FAMÍLIA E SOCIEDADE SERVIÇO SOCIAL CONTEMPORÂNEO
Por: alinesouuzaa • 21/9/2015 • Projeto de pesquisa • 1.745 Palavras (7 Páginas) • 700 Visualizações
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FAMÍLIA E SOCIEDADE
SERVIÇO SOCIAL CONTEMPORÂNEO
Unidade de Ensino: Anhanguera Educacional
1º. Semestre de Serviço Social
Tutora: Maryney Freire
Acadêmicas:
Aline Souza dos Santos RA 2813848301
Franciella de Oliveira Neves RA 2868925300
Francielle Francisca RA 1709978513
Gracineide Rodrigues Mendes RA 2803861588
Regina Barbosa Oliveira RA 1967224532
Famílias: Configurações e a Realidade Social
A Família é o lugar onde se ouve as primeiras palavras das crianças, onde se constrói uma imagem para o mundo exterior e também quando dão seus primeiros passos. Na Sociedade Contemporânea brasileira houve muitas mudanças, onde as novas configurações redesenham as fronteiras familiares.
Com uma boa convivência entre as famílias urbanas ocorreu um aumento na expectativa de vida. A Mulher entrou no mercado de trabalho, assim, houve uma redução no numero de filhos. Hoje tanto o homem quanto à mulher tem as mesmas vantagens dentro do contexto familiar. Existem muitas mulheres como chefe de família, e isso geraram muitos divórcios entre os casais.
Com essas transformações a família sinaliza mudanças no ponto de vista sociocultural, e aponta uma diversificação de modo de viver em família. As famílias vulneráveis têm inúmeras rupturas como corte na trajetória educacionais, empregos instáveis, trabalhos precários e outros. A superação das exigências e dos desafios apresentados no desenrolar da trajetória é disponível a essas famílias.
A Família brasileira fragilizadas tem o espaço privilegiados de proteção e socialização primaria, provedora de cuidados a seus membros que precisam serem cuidados e protegidos. Independentemente dos formatos ou modelos de famílias é mediadora entre os sujeitos e a coletividade, continuando os deslocamentos entre o publico e o privado, como geradora de modalidades comunitárias de vida.
Conforme estabelece a Constituição Federal 1988, a Lei Orgânica de Assistência Social foi regida sobre o número de lei 8.742/93, enfocando o referido dispositivo legal e evidenciando a afirmação do direito a diferença através da aplicabilidade da LOAS, tendo em vista sua tentativa de proporcionar as pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade a oportunidade de deixar de compor o quadro dos indivíduos que estão a margem da sociedade. Esse pressuposto é reafirmado também em outras legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto Idoso.
A PNAS almeja levar a inclusão social aos usuários e, nesse sentido, estabelece as formas de proteção básica e especial que regem a assistência social brasileira e institui princípios, diretrizes e objetivos com vistas a uma proteção social. Neste contexto, às pessoas que não conseguem ou não podem, por uma ocasião qualquer, se inserir na “normalidade” em que se vive, são excluídas, marginalizadas pelo restante da sociedade, bem como pelo Estado, este que um dia garantiu a todos os brasileiros, através da promulgação da conhecida Constituição Cidadã, os direitos básicos para que vivessem de forma digna.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990, também denominado ECA, é um estatuto vinculado ao tratamento social e legal que deve ser oferecido às crianças e adolescentes de nosso país. Na lei é caracterizada na condição de criança aquele de idade até doze anos incompletos, e adolescente é aquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral o ECA. Também estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Já o Estatuto do idoso deu iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade, aprovada em setembro de 2003. Em nossa lei brasileira é considerado idoso aquele que tem igual ou acima de 60 anos. O Estatuto existe para que não se deixe no esquecimento, é uma prova que os idosos têm direitos que devem ser cumpridos. Quanto à saúde diz-se que os idosos devem ter tudo que necessitam, como um atendimento médico gratuito.
As Definições de Família (sexualidade, procriação e convivência), trata- se de conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos e afetivos e ou de solidariedade, cuja sobrevivência e reprodução social pressupõem obrigações recíprocas e o compartilhamento de renda e ou dependência econômica.
A Constituição do Brasil, quando declara que a família, base da sociedade brasileira tem especialmente a do estado, endossando o Art. 16, da Declaração dos Direitos Humanos, traz a família como sendo o núcleo natural e fundamental da sociedade.
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