O ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE: OS DESAFIOS DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DO HOMEM
Por: lenaa00 • 16/11/2022 • Trabalho acadêmico • 5.064 Palavras (21 Páginas) • 151 Visualizações
O ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE: OS DESAFIOS DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DO HOMEM
Helena Lúcia da Costa Santana[1]
Eliana do Socorro Pereira da Costa¹
Luciane de Fátima Sanches¹
Rita de Cassia dos Anjos Picanço Pinheiro (Tutora)[2]
RESUMO
Esta pesquisa documental e bibliográfica, busca compreender os desafios do assistente social no âmbito do trabalho nas equipes de saúde, se tratando do acesso aos serviços básicos a saúde do homem. Historicamente o homem foi ignorado pelas políticas de saúde, vindo somente a ter uma política específica ao público masculino no ano de 2008. O publico masculino é um público evasivo e também o qual mais se faz presente nos índices de morbimortalidade. O assistente social na área da saúde busca democratizar o acesso aos serviços básicos a partir de atendimento direto aos usuários, mobilização, participação e controle social; investigação, planejamento e gestão; bem como assessoria, qualificação e formação profissional. O assistente social no âmbito da atenção básica a saúde do homem, para tanto, tem a árdua função de conscientizar por meio de ações socioeducativas e comunitárias, a importância da prevenção de doenças pelo público masculino, principalmente no que diz respeito a prevenção ao câncer de próstata.
Palavras-Chave: Atenção básica. Saúde do Homem. Assistencialismo. Equipe de Saúde.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa documental e bibliográfica, busca compreender os desafios do assistente social no âmbito do trabalho nas equipes de saúde, se tratando do acesso aos serviços básicos a saúde do homem. Historicamente o homem foi ignorado pelas políticas de saúde, vindo somente a ter uma política específica ao público masculino no ano de 2008 como salienta (BRASIL, 2008). Santos (2014) destaca que o público masculino apresenta maiores índices de morbimortalidade em relação ao público feminino. A “[...] população masculina nas políticas públicas sempre constituiu uma barreira para o acesso dos mesmos aos serviços de saúde, sobretudo na atenção básica, que estabelece a porta de entrada para o sistema de saúde.” (BARBOSA, 2014, p. 100).
O público masculino, nesse contexto, se traduz como um problema de saúde pública ao Estado e um desafio as equipes de saúde, visto que o público masculino é difícil de lidar devido a evasão e o preconceito em procurar serviços básicos de saúde. O desafio se assenta na dificuldade em conscientizar os homens sobre a importância da prevenção de doenças, como por exemplo o exame de próstata a partir dos 50 anos (BARBOSA, 2014; SANTOS, 2014). Sendo assim, este estudo é relevante devido a problematização da ineficiência da política de promoção a saúde básica do homem, e a necessidade de estudos que busquem despertar a reflexão dos homens sobre a importância da prevenção. Para tanto, esta pesquisa busca compreender o papel da assistência social no âmbito desse desafio da política de assistência básica a saúde do homem.
Este estudo é documental e bibliográfico, acerca da política nacional de assistência social, o assistente social na área da saúde, bem como considerações acerca dos desafios da assistência social na atenção básica a saúde do homem. A política de assistência social é uma tutela assistencialista assegurada as populações de extrema vulnerabilidade, a partir da Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS, 2012). Na área da saúde, o papel da assistência social começou a ser discutido a partir da reforma sanitária na década de 1980, e suas competências em relação a saúde pública envolve o atendimento direto aos usuários; mobilização, participação e controle social; investigação, planejamento e gestão; assessoria, qualificação e formação profissional (BRASIL, 2009).
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política de assistência social é um direito constitucional da sociedade civil reconhecido pela Constituição de 1988, no Art. 203, do capítulo II da seguridade social e sessão IV da assistência social[3]. É um direito assistencialista no âmbito da Norma Operacional do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS). As instituições assistencialistas estão subordinadas ao governo federal, no que diz respeito ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Isto é, o NOB-SUAS disciplina a gestão pública da política assistencialista em todo o território brasileiro, direitos constituintes e também assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (NOB-SUAS, 2012).
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de1993. Assim, a aprovação de um novo texto é um evento de destaque, não apenas para a área, mas para toda a sociedade brasileira (NOB-SUAS, 2012, p. 11).
A nova NOB-SUAS aprovada em 2012 e pactuada pela Comissão Intergestores tripartite (CIT) com a aprovação da Lei nº 12.435, expressa inúmeros avanços conquistados nos últimos 8 anos de implantação do SUAS. Ou seja,
A assistência social, como política pública de seguridade social, vem passando por profundas transformações a partir da Constituição de 1988. O SUAS, instituído pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, foi criado em Lei em 2011, com a aprovação da Lei nº 12.435, que alterou dispositivos da Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e garantiu no ordenamento jurídico brasileiro inúmeras conquistas efetivadas ao longo desses anos (NOB-SUAS, 2012, p. 13).
Nesse contexto, podemos salientar que a política nacional de assistência social tem por objetivo a proteção social da sociedade em estado de vulnerabilidade, vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo. Os serviços assistencialistas são pensados e executados a partir de uma gestão assistencialista que parte do poder público federal, a passar pelo estadual (incluindo o Distrito Federal) e o municipal. Isto é, é o estabelecimento de responsabilidades entre a união, os estados e municípios, para a regulação, manutenção e expansão das ações assistencialistas (oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social) (NOB-SUAS, 2012).
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