras (11 Páginas) • 289 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIDADE DE ENSINO: PÓLO REPÚBLICA.
CURSO: SERVIÇO SOCIAL.
DISCIPLINA: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL (PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA) .
ALAN TRINADADE SILVA RA 9978021911
JUCYLÉA BENTO OLIVEIRA RA 7932703485
DAYVISON MIGUEL SILVA FURTADO RA 443782
GISELE BRAGA DE SOUSA RA 433039
ATPS DA DISCIPLINA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL(PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA).
Trabalho apresentado como requisito avaliativo da Disciplina “Política de Seguridade Social(Previdência, Saúde e Assistência)”, orientado pela Professora Laura Santos e Tutora do pólo Régia Sarmento.
Belém-Pará
2015
SUMÁRIO:
1-ETAPA 1
2-ETAPA 2
3- ETAPA 3
4- ETAPA 4
BIBLIOGRAFIA
1. ETAPA 1- NESTA ETAPA ESTÁ REGISTRADO OS CONCEITOS DE TRIBUTO, COM UMA RESENHA CRÍTICA DOS TEXTOS SUGERIDOS .
Tributo é um vocábulo polissêmico, portanto apresenta mais de um significado nos múltiplos contextos em que aparece como registra Paulo de Barros Carvalho:
a)“tributo” como quantia em dinheiro; b) “tributo” como prestação de correspondente ao dever jurídico de sujeito passivo; c) “tributo” como direito subjetivo de que é titular de sujeito ativo; d) “tributo” como sinônimo de relação jurídica tributária; e) “tributo” como norma jurídica tributária; f) “tributo” como norma, fato e relação jurídica.Portanto, tributo é norma jurídica tributária, usada tal significação no texto constitucional para outorgar competência impositiva tributária às pessoas políticas de direito público interno. É a norma jurídica que disciplina a conduta consciente no comportamento de o particular entregar determinada quantia em dinheiro ao tesouro público, no caso de realizar o fato lícito descrito em sua hipótese normativa.
No CBN – Código TributárioNacional, em seu art. 3º, considera “tributo” como fato, norma e relação jurídica: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ou ainda como salienta no art. 5º do mesmo código e no art. 145 da Constituição Federal/88: a) Impostos; b) Taxas, cobradas do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; c) Contribuições de melhoria, decorrente de obras públicas.
Quanto a “natureza jurídica” das contribuições, assevera-se que os tributos tem suas classificações e configurações pelas próprias contribuições, de espécies tributárias autônomas ou não. Hamilton Dias de Souza, afirma não ser esses fatos suficientes para determinar a natureza jurídica. Mas segundo Wladimir Novaes Martinez, a constituição Federal/88, institui: tributos e contribuições sociais. Sendo que os tributos atendem necessidades difusas e as contribuições sociais somente aquelas protegidas pela Previdência Social. Art. 149 da Constituição Federal: “Da tributação e do orçamento”. Art. 195 C. F. - “Da Seguridade Social”.
Logo as pessoas que possuem capacidade contributiva irão contribuir diretamente através das contribuições sociais e as que não têm capacidade contributiva participarão indiretamente do custeio através dos orçamentos fiscais das unidades da federação.
2. ETAPA 2- ELABORAR UMA SÍNTESE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES JURÍDICAS CONTIDAS NAS EMENDAS 20/98 E 27/2000.
O assunto seguridade social nos remete ao tripé: Assistência, saúde e previdência social. Dessa forma justifica a importância de tratarmos sobre os direitos sociais, considerando-se que relacionam-se as relações dos direitos fundamentais dos homens enunciados em normas constitucionais que possibilitam melhores condições de vida aos mais necessitados, direitos que tendem realizar a igualdade aos desiguais. Por isso trata-se de um assunto de suma importância, principalmente em um país com suma importância com índices elevados de pobreza, onde a população tem seus direitos negligenciados.
As emendas constitucionais 20/98 e 27/2000 tem como base o sistema de seguridade social onde estão os direitos aos benefícios, o tempo de contribuição e espécies de contribuições, assim como os demais assuntos sobre as mudanças das emendas constitucionais na seguridade social seja esclarecido e como essa política funciona para o bem do povo e as políticas sócias de direito a previdência social , a assistência social e a saúde. O trabalho do assistente social é de suma importância nesse sentido, pois leva a conhecer como essas políticas funcionam e como é feito o trabalho para que esses projetos cheguem a população que necessita.
O objetivo da seguridade social dentro dos devidos textos constitucionais é a implementação das políticas publicas e sociais, com atendimento nas áreas da saúde publica e sociais, assistência social e previdência . Através das políticas publicas, as famílias vão sendo retiradas da condição de pobreza para ter acesso a bens e serviços que lhes permitam viver com mais dignidade gerados nesse novo modelo de proteção social, pautando na justiça , no exercício dos direitos humanos e na construção de um Brasil mais igual e justo.
Conclui-se que na seguridade social deve garantir a proteção social, previdência social e o direito a saúde , apresentando-se que o individuo não tem condições prover seu próprio sustento e da sua família em razão de doença, invalidez, desemprego ou algum motivo que torne necessário a proteção social. Nesse sentido a seguridade social pode atuar como redutora de desigualdades sociais, como um instrumento de justiça social e bem estar.
Apesar da importância da previdência como um estabilizador social no pais é preciso aumentar a cobertura da população, pois há muitos brasileiros que ainda não recebem o amparo da previdência social.
É preciso que a sociedade saiba que todos esses tipos de serviços assistenciais são de responsabilidade e reconhecidos como direitos sociais. A partir desse conhecimento pode-se afirmar que, o que marca o bem estar de welfarestates e outros tipos de estado assistencial não são tanto a intervenção estatal na economia e nas condições sociais, contudo o objetivo de melhorar os padrões de qualidade de vida da população, mas o fato dos serviços prestados serem considerados direitos dos cidadãos, direitos humanos e assistido também como direito a dignidade e a vida. A lógica explica que todo cidadão precisa contribuir para ter sua assistência regularizada sendo trabalhador avulso ou empresariado para garantir seus benefícios diante da previdência social. Desde a Carta Magna que tudo foi positivo para a assistência, mas o que teve maior impacto no Brasil foi a Constituição de 1988, que garante a saúde, a previdência e a assistência social. As emendas 20/98 e 27/2000 fortalece a democracia brasileira.
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