Competencias profissionais
Por: pclopessantos • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.558 Palavras (11 Páginas) • 141 Visualizações
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SERVIÇO SOCIAL / 7º SEMESTRE
COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
CAMPINAS – SÃO PAULO 2015
Introdução
O presente trabalho apresentará como conteúdo uma interpretação e uma análise crítica da Legislação vigente bem como seu contexto histórico buscando a compreensão e elaboração da Lei 8.662/1993, também serão apresentados fatos relevantes e dados históricos sobre a importância do papel do Assistente Social na sociedade atual. O foco principal será as competências e atribuições do profissional do Serviço Social no seu exercício e na sua prática. Foi relevante o processo de pesquisa para o desenvolvimento desse trabalho, pois propõe um aprofundamento teórico, que possibilite tanto ao acadêmico, quanto ao profissional obter conhecimentos, essenciais para uma ação profissional competente e que venha de encontro com o projeto ético - político do assistente social.
Desenvolvimento
A Lei 8.662/1993 é que regulamenta a categoria da profissão do Serviço Social, a mesma foi demarcada por um processo sócio histórico que originou a formulação, a principio dentro do controle estatal, em 1950 foi criado os conselhos de fiscalização das profissões no Brasil, onde o Estado regulamenta profissões e ofícios liberais. Seguindo nesse contexto essas entidades não tinham autonomia, foram criadas somente para controle Estatal, em relação ao exercício profissional.
Neste processo, de acordo com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, em seu artigo 6º foi regulamentada a categoria como profissão na Lei 3.252 de 27 de Agosto de 1957, outorgando de forma legal a fiscalização do exercício profissional. Isto era inicialmente de competência do Conselho Federal de Assistência Social (CFAS), junto aos Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS), dando efeito jurisdicional em todo território nacional e regional, subsidiando assim, 10 regiões.
Nessa época os conselhos profissionais mantiveram uma postura controladora e autoritária afastando a ideia de coletividade do Serviço Social enquanto categoria que se limitou a um funcionamento burocrático mantendo um caráter conservador
presentes nos Códigos de Ética de 1965 e 1975, moldado por um olhar acrítico. Contudo, de acordo com as demandas da profissão em seu exercício profissional, houve avanços no modo de fiscalização do Conselho Federal de Assistência Social (CFAS), tornando-se um marco na historicidade da profissão enquanto categoria. Esse processo de renovação passa a ser denominado CFESS (Conselho Federal de Serviço Social), a partir de então foram trazidos novos conceitos em seus instrumentos e normativas. São eles; o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional, e a Política Nacional de Fiscalização, culminando assim com a extinção do (CRAS) Conselho Regional de Assistência Social, para CRESS Conselho Regional de Serviço Social.
Neste contexto, os movimentos de renovação e reconceituação do Serviço Social aconteceram através do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social), na cidade de São Paulo em 1979, sendo também denominado “Congresso da Virada”, essa denominação vem da sua perspectiva transformadora de ações contestantes, trazendo o exercício da práxis na prática profissional do Serviço Social.
Nesse sentido, para fortalecer esse processo de renovação, houve uma forte ligação da categoria profissional com os movimentos sociais, proporcionando nova direção política, democratização das relações dos conselhos regionais e profissionais da área, através de debates organizados pelo CFESS, promovendo a alteração do código de Ética vigente desde 1975. Partindo deste ponto houve a aprovação do código de ética de 1986, que deixa de ter a concepção da visão a histórica e acrítica. A partir disso que surge também a aprovação da Lei 8.662 em 07 de julho de 1993, através do conjunto CFESS – CRESS com fóruns de discussão, possibilitando novas formas de intervenção e definindo assim as competências e atribuições do profissional do Serviço Social.
Entre os principais aspectos para o exercício da profissão de Serviço Social esta a ênfase que se dá às competências profissionais e às atribuições da profissão enquanto categoria, vigentes nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, onde estão dispostas as normativas que norteiam e dá precisão a prática profissional, priorizando dentro da área social à forma procedimental e técnico–operativa no exercício da mesma. Assim sendo, constituem como competências do Assistente Social, um extenso leque de ações, que dão para a profissão uma dimensão de práticas que vão além do ato de se lidar com as demandas das questões sociais. Dentre estas estão:
Art. 4º - Constituem competência do Assistente Social:
I - Elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV- (VETADO);
V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
Identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos;
VI - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
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