CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
Por: Eliane Nunes • 4/6/2022 • Trabalho acadêmico • 3.098 Palavras (13 Páginas) • 182 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER
CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
Aluno (A) ELIANE NUNES DA SILVA e RU: 2404823
Proteção do direito das pessoas na terceira idade: A atuação do assistente social nessa luta.
UBIRATÃ - PARANÁ
2022
1 TÍTULO
Proteção do direito das pessoas na terceira idade: A atuação do assistente social nessa luta.
2 PROBLEMA
Quais são os direitos das pessoas na terceira idade? De que forma o assistente social pode contribuir para a garantia do bem-estar e a defesa dos direitos sociais?
3 PROBLEMATIZAÇÃO
De acordo com uma projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa no Brasil chegará na casa dos 76 milhões em 2050, algo em torno de 29% da população. O envelhecimento da população revela como muitos familiares e setores da sociedade não sabem como lidar com pessoas idosas. Não só isso, mas como os profissionais também não possuem o preparo necessário para lidar com esse tipo de situação de violência.
O aumento das denúncias contra o idoso vem aumentando significadamente, fora os casos que acontece em âmbito familiar e por medo/vergonha são omitidos, e não chega a ser registrado. Como problematização para este projeto abordaremos a questão da atuação do assistente social frente aos direitos dos idosos, como construir estratégias de enfrentamento que assegurem a proteção sócial?.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo geral.
Garantir a preservação dos direitos dos idosos e pontuar a importância do Assistente Social na promoção e garantia dos direitos na terceira idade.
4.2 Objetivos específicos
- Construir estratégias de enfrentamento contra a violência do idoso.
- Identificar os papéis dos Profissionais na atuação da proteção contra o idoso
- Garantir os direitos das pessoas acima de 60 anos que atingem a terceira idade, segundo o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso.
-Despertar a consciência dos idosos e profissionais de assistência social para serem promotores e fiscalizador desses direitos constituídos.
5 JUSTIFICATIVA
O aumento da expectativa de vida no Brasil vem aumentando gradativamente, a cada ano, sendo a população com 60 anos ou mais no País corresponde a 8,6% da população total (cerca de 14 milhões, dados do Censo de 2000). Projeções demográficas indicam que este número poderá ultrapassar, nos próximos 25 anos, a marca dos 30 milhões. Segundo o estatuto do idoso, qualquer pessoa acima de 60 anos tem acesso a direitos básicos como a vida, a saúde, a liberdade, ao lazer, à dignidade, entre outros que seguem a mesma premissa de gozo à vida.
No entando de acordo com os dados disponibilizados pelo Disque 100, canal de atendimento que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos competentes, de 2019 para 2020 o número de chamadas para reportar algum tipo de violência contra o idoso foi de 48,5 mil para cerca de 77 mil denúncias; houve um aumento de 53% no número de denúncias. Até o primeiro semestre de 2021, o número de denúncias registradas ultrapassou 30 mil.
É de suma importância tomar consciência da necessidade de promoção de medidas educativas, tantos para os profissionais da área social, quanto para indivíduos na terceira idade e a própria sociedade, com o intuito de mobilizar e promover um envelhecer saudável e livre de qualquer tipo de violência.
6 METODOLOGIA
A abordagem da pesquisa é uma revisão bibliográfica de abordagem descritiva, a fim de pesquisar e obter informações aprofundadas. As principais fontes que nortearam o presente trabalho são: artigos científicos na Biblioteca Virtual em saúde (BVS), em periódicos, Leis, Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso e cadernos de atenção básica: Envelhecimento e Saúde da pessoa Idosa.
- MODELO DE FICHAMENTO
- Tema:
Política Nacional do idoso/ Estatuto do Idoso: Uma conquista de todos os brasileiros.
- Referência:
BRASIL, Ministerio da Previdência e Assistência Social Lei nº 8.842/1994.política Nacional do idoso. Brasília:DF, 4 de Janeiro de 1994.
BRASIL, Ministerio da Previdência e Assistência Social. Política Nacional do idoso. Brasília:DF, Setembro 2004.
BRASIL, Lei nº 1074/2003.Estatuto do idoso. Brasília:DF, Outubro de 2003.
- Desenvolvimento:
Com análise desse projeto do trabalho de conclusão do cruso iremos realizar uma abordagem mais aprofundada a respeito da garantia e do acesso da pessoa idosa, aos seus deireitos assegurados perante a lei e a expressão e inclusão a cidadania. Apesar da inserção sobre as questões do envelhecimento na constituição ferderal de 1988, somente em1994 foi instituída uma política nacional voltada especeficamente para os idosos, a politica nacional do Idoso.
A Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, criou a PNI e foi regulamentada pelo Decreto no 1.948, de 3 de julho de 1996. Essa lei teve como principais articuladores as entidades civis, destacando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e as entidades técnicas, como a Associação Nacional de Gerontologia (ANG) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).
A lei é composta de 22 artigos e estruturada nos seguintes capítulos: capítulo 1- Da Finalidade; capítulo 2 - Dos Princípios e das Diretrizes; capítulo 3 - Da Organização e Gestão; capítulo 4 - Das Ações Governamentais; capítulo 5 - Do Conselho Nacional; e capítulo 6 - Das Disposições Gerais. Sabemos que cada vez mais a expectativa de vida vem crescendo em nosso país, Segundo o IBGE entre 199 e 2009 o número de idosos cresceu de 6,4 para 9,7 milhões e estima-se que em 2025, cerca de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade. Porém, é valido destacar que o crescimento da longevidade não nos faz “um povo mais velho, mas um Brasil mais confiante, mais sábio e mais experiente”. (Brasil,2009).
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