Competencias profissionais
Por: Valeria Guilherme de Souza • 11/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.580 Palavras (11 Páginas) • 208 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
SERVIÇO SOCIAL 7º SEMESTRE
GABRIELA ALVES DE OLIVEIRA RA 8985224914
IRACI APARECIDA ORLANDINI MOREIRA RA 350448
KERIA CASSIM RA 390343
SOLANGE LIMA DA SILVA RA 377577
VALÉRIA GUILHERME DE SOUZA RA 349180
TUTORA PRESENCIAL: ELISABETE PERINE
AMERICANA - SP
2015
Trabalho acadêmico apresentado no 7º semestre ao curso de Serviço Social do Centro de Educação a Distância – CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP como requisito obrigatório para cumprimento da Disciplina Competências Profissionais, tendo como tutora a distância a Professora Ma. Elisa Cléia Nobre
AMERICANA - SP
2015
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise crítica da criação da Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, e do funcionamento dos Conselhos de fiscalização da profissão no Brasil; bem como analisar sua aplicação prática no exercício do Serviço Social contemporâneo e falar do desempenho esperado da atuação do Assistente Social.
AS FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS DO SERVIÇO SOCIAL NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662
Com o processo de renovação do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) seus instrumentos normativos passam a ser o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.
No ano de 1950, que foi a criação dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil, o Estado exercia forte influencia sobre os profissionais, estes somente exerciam funções burocráticas e controladoras, desenvolvendo um trabalho sem autonomia para a população, somente para o controle do Estado.
Dentre a área social o Serviço Social foi uma das primeiras profissões a ter aprovada sua Lei de Regulamentação Profissional, a lei 3252 de 27 e agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1962, onde esse decreto determinou em seu artigo 6º que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam aos: Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e os Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), sendo este instrumento legal a marca da criação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Para a legalização da constituição e jurisdição do CRESS, o território nacional foi divido inicialmente em 10 regiões, agregando em cada uma delas mais um estado, e/ o território (exceto Estado São Paulo), que progressivamente se desmembraram.
Os conselhos profissionais exigiam somente a inscrição do profissional e o pagamento do tributo devido, não exercendo um espaço de aproximação entre os profissionais.
A concepção conservadora que caracterizou a identidade dos conselhos nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizado face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Éticas de 1965 a 1975. O processo de reconceituação do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizada em São Paulo em 1979 que ficou conhecida como o Congresso da Virada. Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática de grande relevância – Serviço Social e Política Social - o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento critica aos desafios do país.
No processo de redemocratização da sociedade, parte dos profissionais estava vinculada ao movimento sindical e as forças progressistas, que se organizam e disputam nos Conselhos Federais e Regionais, o anseio de fortalecer um novo projeto profissional.
Em 1983 teve inicio um amplo processo de debates conduzido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), visando alteração do código de Ética vigente desde 1975, o que resultou na aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou as expectativas onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classes (CFESS ,1986), e negou a base filosófica tradicional conservadora, e reconhece o novo papel profissional, em 1991, os Conselhos CFESS e CRESS, indicavam a necessidade de mudanças para a necessidade de revisão de operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje. O código de ética foi concluído em 1993 os que incorporaram os pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação de 1986.
Em 1993 houve a reformulação do Código de Ética e se fazia necessário a revisão da Lei de Regulamentação da profissão vigente desde 1957. Desde o inicio de 1966, quando da realização do I Encontro Nacional de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS-CRESS), que na discussão perceberam a fragilidade da normatização do exercício profissional, e perceberam na ocasião a fraqueza da legislação em vigor.
Em 1971 houve a primeira discussão do anteprojeto de uma lei no IV Encontro Nacional do Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS-CRESS). Em 1986 o deputado Airton Soares encaminhou PL 7669 e foi arquivada sem aprovação, pois houve a instalação da Constituição Nacional Constituinte. Através das deputadas Benedita da Silva e Maria de Lourdes Abadias, o PL voltou a ser motivo de debate nos Encontros Nacionais, onde houve a sua aprovação final apesar de muitas mudanças e substitutivo durante o processo.
A Lei assegurou a fiscalização profissional concreta de intervenção, reconheceu formalmente os Encontros Nacionais do Conselho Federal de Serviço Social e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS/CRESS). Além desses importantes instrumentos há que se ressaltar a existências de outros que dão suporte as ações do Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional. O que garantiu a coerência das normativas entre: Lei da Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que disciplinam variados aspectos.
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