Atps psicologia
Por: Rosaria soares dos santos • 15/4/2015 • Trabalho acadêmico • 6.712 Palavras (27 Páginas) • 217 Visualizações
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Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Curso Superior Serviço Social
Atividade Prática Supervisionada
Disciplina: Sociologia
Prof.(a) Luciana Haddad Ferreira
Adriana Ferreira da Silva – 6348200415 – Serviço Social
Ana Paula Oliveira – 5530976540 – Serviço Social
Joana Nunes Amorim – 5311969291 – Serviço Social
Rosária Soares dos Santos – 6318182586 - Serviço Social
Sandra Nascimento – 5732173409 Serviço Social
Belo Horizonte/MG
2012
Rosária Soares dos Santos
Sandra Nascimento
Adriana Ferreira da Silva
Ana Paula Oliveira
Joana Nunes Amorim
Atividade Prática Supervisionada
Disciplina: Sociologia
Prof.(a): Luciana Haddad Ferreira
Nome do tutor presencial: Yasmim
Professor tutora a distância: Márcia
Atividade Avaliativa: Atividade prática supervisionada de Aprendizagem apresentado ao Curso Superior Serviço Social da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina de sociologia. Ambiente para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
Belo Horizonte/ M G
2012
Obra de Émile Durkheim
Na obra de Émile Durkheim identificamos os direitos do homem, contido na Declaração Universal dos direitos Humanos, em que o homem na sua individualidade tem direitos plenos e deve exercitar esse direito agindo na sociedade, sendo que ao mesmo tempo ele sofre a ação do seu meio social numa perfeita interação.
Declaração Universal dos Direitos Humanos/Declaração dos Direitos do povo da Virgínia
Sabe-se que os Direitos Humanos tiveram reconhecimento gradual, tendo sido resultado de muitas lutas sociais.
Através da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, os Direitos Humanos foram reconhecidos em escala universal. Contudo, a aplicação de tais direitos gera discussão, na medida em que a Declaração Universal dos Direitos do Homem não gera a certeza de que todos os povos partilham os mesmos valores, pois entender desta forma significa ignorar o Pluralismo Jurídico e o Multiculturalismo.
Os direitos humanos foram sendo reconhecidos quando as condições materiais da sociedade propiciaram o surgimento das Declarações de Direitos, através da conjunção de condições objetivas e subjetivas para sua formulação. A positivação dos Direitos Humanos ocorreu, inicialmente, através da Declaração de Direitos do povo da Virgínia de 1776, que representou o registro de nascimento dos direitos humanos na história, tendo influenciado as demais declarações. Em 1789 foi elaborada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, fruto da Revolução Francesa, seguindo a orientação da ideia da liberdade e igualdade, tendo caráter mais universal, que influenciou a constitucionalização dos direitos e liberdades individuais nas constituições do século XIX. De fato, foi através da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, que ocorreu a positivação dos Direitos Humanos, na medida em que a referida declaração tem caráter universal. Posteriormente, os direitos assegurados na Declaração Universal de 1948 foram reconhecidas pelas nações democráticas, através de suas constituições. Em ambas declarações, tanto na Universal, quanto a Declaração da Virgínia, sustentam que o homem possui direitos por natureza, formando assim, pelo reconhecimento legislativo, um sistema de valores; representando a efetivação dos direitos através da positivação de direitos que valem dentro de um determinado Estado, sendo mais tarde alcançada através da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, com um caráter universal, não ficando limitado apenas ao Estado. Os direitos fundamentais possui uma universalidade concreta e abstrata, concedendo ao ser humano os direitos fundamentais, pelo simples fato de pertencer ao gênero humano. Os estudiosos dos direitos humanos consideram que existem três dimensões dos Direitos Humanos. A primeira dimensão dos Direitos Humanos representa a existência de direitos fundamentais dos cidadãos, implicando numa atuação negativa do Estado, que está limitado legalmente para interferir na esfera individual, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade, direito à participação política, dentre outros.
O conceito da liberdade igual não pode se tornar efetivo com independência das condições reais de utilização da liberdade. Dessa forma, os diretos fundamentais entendidos de maneira negativa apenas estabelecem liberdade formalmente igual, visto que em situações de desiquilíbrio material a liberdade formal se transforma em direito do mais forte. Diante da necessidade de maior atuação estatal, em face da constatação de que não bastam apenas igualdades e liberdades formais se não forem implementados tais direitos, a fim de possibilitar a liberdade material, surgiram os direitos de segunda dimensão, representados pelos direitos sociais, culturais, econômicos. A terceira dimensão é representada pela necessidade de proteção coletiva, sendo que os direitos da terceira dimensão são os direitos resultantes da fraternidade e da solidariedade, destacando-se o direito ao meio ambiente e à autodeterminação dos povos. Atualmente, fala-se em direitos de quarta dimensão, a qual seria resultante da globalização dos direitos à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.
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